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STJ consolida jurisprudência que garante à DPE o direito à sustentação oral em julgamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a anulação de julgamento de uma revisão criminal, após a Defensoria Pública de SP ter sido impedida  pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) de realizar sustentação oral durante a sessão de julgamento. A determinação da 6ª Turma do STJ consolida a jurisprudência na questão, uma vez que a outra Turma que julga casos criminais na Corte já havia tido o mesmo entendimento em março de 2014, em caso análogo.

Após um de seus membros ter sido impedido de realizar sustentação oral em julgamento de revisão criminal, a Defensoria Pública de SP, por meio de seu Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores, impetrou habeas corpus junto ao STJ sustentando a ocorrência de constrangimento ilegal. Presente na sessão de julgamento, o Defensor Público Rafael Ramia Munerati argumentou junto aos Ministros que a vedação ao exercício do ato de defesa, em revisão criminal, é ilegal e não consta do Regimento Interno do TJ-SP. Por isso, pediu a nulidade do julgamento da ação revisional.

Por maioria de votos, a Corte, “dada a evidência da coação ilegal apontada”, concedeu a ordem de ofício para que fosse anulado o julgamento da revisão criminal mencionada, “devendo ser outro realizado, com deferimento do pedido de sustentação oral da Defensoria Pública”. A determinação do STJ ocorreu em 16 de outubro de 2014, entretanto, o acórdão somente foi publicado no último mês de dezembro.

 

Fonte: ANADEP/DPE-SP

STF cassa decisão que impediu Defensoria de propor Ação Civil Pública

Por entender que a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul violou a cláusula da reserva de plenário, o Supremo Tribunal Federal cassou uma decisão do colegiado que havia impedido a Defensoria Pública de mover Ação Civil Pública para requerer os direitos previstos na Lei de Execução Penal em favor dos detentos da cadeia pública do município de Miranda.

Os desembargadores do colegiado do TJ-MT entenderam que a Defensoria foi concebida com destinação específica — ou seja, prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que comprovarem insuficiência de recursos. Não lhe competiria, no entendimento do órgão, promover ação em nome próprio na defesa de interesses difusos, imprecisos e abstratos ou de pessoas incertas.

A Defensoria argumentou ao Supremo que a câmara do TJ-MS afastou, com base nos artigos 5º, inciso LXXIV, e 134 da Constituição Federal, a aplicação do dispositivo legal que incluiu a instituição entre os legitimados para o ajuizamento de ações civis. Assim, a corte julgou sem a observância da cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição e objeto da Súmula Vinculante 10 do STF. Diz a orientação: “viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.

A ministra relatora Rosa Weber acolheu o argumento da Defensoria Pública do MS. “Da leitura da decisão reclamada, resta claro que a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, com base em fundamentos extraídos da Constituição Federal, afastou, em parte, a aplicação do artigo 5º, Inciso 2, da Lei 7.347/85, com redação da Lei 11.448/2007 (…). Desse modo, ao impor, com base na Constituição Federal, limites à atuação da Defensoria Pública para propor a ação civil pública, o acórdão reclamado contrariou o enunciado da Súmula Vinculante 10”, escreveu a ministra.

Assim, a relatora cassou a decisão questionada e determinou que outra seja proferida, com obediência à Súmula Vinculante 10. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

Fonte: Anadep/Conjur

Defensores públicos são agraciados com Medalha Nacional de Acesso à Justiça

Em alusão à passagem dos dez anos da Reforma do Judiciário, promovida pela Emenda Constitucional 45/2004, defensores públicos foram agraciados com a Medalha Nacional de Acesso à Justiça, nesta quinta-feira (18), durante solenidade no salão negro do Ministério da Justiça. A honraria, que foi instituída pela pasta em maio de 2013, é conferida, anualmente, às pessoas físicas ou jurídicas que se distinguem pela prestação de contribuições relevantes para a promoção, ampliação e democratização do acesso à Justiça no Brasil.

Discursos emocionados em homenagem ao ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, que faleceu no dia 20 de novembro último, aos 79 anos, marcaram a solenidade. Sua filha, Marcella Bastos o representou na ocasião. Bastos foi um dos responsáveis pela aprovação da Emenda Constitucional 45, que promoveu a reforma do Judiciário e que é considerada um marco na história da Defensoria Pública, pois consagrou a autonomia administrativa, funcional e a iniciativa da proposta orçamentária da Instituição, representando um importante passo para sua estruturação, desde a aprovação da Constituição Federal, em 1988.

Abrindo os trabalhos, o secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Caetano anunciou o lançamento do livro “10 anos de transformação: os bastidores, os desafios e o futuro da Reforma do Judiciário”. O secretário falou ainda sobre as principais conquistas no âmbito da SRJ e pela importância da democratização do acesso à justiça, fazendo um resumo dos avanços obtidos nos últimos dez anos como a criação da Escola Nacional de Mediação e Arbitragem, a aprovação da EC/80 e o fortalecimento da Defensoria Pública, o Atlas de Acesso à Justiça, entre outros.

Durante seu pronunciamento, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, falou da importância da Reforma do Judiciário e das mudanças trazidas com a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele citou o congestionamento do Poder Judiciário, atualmente com 100 milhões de processos para 16,5 mil juízes e incentivou a cultura da mediação. “Trata-se de trocar a cultura no país. Tirar a cultura do litígio pela cultura da pacificação. Mudança necessária num momento difícil que não acontece só no Brasil, mas no mundo”, disse.

Após ler uma carta de agradecimento da presidente da República, Dilma Rousseff, o ministro José Eduardo Cardozo afirmou que o acesso à justiça é fundamental para garantir o estado democrático de direito. “Em boa hora, o Ministério da Justiça concede esta medalha para reconhecer o trabalho daqueles que contribuem para a democratização do acesso à justiça. Não é simples estar à frente desta pasta, onde enfrentamos muitos problemas e desafios, mas após quatro anos de trabalho relembro momentos importantes frente ao cargo. Para mim foi um momento de orgulho ter a Comissão Nacional da Verdade para pedir desculpas às vítimas do regime militar. O dia de hoje também me toca, pois será um momento especial onde poderei entregar medalha aos que lutam pela garantia dos direitos humanos. Sem acesso à justiça não há estado democrático de direito”, destacou.

Logo após, o ministro assinou uma portaria modificando o nome da medalha para: Medalha Nacional de Acesso à Justiça – Márcio Thomaz Bastos. “O ministro está aqui presente, não apenas em nossos corações, mas por meio do legado que nos deixou”, finalizou.

 

Fonte: Anadep

Ministério da Justiça comemora os 10 anos da EC 45

Na próxima quinta-feira (18), a partir das 10h, será promovido, no salão negro do Ministério da Justiça, evento comemorativo em alusão aos 10 anos da aprovação da Emenda Constitucional nº 45/2004, que dispõe sobre a Reforma do Judiciário e da criação da Secretaria de Reforma do Judiciário. A EC 45 foi também um marco na história da Defensoria Pública, pois consagrou a autonomia administrativa, funcional e a iniciativa da proposta orçamentária da Instituição, representando um importante passo para sua estruturação, desde a aprovação da Constituição Federal, em 1988.

Durante a solenidade, também será entregue a Medalha Nacional de Acesso à Justiça, que é conferida anualmente a pessoas físicas e jurídicas que se distinguiram pela prestação de contribuições relevantes para a promoção, ampliação e democratização do acesso à Justiça no Brasil. Também deve ser prestada uma homenagem ao ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.

 

Fonte: ANADEP

Plenário inicia julgamento sobre aplicação do princípio da insignificância

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (10) o julgamento conjunto de três Habeas Corpus (HCs 123734, 123533 e 123108) que tratam da aplicação do princípio da insignificância em casos de furto. Os processos foram remetidos ao Plenário por deliberação da Primeira Turma, visando uniformizar a jurisprudência do Tribunal sobre a matéria.

Na sessão de hoje proferiu voto o relator, ministro Luís Roberto Barroso. Ele argumentou que a ausência de critérios claros quanto ao principio da insignificância gera o risco de casuísmos, e agrava as condições gerais do sistema prisional. O ministro lembrou que a jurisprudência atual do STF para a aplicação do princípio leva em consideração os seguintes critérios: o reconhecimento de mínima ofensividade, a inexistência de periculosidade social, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

O relator observou também que a jurisprudência do STF tem afastado a incidência do princípio da insignificância nos casos de reincidência e de furto qualificado. Em seu entendimento, tais critérios podem promover aumento no encarceramento de condenados por crimes de menor potencial ofensivo.

O ministro defendeu que nem a reincidência, nem a modalidade qualificada do furto devem impedir a aplicação do princípio da insignificância. Segundo ele, o afastamento deve ser objeto de motivação específica, como o número de reincidências ou a especial reprovabilidade decorrente de qualificadoras. Observou ainda que, para a caracterização da reincidência múltipla, além do trânsito em julgado, as condenações anteriores devem tratar de crimes da mesma espécie.

O relator propôs também que, mesmo quando a insignificância for afastada, o encarceramento deve ser fixado em regime inicial aberto domiciliar, substituindo-se, como regra, a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mesmo em caso de réu reincidente, admitida a regressão em caso de inobservância das condições impostas. Para o ministro, a utilização da pena de reclusão como regra representa sanção desproporcional, excessiva e geradora de malefícios superiores aos benefícios.

Desse modo, o ministro votou pela concessão da ordem para reconhecer a atipicidade material da conduta, aplicando o princípio da insignificância.

Casos

O HC 123108, que serviu de parâmetro para o julgamento, se refere a condenado a um ano de reclusão, com regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa pelo furto de uma sandália de borracha no valor de R$ 16. Apesar do valor ínfimo e da devolução do objeto, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais negou provimento à apelação porque o réu havia sido condenado em outra ocasião.

No HC 123734, o réu foi condenado à pena de um ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de cinco dias-multa, pela tentativa de furto de 15 bombons artesanais no valor de R$ 30. O princípio não foi aplicado porque se tratava de furto qualificado, com escalada e rompimento de obstáculos. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública. Mantida a decisão em segundo grau, a Defensoria Pública da União recorreu buscando a aplicação do princípio da insignificância.

Já no HC 123533, a ré foi condenada a dois anos de reclusão – sem substituição por restritiva de direitos – pelo furto de dois sabonetes líquidos íntimos, no valor de R$ 48. O princípio da insignificância não foi aplicado porque o furto foi qualificado e houve concurso de agentes – o marido fez barreira para impedir a visão.

O julgamento deve retomar na sessão da próxima quarta-feira (17).

 

Fonte: STF

Defensoria prorroga prazo para processo de certificação digital

A Defensoria Pública do Estado do Piauí prorrogou até o dia 12 de dezembro o prazo para a adesão ao processo de certificação digital, com o objetivo que todos os Defensores Públicos tenham tempo hábil para procurar a Agência de Tecnologia da Informação (ATI), responsável pela certificação.

A certificação digital vai proporcionar o acesso a documentos imprescindíveis para a atuação dos Defensores Públicos, sendo uma tendência evidente entre os órgãos do Poder Judiciário na ampliação das práticas processuais, por oferecer maior agilidade aos processos.

Para fazer a certificação digital os Defensores Públicos devem adquirir o Token junto a Coordenação de Tecnologia da Informação da Defensoria Pública. Para isso é necessária a apresentação de carteira de Motorista ou Identidade (RG), CPF e mais duas fotos atuais. Após a aquisição do Token, deve ser agendada por telefone a visita à Agência de Tecnologia da Informação (ATI), que é o Agente Certificador. O agendamento pode ser feito através dos números: (86) 326-1781 / 3216 -1785 ou 3216 – 1791, sendo necessário solicitar que a ligação seja passada para o ramal da Certificação Digital.

 

Fonte: Defensoria-Piauí

Defensoria e Correios assinam convênio que garante envio de peças processuais

A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI) assinou com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) convênio de prestação de Serviço de Protocolo Postal, tendo por objetivo evitar a perda de prazos no envio das peças processuais para o interior do Estado.

O Serviço de Protocolo Postal, com o qual passa a contar a Defensoria Pública, consiste no recebimento, protocolo, transporte e entrega  de petições, recursos e documentos, exclusivamente em território nacional, endereçados a órgãos jurisdicionados ao conveniado, sendo que o prazo é computado a partir da data do envio, o que garantirá que prazos legais não sejam perdidos devido a eventuais atrasos que possam ocorrer até o recebimento.

Pelo Convênio a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos se compromete, entre outras medidas, a receber as petições, recursos ou documentos postados na modalidade de encomenda Sedex, fornecer ao remetente comprovante de postagem emitido pela unidade de atendimento, transportar e entregar as encomendas nos endereços indicados, de acordo com os prazos previstos no site www.correios.com.br e mediante recibo, a qualquer pessoa civilmente capaz, que se apresentar para recebê-las. Também se compromete a guardar sigilo absoluto sobre documentos, informações e programas envolvidos com os serviços prestados ao conveniado.

 

Fonte: Defensoria-PI

Conselho Superior da Defensoria Pública realiza sua 42ª Sessão Ordinária

O Conselho Superior da Defensoria Pública realizou na última sexta-feira, dia 28 de novembro, sua 42ª Sessão Ordinária, conduzida pela Presidente do Colegiado, Defensora Pública Geral, Dra. Norma Lavenère.

Abrindo os trabalhos, a Presidente informou aos demais membros sobre os últimos encaminhamentos relativos às negociações voltadas para o Orçamento destinado à Defensoria, destacando a participação da Instituição na Audiência Pública, realizada no dia 26 de novembro, pela Assembleia Legislativa do Piauí, juntamente com o Tribunal de Justiça e o Ministério Público, oportunidade em que fez uso da palavra o Defensor Público Dr. Roberto Gonçalves de Freitas Filho.

A Presidente informou ainda ao Colegiado a entrega das instalações destinadas aos Defensores de Categoria Especial, em imóvel localizado próximo ao Tribunal de Justiça e também sobre a remessa das Carteiras Funcionais dos Defensores Públicos, que já foram feitas pela Casa da Moeda, segundo comunicado ao Gabinete Geral da Defensoria Pública, devendo chegar à Instituição nos próximos dias.

Quanto aos pontos previstos em Pauta, o Conselho Superior optou por transferir ambos para Sessões posteriores, o primeiro devido à ausência, ocasionada por problemas de saúde, do relator Defensor Público Conselheiro Dr. Igo Castelo Branco Sampaio, sendo este ponto referente aos Expedientes encaminhados ao Conselho Superior pela Associação Piauiense de Defensores Públicos (APIDEP), o primeiro relativo à constituição de Comissão para organizar concurso para Defensor Público de Primeira Categoria e o segundo relativo à definição do conceito de atividade jurídica para fins de ingresso na Defensoria Pública, ambos conexos.

Com relação ao segundo ponto, foi retirado de pauta, por três votos a dois, atendendo ao pedido do relator, Defensor Público Conselheiro Dr. Adriano Moreti Batista, que entendeu em comum acordo com o requerente, Defensor Público Dr. Gerimar  de Brito Vieira, ter a necessidade de reformular seu voto baseando-se em questões levantadas pelo referido requerente. Este ponto versava sobre consulta formulada verbalmente pelo Defensor Público Dr. Gerimar de Brito Vieira, Titular da 1ª Defensoria Pública Cível, questionando a obrigatoriedade de atuação do Defensor Público na condição de curador especial em favor dos interesses de pessoas jurídicas citadas por edital ou por hora certa.

Finalmente o Conselho foi informado pela Presidente sobre comunicado enviado pela Comissão Organizadora do processo eleitoral para a escolha do Ouvidor Geral da Defensoria Pública, relativo a publicação do edital para referida eleição que será feito em janeiro de 2015, objetivando que não seja prejudicado o processo devido a exiguidade do tempo até o recesso natalino para a elaboração do edital, assim como a necessidade de conferir amplo acesso ao recebimento das  habilitações da sociedade civil.

 

Fonte: Defensoria Piauí

#ANADEPemMovimento: Rio de Janeiro será sede do VI Seminário da ENADEP

A cidade do Rio de Janeiro será sede para o encerramento das atividades do projeto #ANADEPemMovimento deste ano. Na capital fluminense, a ANADEP, em parceria com a Escola Nacional de Defensores Públicos (ENADEP), Associação dos Defensores Públicos do Rio de Janeiro (ADPERJ) e Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas  (SENAD), promoverá, nos próximos dias 1 e 2 de dezembro, mais uma edição dos já tradicionais debates com os defensores públicos enfocando temas afetos ao fortalecimento da Instituição.

No primeiro dia de atividades, a diretoria da Associação Nacional realiza mais uma de suas assembleias-gerais itinerantes. A partir do meio-dia, haverá um momento especial de integração com os participantes: os defensores que possuem livros publicados poderão falar sobre suas obras. Desde o início dos seminários, a ANADEP vem abrindo espaço para os defensores públicos do país para a venda e exposição de publicações durante os seminários da ENADEP. O objetivo é divulgar obras voltadas para o estudo e o aprofundamento de questões relacionadas com o direito e o debate do fortalecimento da Defensoria Pública, além de focar na temática dos direitos humanos e nas questões de vulnerabilidade social. De acordo com a presidente da ANADEP, Patrícia Kettermann, trata-se de uma política da ANADEP/ENADEP para divulgar e estimular a produção dos colegas. “Será um espaço para o diálogo, o debate e aproximação”, reforça.

Os defensores interessados em expor deverão confirmar seu interesse por meio do email enadep@anadep.org.br, com o assunto: venda e exposição de livros. É necessário informar: Nome da obra e seminário do qual quer expor/vender o livro. Cada defensor será responsável pelo contato com a editora da obra para exposição no local escolhido. Após a confirmação com a Associação Estadual, a ANADEP informará ao defensor a disponibilidade do espaço.

Também como parte da programação, no período da tarde, haverá reunião da comissão especial que analisa a LC 80.

Parceria com a Senad: A abertura oficial do VI Seminário da ENADEP sob o tema “As Políticas sobre drogas no Brasil –  Cuidado e tratamento aos dependentes de drogas –  A análise crítica da Lei de Drogas” marca o início da programação do segundo dia de atividades. A iniciativa é fruto de uma parceria entre ANADEP, ENADEP, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD/MJ) e Secretaria da Reforma do Judiciário.

Entre os principais temas a serem debatidos destacam-se: Políticas sobre drogas no Brasil e o contexto internacional; Usuários problemáticos e dependentes de drogas: tratamento e redução de danos: Uma abordagem multidisciplinar; e A Lei de Drogas e o aumento do encarceramento no país.

 

Fonte: Anadep

Defensoria atende até quinta-feira dentro do Programa Justiça Itinerante no TJ

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, através da  Defensoria Itinerante, prossegue até a próxima quinta-feira o atendimento dentro do Programa Justiça Itinerante que está acontecendo no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, paralelo à Semana Nacional de Conciliação. O atendimento inicia sempre às 8h e prossegue enquanto durarem as 100 senhas que serão distribuídas diariamente.

Os trabalhos da equipe da Defensoria Itinerante foram coordenados, na última segunda-feira, pela Defensora Pública Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes. No local estão sendo prestados atendimentos e orientações sobre serviços de  retificação de registro civil de nascimento, suprimento de óbito, divórcio consensual, reconhecimento de paternidade, homologação de acordo de pensão alimentícia, restauração de assento de nascimento, reconhecimento e dissolução de união estável, entre outros considerados ações de natureza consensual.

O Programa Justiça Itinerante é desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Piauí e, nesta edição contará apenas com a parceria da Defensoria Pública. A Defensoria Itinerante tem a Direção do Defensor Público Dr. Afonso Lima da Cruz Júnior e conta com a Coordenação da Defensora Pública Dra. Paula Batista da Silva, além da Defensora Pública Titular, Dra.  Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes.

Fonte: Defensoria – PI