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CNJ estuda uniformização de entendimentos para agilizar julgamentos

Com o objetivo de proporcionar mais celeridade processual e racionalizar o sistema de decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Comissão de Jurisprudência do órgão realiza estudos para propor enunciados que uniformizem o entendimento sobre temas já debatidos pelo colegiado. Até o fim do ano, a comissão deve levar as propostas de enunciados para aprovação em Plenário, aumentando o número de decisões que podem ser tomadas de forma monocrática, sem a necessidade de serem apreciadas pelos demais conselheiros.

A comissão é formada por três conselheiros – Flávio Sirangelo, Maria Cristina Peduzzi e Paulo Teixeira – e tem o objetivo de pesquisar os temas repetitivos, uniformizar a jurisprudência do CNJ e elaborar as propostas de enunciados. Os enunciados funcionam de forma similar às súmulas nos tribunais superiores, que conferem mais agilidade ao julgamento de processos cujo tema já possui um entendimento consolidado nas Cortes.

De acordo com o conselheiro Flavio Sirangelo, a comissão está em fase de coleta de temas e localização das decisões, e em duas semanas deve se reunir novamente para formalizar as propostas. “A ideia não é apenas conferir mais celeridade aos julgamentos, como também racionalizar o processo, viabilizando que o CNJ se dedique à sua atividade de órgão de governança, e não funcione somente como um tribunal administrativo”, diz o conselheiro Flávio.

Atualmente, há 14 enunciados elaborados pelo CNJ. O primeiro deles, de 2008, trata do combate ao nepotismo no Poder Judiciário e o último, de maio de 2013, é sobre a obrigatoriedade de realização de concursos públicos pelos tribunais após a declaração de vacância dos cartórios. Desde que a composição atual de conselheiros do CNJ está em vigência, não houve nenhuma outra proposta de enunciado.

Reconhecimento de filiação socioafetiva depende de prova do filho

Reconhecimento da filiação socioafetiva depende de manifestação de vontade de pai ou mãe nos autos. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou sentença que julgou antecipadamente uma ação declaratória de maternidade, sem produção de provas. O processo corre em segredo judicial.

O relator, Ministro Marco Aurélio Bellizze, reconheceu ter havido cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos à primeira instância para que seja feita a instrução probatória. O reconhecimento de filiação socioafetiva refere-se a pessoa morta. “De todo modo”, disse o relator, “não se pode subtrair da parte a oportunidade de comprovar suas alegações”.
Adoção em conjunto

A autora da ação, aos dez meses de vida, foi registrada por uma mulher que a adotou informalmente, sem seguir os trâmites legais — a chamada “adoção à brasileira”. Essa adoção teria se dado em conjunto com outra mulher, já que ambas mantinham relação homoafetiva.

A autora da ação afirmou que foi criada pelas duas, reconhecendo-as como suas mães. A situação durou até 1982, ocasião em que a segunda mulher se casou com um homem com quem já namorava havia três anos. Em 1988, o casal adotou uma menina.

De acordo com a autora, apesar do rompimento da relação entre as duas mulheres, ela permaneceu sendo tratada como filha por aquela que não a registrou. Com o falecimento da mãe registral, ela passou a morar com sua outra mãe, o marido desta e sua irmã adotiva, situação que perdurou até seu próprio casamento.

Com o falecimento da segunda mãe, em 2007, a autora afirma que foi abandonada pelo “pai” para que não participasse da partilha dos bens. Por isso, ajuizou a ação declaratória de maternidade combinada com pedido de herança.

Abandono afetivo

Em primeira instância, o pedido não foi acolhido. O juízo considerou que o reconhecimento da maternidade socioafetiva somente teria cabimento se houvesse abandono afetivo por parte da mãe registral, fosse ela biológica ou adotiva, circunstância que, segundo ele, não se verificou no caso.

Segundo o Juiz de primeiro grau, a relação estabelecida entre a pretensa filha e as pessoas com quem viveu não tem o poder de estabelecer vínculo de filiação, principalmente porque a pretensa mãe socioafetiva constituiu posteriormente outra família.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve integralmente a sentença, mas por fundamento diverso. Segundo o tribunal, não ficou demonstrado que a mãe socioafetiva teve a pretensão de adotar a menina em conjunto com a mãe registral. Para o TJ-MT, as duas não formavam um casal homossexual, tal como foi sugerido.

Cerceamento de defesa

No recurso ao STJ, a pretensa filha alegou cerceamento de defesa no julgamento antecipado do processo. Disse que o TJ-MT não discutiu se a ocorrência de abandono afetivo pela mãe registral seria mesmo imprescindível para o reconhecimento da maternidade socioafetiva.

Afirmou ainda que o entendimento adotado pelas instâncias ordinárias impede a configuração de relação de filiação proveniente de vínculo socioafetivo, conforme admitido pelos tribunais.

Intenção de adotar

Em seu voto, o Ministro Marco Aurélio Bellizze afirmou que a corte estadual analisou todas as questões que lhe foram submetidas, apresentando fundamentação suficiente, segundo sua convicção.

Entretanto, o Ministro constatou que houve cerceamento de defesa porque o juízo considerou que a pretensa filha não comprovou a intenção da mãe em adotá-la, mas não lhe deu a oportunidade de produzir provas nesse sentido e julgou a ação improcedente.

Maternidade dupla

O Ministro também reconheceu a possibilidade jurídica do pedido acerca da dupla maternidade, conforme já afirmado pelo STJ em 2010, no julgamento de recurso relatado pelo Ministro Luis Felipe Salomão.

“Efetivamente, em atenção às novas estruturas familiares baseadas no princípio da afetividade jurídica, a coexistência de relações filiais ou a denominada multiplicidade parental, compreendida como expressão da realidade social, não pode passar despercebida pelo direito”, destacou o relator.

Fonte: Consultor Jurídico

Maranhão será sede do V Seminário da Escola Nacional dos Defensores Públicos

A capital São Luis (MA) será a quinta cidade a receber o Seminário da Escola Nacional dos Defensores Públicos – ENADEP. O evento, que ocorrerá nos dias 9 e 10 de novembro, é uma iniciativa da ANADEP, em parceria com a ENADEP, Associação dos Defensores Públicos do Maranhão (ADPEMA) e Defensoria Pública do Estado (DPE-MA).

Fazendo jus ao nome do projeto #ANADEPemMOVIMENTO – que busca fortalecer o debate em torno de temas que dizem respeito à atuação dos defensores levando discussões associativas para várias regiões do país – as atividades terão início no domingo (9), a partir das 7h, com a tradicional corrida do defensor. A concentração será na Praça do Pescador. Ao final, os vencedores da prova receberão medalhas e troféus. A corrida é aberta ao público e tem por objetivo divulgar para a população local o trabalho feito pela Instituição.

Na segunda-feira (10), os defensores participarão da quarta AGE itinerante da ANADEP, que será promovida na sede da DPE-MA, a partir das 9h. À tarde, o defensor público e diretor institucional da ENADEP, Évenin Ávila, fará a palestra de abertura do Seminário sob o tema “Defensor público: agente político de transformação social”. Às 16h, o desembargador Amilton Bueno de Carvalho encerrará as atividades com o painel “O papel do defensor público na defesa do um contra todos”.

Para o presidente da ADPEMA, Joaquim Neto, sediar o Seminário da ENADEP é uma grande oportunidade. Segundo ele, a iniciativa demonstra a preocupação de discutir nacionalmente a Defensoria Pública, conhecendo e percebendo a realidade local. “Após as importantes alterações trazidas pela EC 80/2014, que reposicionou Defensoria Pública no cenário constitucional, a descentralização das atividades da ANADEP é imprescindível para a discussão acerca do alcance da reforma, o aprimoramento e padronização da atuação dos Defensores Públicos”, pontua.

Para a presidente da ANADEP, Patrícia Kettermann, o Maranhão é um lugar estratégico de discussão para a Entidade. “O estado é uma das regiões do país em que precisamos fortalecer a Instituição e ampliar os seus serviços para a população local. Além disso, é um compromisso da nossa Entidade permitir a todos os defensores a efetiva participação na vida associativa. Já a ENADEP tem sido um canal essencial para a democratização do conhecimento técnico-jurídico da Defensoria Pública”, destacou a presidente.

De acordo com dados do Atlas do Acesso à Justiça do Ministério da Justiça há apenas 1,67 defensor público para cada 100 mil habitantes no Maranhão. Ainda segundo dados do Mapa da Defensoria Pública do Brasil, há apenas 110 profissionais atuando em 15 comarcas do estado.

Defensoria Pública participa de aula interdisciplinar em Piripiri

Os Defensores Públicos da Defensoria Regional de Piripiri, Dr. Arilson Pereira Malaquias e Dr. Wendel Damasceno Sousa, participaram no último dia 03 deste mês de dezembro de uma Atividade Interdisciplinar na Christos Faculdade do Piauí ( Chrisfapi) do referido município.

O evento foi dirigido às turma do Curso de Direito da faculdade e contou com a participação de membros da Defensoria Pública, Magistratura, Ministério Público, OAB e Professores. Na oportunidade foi discutida com os alunos a problemática da chamada “morosidade da prestação jurisdicional”, abordando suas causas e mecanismos de soluções para a busca de uma maior celeridade em favor da população.

O Defensores Públicos presentes destacaram o papel e a importância da Defensoria Pública dentro do Sistema de Justiça e a forma de atuação, no sentido de agilizar a solução dos conflitos apresentados à Instituição, apesar do deficitário número de agentes no Estado, apontando que um maior investimento em favor de todo o Sistema traria resultados mais positivos na efetividade e agilização dos serviços prestados.

Os representantes das demais Instituições presentes concordaram que a falta de investimentos e estrutura é uma das principais causas da demora na prestação dos serviços do aparelho de Justiça, devendo a luta por maiores investimentos no setor ser cobrada também dos Conselhos Nacionais de Justiça e Ministério Público junto aos Poderes Executivo e Legislativo.

O evento foi considerado um sucesso pelos organizadores e participantes, tendo agradado aos os alunos, que tiveram oportunidade de entender a prática jurídica e de como a celeridade processual pode ajudar a desafogar os processos no Poder Judiciário.

Fonte: Chrisfapi

Controle da Convencionalidade é um dos temas debatidos no 3º dia do XI CNDP

No terceiro dia as palestras o tema “O Controle da Convencionalidade e a Defensoria Pública” foi um dos painéis centrais da tarde desta sexta-feira (15), no XI Congresso Nacional dos Defensores Públicos.
Membros da Associação Piauiense de Defensores Públicos (APIDEP) participaram do debate que foi conduzido pelo pós-doutor em Ciências Jurídico-políticas pela Universidade de Lisboa, Valério Mazzuoli; o ex-Defensor Público-geral do Mato Grosso, Roberto Tadeu Vaz Curvo; a assessora internacional da Secretaria dos Direitos Humanos (SDH), Julia Schirmer; o defensor público do Espírito Santo, Bruno Pereira Nascimento; e o defensor público do Amazonas, Marco Aurélio Martins.

Mazzuoli é autor da obra Controle de Convencionalidade – um panorama latino-americano Brasil/ Argentina/ Chile / México/ Peru/ Uruguai, lançado pela editora Gazeta Jurídica. Na obra, ele destaca que o chamado “controle de convencionalidade” é um método totalmente inovador de controle da produção normativa doméstica e dos atos normativos do poder público, que tem como paradigma não somente a Constituição do Estado, mas também as convenções internacionais sobre direitos humanos ratificadas pelo Estado e em vigor no país. Apenas muito recentemente o tema começou a ser estudado no Brasil – e nos demais países da América Latina. Segundo ele, o direito brasileiro está ligado a um novo tipo de controle das normas, que é o controle de convencionalidade das leis, tema que antes da Emenda Constitucional nº 45/2004 era totalmente desconhecido.

“Estamos numa nova fase do direito brasileiro. Estamos numa fase que entendemos que o direito é um diálogo. Estamos numa fase de pós-modernidade jurídica e não podemos aceitar que tenhamos o mesmo entendimento de tempos passados. Neste sentido, acho que este Congresso tem um papel fundamental, pois se o direito internacional pode ajudar a termos mais uma garantia que seja, acho que cumpre-se o papel da academia. Isto não significa deixar a Constituição de lado”, argumentou Mazzuoli, destacando também a importância dos embargos declaratórios.

APIDEP participa de painéis no segundo dia do XI CNDP

Seguindo a programação do XI Congresso Nacional de Defensores Públicos, no segundo dia de encontro, Defensores Públicos do Piauí, em especial associados à APIDEP, participam de diversos painéis que compõem, nesta quarta (14), a programação do evento que acontece até o dia 16, no Centro de Convenções de Vitória, no Espírito Santo.

Exemplos positivos da atuação em tutelas coletivas, pelos Defensores Públicos, assim como um olhar cético para a realidade de seus resultados em determinadas regiões do país foram assuntos abordados durante o painel Atuação Coletiva da Defensoria Pública.

Outro tema abordado foi os Direitos do usuário e o papel da Ouvidoria e Corregedoria. O painel contou com a participação do diretor e ouvidor do Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (SDH), Bruno Renato Nascimento Teixeira, que destacou a temática dos Direitos Humanos e também a positiva parceria com as Defensorias Públicas na defesa dos direitos humanos em âmbito nacional.