Semana da Defensoria Pública foi tema de entrevista na Jockey FM

O Presidente da Associação Piauiense de Defensores Públicos, Dr. João Batista Viana do Lago Neto, Titular da 6ª Defensoria Pública Criminal, participou nesta quinta-feira (14) do Programa Atualizando a Notícia, na Jockey FM, dentro da parceria firmada entre a referida rádio e a Defensoria Pública. Na oportunidade foi abordada a programação da Semana Nacional da Defensoria Pública que transcorrerá de 18 a 23 deste mês de maio.

Ao abrir o programa , os apresentadores Antônio Carlos Cassálio e Marcelo Rocha ressaltaram que a programação da Semana será destinada não apenas aos Defensores Públicos, mas a toda a comunidade piauiense, notadamente aquela mais carente que compõe o público-alvo da Defensoria. A Semana terá como tema “#defesascoletivas – Transformando a causa de um no benefício de todos”.

Durante todo programa o Dr. João Batista Viana discorreu sobre as etapas da programação, que terá início na segunda-feira, dia 18, às 9h,  no Auditório da Escola Superior da Defensoria (ESDEPI), com o lançamento e assinatura do Termo de Cooperação Técnica da Força Tarefa Defensorial, que envolverá o Núcleo Especializado do Idoso e as Coordenações de Execução Penal e do Preso Provisório.  “Dessa vez a Defensoria inovou,  inclusive em relação aos outros estados, porque por Lei, o Dia do Defensor Público é 19 de maio, mas nós  resolvemos comemorar a Semana inteira, indo além no sentido de estender essa comemoração à  sociedade, transformando essa iniciativa em ações  voltadas para ela, especialmente a mais carente que é onde se encontra inserido o nosso Assistido”, informou o Defensor.

Dr. João Batista Viana explicou como será encaminhada a Força Tarefa Defensorial. “Identificamos dentro da Defensoria alguns pontos de estrangulamento, onde está havendo sobrecarga de trabalho, o que leva prejuízos para os nossos Assistidos, especialmente para o preso provisório, o preso  sentenciado e o idoso. A demanda do Núcleo do Idoso, por exemplo,  é extrema, assim como o problema da superlotação nos presídios, o superencarceamento, então  na verdade o que a Defensoria quer é identificar os gargalos. Importante é frisar que a Defensoria atende o preso,  mas se preocupa também com agente penitenciário,  que sofre o mesmo processo de encarcerização, estando  sob os mesmos efeitos do cárcere. O Conselho Nacional de Política Criminal vinculado ao Ministério da Justiça, determina que  para cada 5 presos haja um agente, sendo assim na Penitenciária Irmão Guido, por exemplo que é por onde iniciaremos o trabalho, precisaríamos de 80 agentes, sendo que hoje nesse local existem  5”, informou.

Ao ser questionado sobre a pouca quantidade agentes em relação a segurança oferecida nos presídios para que os Defensores possam desenvolver seu trabalho, o Defensor Público foi enfático: “Não há como não ficar preocupado, mas também há o apego inarredável de nossas atribuições. Não podemos ceder um passo delas ou não seremos Defensores Públicos. Mas por isso mesmo vamos firmar um termo de cooperação  com a Secretaria de Justiça, estabelecendo obrigações para todos os envolvidos. É importante também informar que o  lançamento da Força Tarefa Defensorial não vai parar as atividades dos Núcleos, que serão realizadas normalmente”, disse.

O Defensor destacou  também o atendimento que será feito dentro da Vila irmã Dulce no dia 19, Dia do Defensor Público. “ Ai vem o diferencial da comemoração.  Resolvemos ir para uma comunidade carente onde dedicaremos uma manhã inteira de atividades, fornecendo orientações  jurídicas e educação em direitos. Tendo a oportunidade de resolver problemas pontuais onde não há grande litigiosidade, como um registro errado, um divórcio consensual. Essa ida à Vila Irmã Dulce, tem uma simbologia enorme, pois lá está nosso Assistido, aquele que precisa da gente. Vamos iniciar o atendimento às 8h e aproveitamos para reforçar o convite a toda a comunidade da Vila. Estaremos de braços abertos para receber todos vocês”, afirmou.

“Quero lembrar ainda sobre o lançamento do 08000 da Ouvidoria Externa da Defensoria Pública que acontecerá na Sala do Ouvidor do Espaço  Cidadania, no dia 20, às 9h. Esse serviço  vem somar aos demais oferecidos pela Instituição para garantia de acesso à Justiça a toda população. Esse 08000 vem a ser mais um diferencial da Defensoria Pública do Estado do Piauí em relação a nossa Ouvidoria, que é externa, diferente do que ocorre com as outras instituições de Justiça”, pontuou o Defensor.

Durante a entrevista também foi abordada a homenagem que acontecerá na Assembleia Legislativa no dia 21,  oportunidade em que será entregue Título de Cidadania aos Defensores Públicos Dr. Afonso Lima da Cruz Júnior e Dr. João Batista Viana do Lago Neto.  “Quanto a esse título me sinto extremamente honrado. Essa talvez seja a maior homenagem que recebo em minha vida, numa deferência do Deputado Flávio Nogueira Júnior. Isso só aumenta nossa responsabilidade. Teremos que trabalhar muito mais agora para fazer jus a esse título”, destacou o entrevistado.

Dr. João Batista discorreu ainda sobre as homenagens que serão feitas aos Deputados Robert Rios Magalhães, Edson Ferreira e Antônio Félix, pela dedicação a causa da Defensoria Pública, assim como aos Defensores Públicos que completam 10 anos de Carreira neste ano de 2015. “Faremos ainda uma homenagem especial à Defensora Pública Dra. Alzira Motta e Bona Soares, agora aposentada, pelos 33 anos de dedicação a causa da Defensoria”, informou, destacando ainda a realização de cursos e palestras prestigiando Defensores piauienses e de outros estados, como São Paulo e Rio Grande do Sul.

Ao final da entrevista os apresentadores fizeram referência à surpresa em relação a programação da semana “Um dia se transformou em 5,  com uma programação interessantíssima”, afirmou Marcelo Rocha. “Eu diria mais,  acredito que a Dia do Defensor, já que ele trabalha com essa extrema dedicação à população carente, seriam mesmo todos os dias úteis”, disse Antônio Carlos Cassálio.

Dr. João Batista Viana agradeceu a oportunidade de divulgação das atividades da Semana. “Esta é uma  parceria maravilhosa, agradeço aos ouvintes  pela receptividade. Vamos todos juntos lutar por uma Defensoria mais forte. Não é interessante ter uma sociedade mais rica, mas sim uma sociedade mais justa, e um dos caminhos para isso, com certeza, é a Defensoria Pública”, finalizou.

Fonte: Defensoria – PI

Semana Nacional do Defensor contará com programação acadêmica no auditório da ESDEPI

Dentro das atividades alusivas à Semana Nacional do Defensor Público, que neste ano de 2015  tem como tema “#defesascoletivas – Transformando a causa de um no benefício de todos” e será realizada de 18 a 23 deste mês de maio, a Defensoria Pública do Estado do Piauí proporcionará uma série de Palestras e Mini-Cursos com temas de relevante interesse para a Instituição. Toda programação acadêmica será realizada no auditório da Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI), que fica localizado  na avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima.

Na quinta-feira, dia 21, a partir das 15h, o Defensor Público Dr. Roberto Gonçalves de Freitas Filho ministrará a palestra “Defensor Público: Agente Político do Estado”. Nessa mesma tarde, a partir das 17h, o Defensor Público Dr. Marcos Martins de Oliveira ministrará palestra sobre “Prática e Atualização Doutrinária e Jurisprudencial em Direito Previdenciário”.

Na sexta-feira, dia 22, às 9h, o Defensor Público  do Estado de São Paulo, Dr. Gustavo Octaviano Diniz Junqueira, ministrará o Mini-Curso ” A Atuação da Defensoria na Execução Penal e os Principais Problemas Enfrentados”. Às 15h, também da sexta-feira, O Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul, Dr. Juliano Viali dos Santos ministrará Mini-Curso de “Tutela Coletiva”.

A Semana do Nacional do Defensor contará com outras atividades, como o atendimento à população em um bairro de Teresina,  solenidade na Assembleia Legislativa e homenagem aos Defensores Públicos que em 2015 completaram 10 anos de carreira.

 

FONTE: Defensoria – PI

Supremo afirma legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública

Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal decidiu na última quinta-feira (7) que a Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública. No entendimento da Corte, esta não é uma atribuição exclusiva do Ministério Público. A decisão foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

A entidade questionava o inciso II do artigo 5º da Lei 7.347/1985, com redação dada pela Lei 11.448/07. Os textos definem como uma das competências da Defensoria a propositura de ações civis públicas. A Conamp sustentava que o dispositivo afeta os poderes Ministério Público.

Em seu voto, Carmén Lúcia citou os dados do Mapa da Defensoria Pública no Brasil, produzido pela ANADEP e também a EC 80/2014, que reposicionou a Instituição no cenário constitucional. “No país há apenas 5054 defensores públicos presentes em 28% das comarcas de todo o território nacional. É preciso salientar o somatório de forças em defesas dos necessitados”, pontuou.

No entendimento da ministra, não se pode negar a quem não tem condições financeiras a possibilidade de ser favorecido por meio de ações coletivas com o argumento de que só valem para interesses difusos. “Deve-se retirar obstáculos para que os pobres tenham acesso à Justiça como forma de diminuir desigualdades e reforçar a cidadania”, disse.

Em sua participação no julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que as Defensorias são um diferencial brasileiro de inclusão dos necessitados. Para o ministro Marco Aurélio, não teria sentido existir um órgão que protegesse apenas individualmente quem mais precisa. Já o ministro Celso de Mello questionou: “A quem interessa negar à Defensoria legitimidade para agir nos processos coletivos?”.

Para o presidente da ANADEP, Joaquim Neto, a decisão do Supremo consolida uma realidade da atuação coletiva da Defensoria. “Esta é uma vitória não apenas dos defensores, mas principalmente dos usuários da nossa Instituição que soma pelo menos 80% da população brasileira. Nossa missão é garantir o direito a ter direitos; tornar possível o acesso à justiça. Por todo o país temos exemplos e decisões positivas dessa atuação coletiva da Defensoria”, destacou o presidente.

Julgamento e atuação da ANADEP: Durante toda esta semana, a diretoria da ANADEP percorreu o gabinete dos ministros para entregar memoriais com dados acerca da atuação coletiva da Defensoria e para garantir que a ADI fosse julgada improcedente. Durante o julgamento, o advogado Pedro Lenza, que fez a sustentação oral pela ANADEP, postulou a improcedência da ação e também a ilegitimidade ativa da Conamp para questionar a constitucionalidade da norma. Segundo ele, “não há pertinência temática, pois a lei que amplia o rol dos legitimados para propor ação civil pública não afeta qualquer direito ou garantia do Ministério Público ou de seus membros”.

 

Fonte e foto: ANADEP

DPE-PI vai realizar Mutirão do Idoso para acelerar processos

A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI), vai realizar neste mês de maio o Mutirão do Idoso, que tem por objetivo dar maior celeridade aos processos e ações inicias que hoje se encontram no Núcleo Especializado de Defesa e Atenção ao Idoso e da Pessoa com Deficiência. As atividades devem ser iniciadas no próximo dia 18 e o trabalho será Coordenado pela Defensora Pública Dra. Sara Maria Araújo Melo, da 1ª Defensoria Pública do Idoso.

Durante a reunião foi acertado que o Mutirão será desenvolvido entre os dias 18 de maio e 30 de junho, que poderão ser prorrogados por mais 30 dias, dependendo da demanda encontrada.

 

Fonte: Defensoria – PI

Defensoria integra ação do Justiça Itinerante no Dirceu

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, através da Defensoria Itinerante, integra a partir desta terça-feira, dia 05 e maio, as ações do Programa Justiça Itinerante no Campus Universitário Clóvis Moura (UESPI), bairro Dirceu I, na Zona Sudeste de Teresina. No local, até a sexta-feira, dia 08, serão prestados serviços de cunho judicial e social.

Durante todos os dias, a equipe da Defensoria Pública prestará atendimentos e orientações sobre serviços de  retificação de registro civil de nascimento, suprimento de óbito, divórcio consensual, reconhecimento de paternidade, homologação de acordo de pensão alimentícia, restauração de assento de nascimento, reconhecimento e dissolução de união estável, entre outros considerados ações de natureza consensual.

Até a sexta-feira, a comunidade terá acesso também a serviços extrajudiciais, como os que integram o Projeto “Eu Tenho Pai!” que proporciona, através de parceria com o laboratório Central (LACEN), o exame gratuito de DNA para as pessoas Assistidas pela Defensoria Pública.

 

Fonte: Defensoria – PI

Liberado conteúdo programático para o XV Teste Seletivo para Estagiário da DPE-PI

A Comissão organizadora do XV Teste Seletivo para Estagiário da Defensoria Pública do Estado do Piauí esteve reunida na última quinta-feira, dia 30 de abril, oportunidade em que foi definido o conteúdo programático do referido teste.

“A Defensoria Pública tem hoje um dos melhores programas de estágio dentre instituições públicas do Piauí. Indubitavelmente, estagiar na Defensoria propicia ao estudante aprendizado e experiência profissional, sem falar que ainda conta como prática jurídica para diversos concursos”, afirma a Presidente da Comissão e Diretora da ESDEPI, Defensora Pública Dra. Alynne Patrício de Almeida Santos.

O XV Teste Seletivo da Defensoria Pública do Estado do Piauí, que terá 80 questões de múltipla escolha,  ofertará vagas para as Comarcas de Teresina, Água Branca, Altos, Barras, Bom Jesus, Campo Maior, Castelo do Piauí, Corrente, Esperantina, Floriano, José de Freitas, Luís Correia, Luzilândia, Oeiras, Parnaíba, Paulistana, Pedro II, Picos, Piracuruca, Piripiri,  São João do Piauí, São Raimundo Nonato e União.

Confira abaixo o conteúdo programático:

DIREITO CONSTITUCIONAL – Constituição: fontes, conceito, objeto, classificações e estrutura. Supremacia da Constituição. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. Vigência e eficácia das normas constitucionais. Do Poder Constituinte Originário e do Poder Constituinte Derivado. Do controle da constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Dos princípios constitucionais. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos direitos individuais e coletivos. Dos direitos sociais. Da organização do Estado: União, Estados Federados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Da tripartição das funções estatais. Da Administração Pública. Dos princípios da Administração Pública. Dos servidores públicos. Da organização dos Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Do processo legislativo. Das funções essenciais à Justiça. Da Defensoria Pública. Da defesa do Estado e das instituições democráticas. Da segurança pública. Da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso.

DIREITO CIVIL (Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002). – Da Parte Geral. Lei de Introdução ao Código Civil. Das pessoas naturais. Da personalidade jurídica. Da Capacidade jurídica. Dos direitos da personalidade. Das pessoas jurídicas. Do domicílio. Do negócio jurídico. Dos elementos do negócio jurídico. Dos defeitos do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos e ilícitos. Da prescrição e da decadência. Da prova. Do Direito das Coisas: Da Posse. Das espécies de posse. Dos efeitos da posse. Da aquisição e perda da posse. Das ações possessórias. Da propriedade. Da aquisição da propriedade. Da usucapião. Da perda da propriedade. Dos direitos de vizinhança.  Das Obrigações e dos Contratos: Das modalidades das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das Obrigações. Conceito de contrato. Requisitos para validade e eficácia do contrato. Princípios Gerais do Direito Contratual. Da formação do vínculo contratual. Dos vícios redibitórios. Da evicção. Da extinção do contrato. Do contrato de compra e venda. Do contrato de locação. Do pagamento indevido. Do enriquecimento sem causa.  Do Direito de Família. Do Casamento. Da Dissolução do Casamento. Do Regime de Bens. Do Parentesco. Do Poder Familiar. Da Filiação. Do Reconhecimento Voluntário e Forçado de Paternidade. Dos alimentos. Da União estável e do Concubinato. Da Tutela e da Curatela.  Do Direito das Sucessões. Abertura da sucessão. Da aceitação e renúncia da herança. Da ordem da vocação hereditária. Dos Excluídos da sucessão. Da sucessão dos herdeiros necessários. Dos direitos sucessórios do cônjuge, do companheiro e da concubina. Do direito de representação. Do Inventário. Da partilha. Da Responsabilidade Civil: Da Responsabilidade contratual. Da Responsabilidade Extracontratual. Da Responsabilidade por Fato Próprio. Da Responsabilidade por ato de Terceiro. Da Responsabilidade pelo fato da coisa e de animal. Do Dano material e moral. Das Excludentes de Responsabilidade.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – Jurisdição e Ação: classificação das ações. Princípios do Processo Civil brasileiro. Da Competência. Das partes e dos procuradores. Dos atos processuais. Da formação, da suspensão e da extinção do processo. Do processo e do procedimento. Do procedimento comum ordinário: petição inicial; tutela antecipada e tutela específica das obrigações de fazer e não fazer; citação; resposta do réu; revelia; providências preliminares; audiência preliminar e de instrução e julgamento; teoria geral das provas; provas em espécie (depoimento pessoal, confissão, prova documental e prova testemunhal); sentença; coisa julgada. Dos recursos: apelação, agravo retido e de instrumento, embargos declaratórios. Do Cumprimento da Sentença (Lei 11.232/2005). Da Execução por Quantia Certa contra devedor solvente (de acordo com a Lei 11.382/06). Da Execução de prestação alimentícia. Das disposições gerais das medidas cautelares. Do Inventário e da Partilha – Judicial e Extrajudicial, Usucapião.

DIREITO PENAL – Da aplicação da lei penal.  Da Teoria do Delito.  Da imputabilidade penal.   Do concurso de pessoas.  Das penas.  Das medidas de segurança. Do concurso de crimes.  Dos crimes contra a pessoa.  Dos crimes contra o patrimônio. Dos crimes contra a dignidade sexual. Lei nº 8.072/90 (Dispõe sobre os crimes hediondos nos termos do artigo 5°, inciso XLII, da Constituição Federal, e determina outras providências).  Lei nº 11.343/2006 (Dispõe sobre a prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle e repressão à produção, ao uso e o tráfico ilícitos de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica, assim elencados pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências).  Lei nº 10.826/2003 (Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências).  Da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Da Lei 9.455/1997 (Lei que define os crimes de tortura e dá outras providências).

DIREITO PROCESSUAL PENAL – Sistemas processuais.  Princípios processuais penais.  Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal): Livro I – Do Processo em Geral – Título I – Disposições Preliminares – Título III – Da Ação Penal – Título V – Da Competência – Título VI – Das Questões e Processos Incidentes – Título VII – Da Prova – Título VIII – Do Juiz, Do Ministério Público, Do Acusado e Defensor, Dos Assistentes e Auxiliares da Justiça – Título IX – Da Prisão, Das Medidas Cautelares e Da Liberdade Provisória – Título X – Das Citações e Intimações – Título XII – Da Sentença.  Livro II – Dos Processos em Espécie – Título I – Do Processo Comum – Título II – Dos Processos Especiais – Capítulo V – Do Processo Sumário.  Livro III – Das Nulidades e Dos Recursos em Geral. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (juizados especiais criminais).

DIREITO DO CONSUMIDOR – Dos direitos do consumidor. Teoria geral: princípios, conceitos de consumidor e fornecedor. A relação de consumo. Direitos básicos do consumidor. Da qualidade dos produtos e serviços. Prevenção e reparação dos Danos. Da Responsabilidade pelo fato ou pelo vício do produto ou do serviço. Decadência e Prescrição. Das práticas comerciais: oferta, publicidade, práticas abusivas, cobrança de dívidas, bancos de dados e cadastros dos consumidores. Da proteção contratual: disposições gerais, cláusulas abusivas e contratos de adesão. Da defesa do consumidor em juízo. Ações coletivas para defesa de interesses individuais homogêneos. Ações de responsabilidade de fornecedores de produtos e serviços.

JUIZADOS ESPECIAIS – Dos Juizados Especiais Cíveis: Dos Princípios. Da competência.  Do Juiz, dos conciliadores e do juiz leigo. Das Partes. Dos atos processuais. Do pedido. Da Resposta do Réu. Da revelia. Da conciliação. Da instrução e julgamento. Das provas. Da sentença. Dos Recursos. Da extinção do processo sem resolução do mérito. Da execução de título executivo judicial e extrajudicial. Dos Juizados Especiais Criminais: Definição de infração de menor potencial ofensivo (de acordo com a posição adotada pelo STF). Dos princípios.  Da competência e dos atos processuais. Da fase preliminar.  Da composição civil dos danos. Da transação penal. Do procedimento sumaríssimo. Do recebimento da denúncia e da queixa. Da audiência de instrução e julgamento. Dos recursos. Da execução. Da suspensão condicional do processo (Lei n° 9.099/95).

LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL – Lei Complementar Federal n. 80/94 (disponível no site: www.planalto.gov.br), Lei n. 1060/50 – Lei da Assistência Judiciária Gratuita – e Lei Complementar Estadual n. 059/2005 (disponível no site: www.pi.gov.br/legislacoes.php).

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Lei 8.069/90: Parte Geral: Disposições Preliminares, Direitos Fundamentais. Da Prevenção; Parte Especial: Das Medidas de Proteção, Da Prática do Ato Infracional, Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável, Do Acesso à Justiça, Dos Procedimentos e dos Recursos, Do Advogado.

DIREITOS HUMANOS E TUTELA DOS DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS –  Os fundamentos históricos e filosóficos dos Direitos Humanos. Teoria Geral dos Direitos Humanos, conceitos, correntes, características, princípios, dimensões. Direitos humanos na ordem internacional. Sistema internacional de proteção aos direitos humanos. Declaração universal dos direitos humanos. Pacto internacional de direitos civis e políticos e Pacto internacional de direitos econômicos, sociais, e culturais. Declaração e Programa de Ação de Viena. Direito humanos no sistema interamericano. Sistema interamericano de proteção aos direitos humanos. Declaração americana dos direitos e deveres do homem. Convenção americana sobre direitos humanos.  Direitos humanos/Direitos Fundamentais e a Constituição Federal: Princípios Fundamentais, Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos Sociais. Direito humanos e grupos vulneráveis. A intervenção da defensoria pública na promoção e defesa dos direitos humanos.  PROCESSO CIVIL COLETIVO. Teoria geral do processo civil coletivo. A tutela coletiva e o acesso à justiça dos necessitados. Princípios gerais do processo civil coletivo Sistema Processual Civil Coletivo Brasileiro.  Instrumentos processuais coletivos: Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), Mandado de Segurança Coletivo (Lei nº 12.016/09), Mandado de Injunção, Habeas Data Coletivo (Lei nº 9.507/97) e Ação Popular (Lei nº 4.717/65).  Classificação dos direitos coletivos em sentido amplo. Direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos. Legitimidade ativa e passiva, competência, litisconsórcio, ônus da prova em ações coletivas. Inversão do ônus da prova das ações coletivas. Antecipação de tutela e medidas de urgência, recursos e coisa julgada em ações coletivas. TUTELA COLETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS. Controle das políticas públicas pelo Poder Judiciário.  Direito-garantia ao mínimo existencial.  Reserva do possível.  Princípio da Separação dos Poderes. Priorização da resolução extrajudicial dos conflitos em matéria de políticas públicas sociais. Tutela coletiva do direito à saúde. Lei do Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.080/90).  Tutela coletiva do direito à educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96).  Tutela coletiva do direito à cidade e do direito à moradia. Competência legislativa e administrativa em matéria urbanística. A política urbana na Constituição Federal. Funções sociais da cidade e da propriedade urbana. O direito à moradia digna como direito fundamental. Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Diretrizes gerais e princípios da Política Urbana no Estatuto da Cidade. Instrumentos da política urbana no Estatuto da Cidade.  Concessão de uso especial para fins de moradia (Medida Provisória nº 2.220/01). Regularização Fundiária de interesse social e de interesse específico (Lei nº 11.977/09). Proibição de despejos forçados sem prévia alternativa de moradia. Proteção jurídica da moradia nos cortiços. Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/09).

 NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA – Interface Windows, Microsoft Word: Comandos básicos de Digitação, Formatação e Impressão. Interface Linux Ubuntu, LibreOffice Writer: Comandos básicos de Digitação, Formatação e Impressão.

 PORTUGUÊS – Pontuação. Problemas da língua culta. Uso da crase. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

 

Fonte: Defensoria -PI

ANADEP cria Comissão Especial para Autonomia das Defensorias Públicas

A diretoria da ANADEP anunciou na última semana a criação da Comissão Especial para Autonomia das Defensorias Públicas. O grupo terá por objetivo discutir e acompanhar projetos de lei relacionados com o tema. A ideia é trabalhar de forma unificada e estratégica para garantir a ampliação e o fortalecimento da Defensoria Pública a nível nacional, além de promover a conscientização da importância da matéria junto à sociedade.
Conforme o presidente da ANADEP, Joaquim Neto, a criação da Comissão será um ponto fundamental para o trabalho que já vem sendo desenvolvido pela Associação. “Há dez anos, a Defensoria Pública brasileira é constitucionalmente autônoma. A EC 45/2004 foi um marco na história da Instituição. No entanto, precisamos trabalhar para garantir efetividade à esta conquista,” pontuou.
O grupo lançará também uma campanha institucional para falar sobre a importância da autonomia da Defensoria Pública e sobre o papel do defensor público na sociedade. “Garantir a autonomia da Defensoria Pública é garantir direitos à população. É preciso fortalecer a educação em direitos e assim mostrar que nossa Instituição é fundamental para o acesso à justiça”, destacou Joaquim Neto.
A comissão será formada por defensores públicos de oito estados: Arilson Malaquias (PI), Maria Carmen de Sá (RJ), Renzo Gama Soares (ES), Ariana de Sousa (BA), Neuton dos Santos (TO), Edmundo Antônio de Siqueira Campos Barros (PE), Franciane Marques (SP) e Maria Madalena Abrantes Silva (PB).
Fonte: ANADEP

DPE assina termo de cooperação técnica visando o combate à tortura

A Defensora Pública Geral do Estado do Piauí, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes assinou nesta quinta-feira (30), Termo de Cooperação Técnica com a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) e vários órgãos relacionados ao sistema prisional, tendo por objetivo o combate e prevenção da prática de tortura contra presos em todo o estado do Piauí.

Além da Defensoria Pública e Corregedoria do TJ/PI, assinaram o documento o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), a Procuradoria Geral de Justiça e as Secretarias Estaduais de Segurança Pública (SSP) e de Justiça e Direitos Humanos (Sejus).

O Defensor Público Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos e Tutelas Coletivas da DPE-PI, Dr. Igo Castelo Branco Sampaio, também presente ao evento destacou a importância da participação da Defensoria nessa iniciativa. “É um ato muito importante. Vale ressaltar que, previamente na forma inicial desse protocolo, a Defensoria não estava incluída e o Núcleo de Direitos Humanos, ao tomar conhecimento, requisitou que a Instituição formalmente participasse, porque é um dos órgãos mais importantes do sistema e porque, como tratam diretamente com a maior parte do público carcerário, os nosso Defensores Criminais são os mais aptos a identificarem esse tipo de situação. A Defensoria muitas vezes é a primeira a tomar conhecimento da prática do crime de tortura. Outro ponto que vale ressaltar, é que a Defensoria vem fazendo, através do Núcleo de Direitos Humanos e Diretoria Criminal a discussão da política pública para evitar esse tipo de situação. A Defensoria Pública, cujo um dos objetivos é a promoção de direitos humanos e da dignidade, casa totalmente com essa atuação, porque a perda da liberdade não significa a perda dos demais direitos. Mantem-se a dignidade do preso, que é nosso Assistido, para evitar que ele sofra maus tratos e tortura. Por isso que é importante a gente estar referendando e facilitando os procedimentos para essa atuação e a Defensoria Pública quer não só dar início, mas acompanhar até o final essa apuração.

A Defensora Geral destacou a iniciativa e empenho do Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos, Dr. Igo Sampaio, em buscar a inserção da Defensoria no Protocolo. “É preciso louvar e destacar a iniciativa do Dr. Igo Sampaio, que identificou a necessidade da Defensoria ser parte desse processo e buscou as formas de possibilitar essa participação. Sem a atenção proativa do Defensor ficaríamos fora de uma iniciativa tão importante dessa natureza”, disse.

O Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, destacou que a Constituição Federal preceitua que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura e que a Declaração Universal dos Direitos Humanos define que “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.

O Termo de Cooperação Técnica, tem vigência de um ano (passível de renovação) e define as atribuições de cada um dos seus signatários. 

Fonte e foto: Defensoria-PI

Defensoria participa de Audiência Pública sobre redução da maioridade penal

A Defensoria Pública do Estado do Piauí participou, nesta quarta-feira (29), da Audiência Pública proposta pelo vereador Gilberto Paixão, para discutir a redução da maioridade penal. A Instituição foi representada pela Defensora Pública Alynne Patrício de Almeida Santos, da 3ª Defensoria Pública da Infância e da Juventude, pelos Defensores Públicos  Igo Castelo Branco Samapaio, Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos e Dárcio Rufino de Holanda, da 2ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri e pelo Ouvidor Geral da DPE-PI, Dr. Roberto Melado Cordeiro Júnior.

“A Defensoria Pública não poderia ficar fora dessa discussão. Vamos apresentar estudos feitos pelos Defensores Públicos da Comissão da Infância da Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP), que mostra que a redução não é alternativa viável para o Brasil”, afirmou a Defensora, que é também a representante da DPE-PI na Frente Nacional de Combate a Redução da Maioridade Penal.

O Ouvidor Geral da Defensoria Pública, Dr. Roberto Melado, também se colocou contra a redução. “Entendemos que essa solução simplista de redução da maioridade penal não resolve os problemas que afligem a sociedade. Em especial os problemas da violência. Por isso a Ouvidoria se manifesta contrária, entendendo que devem ser discutidas e combatida as causas da criminalidade e não apenas os seus efeitos”, afirmou.

Fonte e foto: Defensoria – PI

Coordenadores das Comissões Especiais reúnem-se na sede da ANADEP

Coordenadores das Comissões Especiais da ANADEP reuniram-se na sede da ANADEP, em Brasília, nesta terça-feira (28), para avaliar os projetos e pautas que vêm sendo acompanhados pelos grupos. A ideia é traçar estratégias para serem desenvolvidas ao longo do ano.
Segundo o presidente da ANADEP, Joaquim Neto, o trabalho desenvolvido pelas Comissões é primordial e tem uma finalidade estratégica. “A participação das Comissões Especiais é importante. Temos que descentralizar os trabalhos desenvolvidos e que são acompanhados pela nossa Entidade. No Legislativo há inúmeras pautas em tramitação e que têm ligação com a Defensoria Pública”, frisou.
No encontro ficou definido que o trabalho das Comissões será diretamente ligado à diretoria para assuntos legislativos da ANADEP e Escola Nacional dos Defensores Públicos (ENADEP). No campo legislativo, o objetivo é que os defensores possam mapear e monitorar sugestões de projetos de lei; e redigir notas técnicas sobre os projetos.
Já o apoio da ENADEP será realizado com a promoção de cursos, eventos e seminários com temas afetos à atuação das Comissões. Além disso, a Escola vai oferecer subsídios teóricos e práticos para a atuação dos defensores. Para 2015, um dos primeiros seminários a ser desenvolvido será sobre o Novo Código de Processo Civil. Também presente no encontro, o diretor de comunicação da ANADEP, André Villas Boas, pontuou que o trabalho feito pelas comissões deve ser replicado e funcionar como uma ferramenta para educação em direitos.
Criadas em 2014, as Comissões têm por objetivo comum a troca de informações, experiências e funcionam como um estímulo ao debate com foco no atendimento a grupos vulneráveis.
Fonte: Anadep