ANADEP participa de cerimônia de posse do novo presidente do TSE

Nesta terça-feira (16), em Brasília, tomaram posse os novos presidente e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, respectivamente. A sessão solene contou com a presença de diversas autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de representação diplomática de vários países. A presidenta e o vice-presidente jurídico-legislativo da ANADEP, Rivana Ricarte e Flávio Wandeck, estiveram presentes ao lado da ADEP-MG, ADPEC e do Condege.
Após a execução do Hino Nacional pelo Coral Supremo Encanto, do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Fachin convidou Ministro Alexandre de Moraes a prestar o compromisso regimental e assinar o termo de posse. Em seguida, já na condição de presidente da Corte Eleitoral, Moraes comandou a cerimônia de posse do vice, Ricardo Lewandowski, que seguiu o mesmo rito.
Foto: TSE
Ao abordar as dimensões da democracia brasileira – a quarta maior do planeta –, Alexandre de Moraes ressaltou a eficiência da Justiça Eleitoral, por fazer do Brasil o único em que as eleições ocorrem simultaneamente em todo o território, tendo o resultado proclamado no mesmo dia da votação. “Somos 156.454.11 eleitores aptos a votar. Somos uma das maiores democracias do mundo em termos de voto popular, estando entre as quatro maiores democracias do mundo”, salientou.
ANADEP ao lado de representantes da ANPT, ANPR, AMB, CONAMP e ANAMATRA
O novo presidente do TSE conduzirá a Corte Eleitoral até junho de 2024. A ele caberá presidir as Eleições Gerais de 2022 e iniciar os trabalhos de preparação do próximo pleito municipal. O ministro Ricardo Lewandowski se aposentará em maio de 2023, quando será sucedido na vice-presidência pela ministra Cármen Lúcia.
ANADEP e CONDEGE
Composição do TSE
O TSE é integrado por, no mínimo, sete ministros. Três ministros são do STF, um dos quais é o presidente da Corte, dois ministros são do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um dos quais é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, e dois são juristas, provenientes da classe dos advogados, nomeados pelo presidente da República.

Comissão dos direitos do consumidor da ANADEP critica mínimo existencial previsto em decreto presidencial

A Comissão dos Direitos do Consumidor da ANADEP emitiu, nessa quarta-feira (27/7), nota técnica acerca do decreto 11.150/2022 que regulamenta a Lei do Superendividamento (LEI 14.181/2021). No decreto, houve a fixação de R$303 no chamado mínimo existencial, que é a quantia mínima da renda de uma pessoa para pagar despesas básicas e que não poderá ser usada para quitar as dívidas.
Para os defensores públicos, a regulamentação não prevê a proteção à pessoa endividada e exclui as normas mínimas do Código de Defesa do Consumidor. A Comissão também avalia que o valor está dissonante com a atual realidade brasileira. Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), o preço médio da cesta básica no Brasil é de R$ 663,29, o que representa cerca de 55% do salário-mínimo de R$ 1.212.
O coordenador da comissão dos direitos do consumidor, Antônio Carlos Cintra, também pontua que as pessoas mais vulneráveis, como idosos e pessoas de baixa escolaridade serão as mais impactadas pela regulamentação. De acordo com dados do Mapa da Nova Pobreza, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), entre 2019 e 2021, período que inclui o período mais agudo da pandemia, em que 9,6 milhões de pessoas entraram na linha de pobreza no Brasil. Isso significa que, ao menos 62,9 brasileiros, vivem com renda domiciliar per capita de até R$ 497 mensais.
“É uma realidade que bate diariamente nas portas da Defensoria Públicas. São pessoas que procuram a justiça para garantir o seu direito mais básico de sobrevivência. Pessoas que nos procuram para negociar dívidas, para não serem despejadas ou para terem acesso a algum programa social. Para se ter ideia, houve aumento de, ao menos, 30% nos atendimentos nos últimos dois anos”, explica.
O defensor público informa que na próxima semana a Associação Nacional das
Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) debaterá o tema durante assembleia geral, inclusive com a possibilidade de ingresso de ADI no Supremo Tribunal Federal para se derrubar o decreto.
“Entendemos que o Decreto Presidencial 11.1150/22 extrapola sua função e reduz a Lei 14.181/21, que buscou trazer proteção ao superendividado, à letra morta, pois a garantia do mínimo existencial é preceito do qual depende toda sua estrutura. No valor do mínimo existencial deve ser computada a capacidade de alimentação, custeio de aluguel, vestuário, contas de água, energia e gás, por exemplo”.
CONFIRA A NOTA TÉNICA NA ÁREA RESTRITA DO SITE DA ANADEP.
FONTE: ANADEP

ANADEP participa de lançamento de monitoramento de enunciados jurídicos sobre reconhecimento de pessoas e testemunho do IDDD

Na quarta-feira (29), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa realizou evento online de lançamento do monitoramento de enunciados jurídicos sobre reconhecimento de pessoas e testemunho. A presidenta da ANADEP, Rivana Ricarte, participou do evento.  O objetivo do IDDD é monitorar a aplicação prática das proposições apresentadas no caderno para acompanhar o impacto, a aderência em julgamentos e as conquistas alcançadas.
Participaram da live Janaina Matida, professora da Faculdade de Direito da Universidade Alberto Hurtado (Chile); Ilana Kapah, magistrada do TJAP; Fernanda Balera, coordenadora auxiliar no Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da DPESP; e Hugo Leonardo, advogado e presidente do IDDD.
Em 2021, a ANADEP, ENADEP e o IDDD realizaram o curso “Prova sob Suspeita: um olhar crítico sobre as provas dependentes da memória”. As aulas foram divididas em 13 encontros e contou com a participação de 423 inscritos, entre defensoras públicas, defensores associados da ANADEP, e advogadas e advogados associados ao IDDD.
No mesmo ano, também foi publicado o caderno “Reconhecimento de Pessoas e Prova Testemunhal: orientações para o sistema de justiça”, que reúne uma série de proposições jurídicas para subsidiar a identificação de procedimentos inadequados de produção de provas no trabalho cotidiano de operadores/as do sistema de justiça criminal. Em fevereiro de 2022 foi lançada a 2ª edição do caderno “Reconhecimento de Pessoas e Prova Testemunhal: orientações para o sistema de justiça”.  Acesse o caderno: http://www.iddd.org.br/wp-content/uploads/2021/04/iddd-reconhecimento-de-pessoas-e-prova-testemunhal-orientacoes-para-o-sistema-de-justica.pdf
Nova etapa e pesquisa
O IDDD também trabalhou, com apoio de defensoras e defensores públicos, na elaboração do formulário de coleta de dados para monitorar a aplicação prática dos enunciados jurídicos presentes na publicação. O intuito é acompanhar o impacto das proposições no sistema de justiça, de forma a mensurar seus avanços, além de aperfeiçoar seus conteúdos. A partir do formulário, lançado oficialmente no dia 29/06, foi dado início a essa nova etapa do projeto.
Caso o defensor ou defensora tenha atuado em processos criminais de roubo, furto ou tráfico de entorpecentes que envolvam prova testemunhal e/ou reconhecimento de pessoas, participe da pesquisa! Basta encaminhar cópias integrais dos autos para proj@iddd.org.br. Fica assegurado o sigilo das informações que permitam identificar os processos e pessoas envolvidas.
FONTE: ANADEP

ANADEP e IPPDH firmam parceria por meio de carta de intenção

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) firmou, no dia 29 de junho, parceria com o Instituto MERCOSUL de Políticas Públicas de Direitos Humanos (IPPDH). Na ocasião, a presidenta da ANADEP, Rivana Ricarte, e o diretor executivo do IPPDH, Remo Carlotto, assinaram uma carta de intenções para promover a cooperação conjunta em direitos humanos.
O documento visa promover a cooperação conjunta no campo dos direitos humanos por meio de ações de formação e educação para servidores(as) públicos(as) e atores sociais, iniciativas de pesquisa aplicada e promoção do diálogo e troca de experiências e boas práticas entre os atores relevantes, tanto do setor governamental quanto da academia e da sociedade civil.
O IPPDH foi criado pela Decisão CMC nº 14/09, com o objetivo de contribuir para o fortalecimento do Estado de Direito nos países que compõem o bloco, por meio da formulação e monitoramento de políticas públicas de direitos humanos, bem como consolidação dos direitos humanos como eixo fundamental da identidade e desenvolvimento do MERCOSUL. Suas funções incluem a coordenação de políticas regionais, assistência técnica, pesquisa aplicada e capacitação em políticas públicas de direitos humanos.
Conforme ressalta Rivana Ricarte, “o termo de cooperação será um instrumento eficaz para a promoção e interação institucional no que diz respeito às políticas de direitos humanos do MERCOSUL”, afirma.

FONTE: ANADEP

ANADEP promove a live “A importância da proteção das defensoras e defensores de direitos humanos sob a ótica do IPPDH”, no dia 29/6

No próximo dia 29 de junho (quinta-feira), a partir das 14h, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) promoverá a live “A importância da proteção das defensoras e defensores de direitos humanos sob a ótica do IPPDH”, em seu canal no YouTube. O debate virtual contará com a participação do diretor executivo do Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos (IPPDH) Remo Carlotto; da presidenta da ANADEP, Rivana Ricarte; da defensora pública do Amazonas e coordenadora da Comissão Temática para assuntos internacionais da ANADEP, Ana Karoline dos Santos Pinto; e do defensor público do Pará, Johny Fernandes Giffoni.
Em visita ao Brasil, Remo Carlotto cumprirá extensa agenda com foco na promoção e proteção dos direitos humanos, bem com fortalecimento das pautas na região do Mercosul. A visita à sede da ANADEP é um dos compromissos oficiais.
Criado em 2009, o principal objetivo do IPPDH é fortalecer os direitos humanos como um eixo fundamental da identidade e integração regional mediante a cooperação e coordenação de políticas públicas. Por meio de parcerias e convênios, o Instituto estende a capacitação e investigação em direitos humanos através dos programas da Escola Internacional e a biblioteca de investigação especializada. Em seu portfólio, o Instituto reúne inúmeros cursos que vão ao encontro do trabalho diário da Defensoria Pública Estadual, como: tráfico de pessoas, direitos humanos e políticas públicas; direitos humanos das mulheres; infância e direitos humanos; políticas públicas e segurança cidadã; direitos dos idosos, entre outros.
Entre as Alianças do órgão que podemos destacar, estão: o Bloco de Defensores Públicos Oficiais do Mercosul (BLODEPM), o qual, a ANADEP é coordenadora; e as Defensorias Públicas da Argentina, Bolívia, Paraguai, Uruguai e Venezuela.
A atividade realizada com a ANADEP fomentará debate sobre os direitos humanos diante do contexto atual no que diz respeito ao direito internacional.
INFORMAÇÕES:
O QUE: Live “a importância da proteção das defensoras e defensores de direitos humanos sob a ótica do IPPDH”
QUANDO: Dia 29 de junho (quarta-feira), a partir das 14h

COMO: Transmissão no canal da ANADEP no Youtube (www.youtube.com/canalANADEP)

FONTE: ANADEP

CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ANADEP (HÍBRIDA)

A Presidenta do Conselho Diretor convoca o Conselho Diretor, Consultivo e Fiscal da ANADEP, os representantes de entidades representativas de cada Unidade Federativa e as colegas defensoras e defensores públicos associados para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada de forma híbrida (presencial e por videoconferência), na quarta-feira, dia 06 de julho de 2022, com primeira convocação às 09h30, com qualquer número de sócios quites, a fim de deliberarem sobre a seguinte pauta:

Item 1. Honorários sucumbenciais – Defensoria de Goiás;
Item 2. Pautas legislativas propositivas;
Item 3. PEC 16;
Item 4. CONADEP: atualizações;
Item 5. Seguro de vida: parceria Centauro;
Item 6. IPPDH;
Item 7. Outros assuntos legislativos;
Item 8. Outros assuntos jurídicos;
Item 9. Informes gerais.
A Assembleia Geral Extraordinária será transmitida online, na área restrita do site da ANADEP, através da rede mundial de computadores e os associados efetivos devidamente cadastrados para acesso à área restrita poderão acompanhar através deste meio virtual. Haverá um POP-UP no site da ANADEP direcionando para a área restrita.
Atenciosamente,
Rivana Ricarte
Presidenta da ANADEP

ANADEP promove 2ª reunião de diretoria do ano

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) promoveu, nesta terça-feira (7), a segunda reunião de diretoria do ano. O grupo discutiu pautas de interesse da categoria em âmbito jurídico, legislativo e institucional, e organizou o calendário das próximas atividades.

O primeiro item da pauta foi o XV Congresso Nacional das Defensoras e Defensores Públicos, que será realizado em Goiânia, em novembro.

Em seguida, houve debates sobre as estratégias de cumprimento da EC 80/2014, que conferiu simetria constitucional à Defensoria Pública no mesmo patamar do Ministério Público e da Magistratura. Outro ponto levado em consideração foi o fortalecimento e ampliação da Instituição em todas as comarcas do País. Foi informado aos presentes que o assunto tem sido debatido também com a ANADEF.

No âmbito legislativo, o foco foi a PEC 63/2013 (ATS), novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) e o Novo Código de Processo Penal. Em relação ao jurídico houve resumo dos últimos julgamento relacionados à Defensoria Pública.

Entre outros temas, estão: a frente parlamentar Servir Brasil e a organização de propostas de intercâmbio.

A próxima reunião de diretoria ocorrerá no dia 31 de agosto.

 

Fonte: ASCOM ANADEP

#DefensoriaSim: Monumentos em todo País ganham iluminação verde para marcar Dia Nacional da Defensoria Pública e lançamento de campanha nacional

No dia 19 de maio, monumentos de várias cidades do país ganharam a iluminação na cor verde para marcar o Dia Nacional da Defensoria Pública e Dia Nacional da Defensora Pública e do Defensor Público. A Ação também marcou mais uma fase da Campanha Nacional “ONDE HÁ DEFENSORIA, HÁ JUSTIÇA E CIDADANIA”. Lançada oficialmente no início do mês, em Brasília, a Campanha visa mostrar que a Defensoria Pública é referência para o acesso à justiça e garantia de cidadania às pessoas em situações de vulnerabilidades.
A iluminação foi uma iniciativa da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) e das Associações Estaduais do Acre (ADPACRE), Amapá (ADEPAP), Bahia (ADEP-BA), Ceará (ADPEC), Espírito Santo (ADEPES), Mato Grosso do Sul (ADEP-MS), Piauí (APIDEP), Rio de Janeiro (ADPERJ), Rio Grande do Norte (ADPERN), Rio Grande do Sul (ADPERGS), Rondônia (ADEPRO), São Paulo (APADEP), Santa Catarina (ADEPESC), Pará (ADPEP), Paraná (ADEPAR) e de Sergipe (ADPESE).
FONTE: ANADEP/DF

NOTA DE REPÚDIO: ANADEP e APIDEP criticam a criação de fundo para advocacia dativa no âmbito do estado do Piauí

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) e a Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP) vêm REPUDIAR o encaminhamento à Assembleia Legislativa do Piauí – ALEPI, de projeto de lei com a finalidade de regulamentação de fundo de advocacia dativa no Piauí, texto que foi lido em plenário no último dia 10 de maio, terça-feira.

A proposta representa verdadeira precarização do serviço de assistência jurídica integral e gratuita à população vulnerável do Piauí.

A Constituição Federal determina que o Estado preste assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Estabelece a legislação que tal serviço será realizado e remunerado pelo Estado, explicitando claramente que é a DEFENSORIA PÚBLICA, DE FORMA EXCLUSIVA, a instituição que desempenhará referida tarefa. Não por acaso que o Congresso Nacional aprovou, em 2009, a Lei Complementar n. 132, que estabeleceu que “a Assistência jurídica integral e gratuita custeada ou fornecida pelo Estado será exercida pela Defensoria Pública” (§ 5º do art. 4º da LC 132/09).

O Legislador Federal não somente cumpriu o mandamento constitucional estabelecido no art. 134 da Carta, mas previu que o custeio público dessa garantia há de ser direcionado à Defensoria, isso porque o serviço prestado por defensores públicos é mais adequado e eficiente para a população.

A atuação do defensor público não se limita a uma atuação processual. Seu atuar começa mesmo antes da eventual propositura de uma ação judicial, ao priorizar a conciliação e a mediação, prevenindo delongas processuais e gastos públicos maiores, inclusive com orientação preventiva e na defesa extrajudicial ou coletiva de grupos de pessoas carentes. Também atua na educação em direitos, contribuindo para o fortalecimento da cidadania. Tudo isso está na Lei Complementar Federal nº 80, de 1994, que é a Lei Nacional da Defensoria Pública.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), por repetidas vezes, vem reiterando o absurdo desse procedimento ou qualquer outro que vise a resolver a falta de Defensor Público com advogado dativo, contratação temporária de advogados, convênios com OAB ou qualquer outra forma que não seja a dada pela Constituição Federal (ADI 3.700, ARE 767.615-AgR, ADI 3.892 e ADI 4.270).

A Defensoria Pública do Estado do Piauí atende grande parte da população carente, que necessita dos serviços jurídicos de excelência prestados por seus membros, tal como determina a Constituição Federal. Só nos últimos quatro anos, mesmo com dois atípicos com a pandemia de Covid-19, tivemos uma média de mais de 200 mil atendimentos jurídicos.

No entanto, o número de Defensores Públicos ainda não é suficiente para atender a toda a demanda pelo serviço. Atualmente, o estado do Piauí conta apenas com 112 Defensores(as) Públicos (as) em atuação e 334 cargos vagos, que aguardam provimento por concurso público.

Até a presente data, o motivo que impedia a ampliação do quadro de pessoal da Defensoria Pública era a questão orçamentária. Esse motivo, porém, já não subsiste, pois o PL destina percentual sobre os valores pagos a título de emolumentos aos serviços notariais e de registro para pagamento da advocacia dativa, não há dúvidas de que tais recursos são mais do que suficientes para a ampliação da atuação Defensoria Pública rumo ao cumprimento do mandamento constitucional para atendimento integral da população na forma do artigo 98 do ADCT.

Por tudo isso, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos e a Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos entendem que a aprovação do referido Projeto de lei destinando verbas da Defensoria Pública para a contratação de advogados dativos é completo equívoco. As entidades envidarão todos os esforços para combater as medidas que afrontem ou violem o direito constitucional da população à assistência jurídica integral, gratuita e de qualidade, prestada por profissionais selecionados em concursos públicos e dotados de independência funcional. A assistência jurídica prestada pelo Estado não é favor, mas direito constitucional de todo cidadão que dela necessita.

MAIO DE 2022

DIRETORIAS ANADEP E APIDEP

ANADEP lança vídeo da campanha nacional 2022; material será veiculado na Globo News

A ANADEP lançou, nesta terça-feira (10/5), o vídeo institucional da Campanha Nacional “ONDE HÁ DEFENSORIA, HÁ JUSTIÇA E CIDADANIA”.
O material traz duas linhas de sensibilização: inicia com a chamada do número de atendimentos e, em seguida, parte para um diálogo com espectadoras e espectadores sobre a importância do fortalecimento da Instituição e valorização da categoria. O vídeo, que é apresentado por Aline Araújo, também reforça conceitos, como o acesso acesso à justiça e a defesa de direitos da população. A mídia também reforça as cores e a identidade visual da Campanha Nacional 2022.
A novidade deste ano é que o vídeo institucional será exibido durante todo o mês na grade da Globo News. A emissora é o 2º canal mais popular do Grupo Globo, em termos de TV paga no Brasil e é referência para os públicos A e B, como parlamentares, ministros, governos, colunistas e influenciadores.
A Campanha Nacional 2022 tem como objetivo mostrar que a Instituição é a referência para o acesso à justiça e garantia de cidadania às pessoas em situações de vulnerabilidades.
Fonte: ASCOM ANADEP