A Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP) manifesta sua insatisfação em relação à aprovação do orçamento destinado à Defensoria Pública para o próximo ano, conforme previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 (PLOA 2025).
Com o aumento de apenas 9%, o orçamento do ano de 2025 não proporcionará a expansão necessária para atender a todas as comarcas do Piauí, descumprindo a Emenda Constitucional nº 80/2014 que determinou que, até o ano de 2022, todos os estados e o Distrito Federal deveriam assegurar a presença de defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais do país. Esse percentual representa um acréscimo de apenas R$ 10 milhões nas finanças da instituição e dificulta não só a nomeação de mais defensores, como também impede a expansão dos serviços prestados pela Defensoria Pública.
É incompreensível que, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Piauí receberá um aumento que possibilitará ao órgão entrar na casa do bilhão em orçamento anual e que implicou em um aumento de mais de 20% em relação ao ano de 2024; e que o Ministério Público do Piauí receberá um aumento de mais de 13%, somando mais de R$ 307 milhões para o ano de 2025. Enquanto a Defensoria Pública receberá um aumento de apenas 9%, que representa R$ 128 milhões para 2025. A lei aprovada demonstra o aprofundamento da disparidade orçamentária entre os órgãos que integram o sistema de justiça no Piauí, disparidade que é aprofundada de maneira inédita, já que, nos anos anteriores, esses três entes receberam o mesmo percentual de aumento em seus orçamentos.
Além disso, a precarização da Defensoria Pública foi, recentemente, agravada com a aprovação da Lei Complementar Estadual nº 304, que implementa o modelo de advocacia dativa como solução para a falta de defensores em diversas comarcas do interior do Estado. Essa medida demonstra, inclusive, que nas atuais condições de orçamento e estrutura, a Defensoria Pública está inviabilizada de cumprir sua função constitucional de fornecer assistência jurídica integral e gratuita para a população piauiense. Porém, esta medida de advocacia dativa contraria a Lei Complementar nº 132/2009 que, em seu artigo 4º, §5º, estabelece que a assistência jurídica integral e gratuita, custeada pelo Estado, deve ser exercida pela Defensoria Pública.
Dessa forma, manifestamos nossa insatisfação diante do tratamento desigual dado aos órgãos do sistema de justiça do Piauí, que devem atuar nas mesmas regiões, mas receberam orçamentos completamente diferentes no PLOA 2025.
E o que parece mais grave é que o discurso de que a Defensoria não atende a toda população do estado do Piauí foi utilizado como justificativa para aprovação da lei dos dativos. Contudo, o orçamento aprovado para o ano de 2025 demonstra que não há vontade política de que a Defensoria esteja em todas as comarcas, atendendo a toda a população piauiense, uma vez que o único impeditivo para que a Defensoria esteja presente em todo o Piauí é o orçamento limitado que a instituição recebe e o tratamento incompreensivelmente díspar comparado aos demais entes do sistema de justiça.
Portanto, a Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos reafirma sua oposição e descontentamento com os valores destinados à Defensoria Pública para o próximo ano. Sem os recursos necessários, a instituição continuará impossibilitada de alcançar a expansão imprescindível para atender a todas as pessoas que dependem da Defensoria Pública, órgão que, constitucionalmente, presta assistência jurídica gratuita e integral a pessoas que não podem pagar por ela em todos os graus, judicial e extrajudicial, e em todos os níveis de governo, federal e estadual.