STF cassa decisão que impediu Defensoria de propor Ação Civil Pública

Por entender que a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul violou a cláusula da reserva de plenário, o Supremo Tribunal Federal cassou uma decisão do colegiado que havia impedido a Defensoria Pública de mover Ação Civil Pública para requerer os direitos previstos na Lei de Execução Penal em favor dos detentos da cadeia pública do município de Miranda.

Os desembargadores do colegiado do TJ-MT entenderam que a Defensoria foi concebida com destinação específica — ou seja, prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que comprovarem insuficiência de recursos. Não lhe competiria, no entendimento do órgão, promover ação em nome próprio na defesa de interesses difusos, imprecisos e abstratos ou de pessoas incertas.

A Defensoria argumentou ao Supremo que a câmara do TJ-MS afastou, com base nos artigos 5º, inciso LXXIV, e 134 da Constituição Federal, a aplicação do dispositivo legal que incluiu a instituição entre os legitimados para o ajuizamento de ações civis. Assim, a corte julgou sem a observância da cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição e objeto da Súmula Vinculante 10 do STF. Diz a orientação: “viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.

A ministra relatora Rosa Weber acolheu o argumento da Defensoria Pública do MS. “Da leitura da decisão reclamada, resta claro que a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, com base em fundamentos extraídos da Constituição Federal, afastou, em parte, a aplicação do artigo 5º, Inciso 2, da Lei 7.347/85, com redação da Lei 11.448/2007 (…). Desse modo, ao impor, com base na Constituição Federal, limites à atuação da Defensoria Pública para propor a ação civil pública, o acórdão reclamado contrariou o enunciado da Súmula Vinculante 10”, escreveu a ministra.

Assim, a relatora cassou a decisão questionada e determinou que outra seja proferida, com obediência à Súmula Vinculante 10. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

Fonte: Anadep/Conjur

Iniciado processo para formação da lista tríplice para Defensor Público Geral

A Defensoria Pública do Estado do Piauí vai realizar, no dia 23 de fevereiro, a eleição para formação da lista tríplice com os candidatos ao cargo de Defensor Público Geral da DPE-PI, para o biênio 2015-2017. A eleição segue as normas da Resolução Nº 36/2013, alterada pela Resolução Nº 42/2014 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Piauí, que definiu em Sessão Extraordinária realizada no dia 17 de dezembro, os nomes que comporão a Comissão Eleitoral do processo.

Segundo o Edital Nº 12/2014, do Gabinete da Defensora Pública Geral, publicado no Diário Ofícial Nº242, do dia 19 de dezembro, a eleição será realizada das 8h às 15h, no Núcleo Central da Defensoria Pública do Estado do Piauí, localizado na Rua Nogueira Tapety, nº 138, Bairro dos Noivos, em Teresina.

Integram a Comissão Eleitoral, definida pelo Conselho e nomeada pela Defensora Pública Geral, Dra. Norma Lavenère, através da Portaria GDPG Nº 394/2014, os Defensores Públicos: Dr. Roberto Gonçalves de Freitas Filho – Presidente; Dra. Rosa Mendes Viana Formiga – Vice-Presidente; Dra. Edvalda Regina Xavier Almeida – Secretária; e Dr. Erisvaldo Marques dos Reis – Membro Suplente; até ulteriores deliberações.

Ainda de acordo com o Edital Nº 12/2014, o voto será plurinominal, obrigatório e secreto, sendo proibido o voto por procuração, podendo o eleitor votar em até três nomes habilitados, em branco ou nulo.

Poderão concorrer  à eleição os Defensores Públicos Estaduais maiores de 35 anos, completos até a data da posse, estáveis na carreira e que não estejam dela afastados. Ao eleito será permitida uma recondução precedida de nova eleição.

Os Defensores Públicos interessados em concorrer à formação da lista tríplice deverão apresentar pedido de candidatura entre os dias 07 a 20 de janeiro de 2015, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, no qual deverão constar o nome completo e a categoria a que pertencem na carreira, sob pena de indeferimento. Os nomes dos candidatos serão publicados no Diário Oficial do Estado, até o dia 22 de janeiro de 2015.

 

Fonte e Foto: Defensoria -PI

Núcleos Especializados realizam cerca de 23 mil atendimentos em 2014

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, através dos Núcleos Especializados, realizou cerca de 23 mil atendimentos de janeiro a novembro de 2014. A DPE conta com seis Núcleos Especializados:  Núcleo Especializado da Infância e da Juventude; Núcleo de Defesa da Mulher em Situação de Violência; Núcleo Especializado dos Direitos do Consumidor; Núcleo Especializado de Defesa e Atenção ao Idoso e da Pessoa com Deficiência; Núcleo dos Juizados Especiais, Núcleo Especializado da Saúde e Núcleos dos juizados especiais.

Para o Diretor, Dr. Alessandro Andrade Spindola, este foi um ano de grandes e importantes mudanças, tanto para os Defensores, quanto para os assistidos da DPE-PI. “Este ano foi de muito trabalho e avanço para os Núcleos Especializados. Além do aumento de cerca de 10% dos atendimentos em relação ao ano passado, tivemos uma grande estruturação dos Núcleos, seja nos juizados e Defensorias da Infância, com melhoria significativa das condições de trabalho, seja com a inauguração da Casa de Núcleos da Defensoria, que considero um verdadeiro marco dentro da Defensoria Pública, com um prédio todo pensado para melhor receber nossos assistidos. Ainda temos muito a avançar, mas não podemos deixar de comemorar as conquistas deste ano” destacou.

A Casa de Núcleos da Defensoria Pública do Estado foi inaugurada no dia 18 de agosto de 2014 e abriga todas as Defensorias Especializadas da DPE-PI. O local fica localizado na Avenida Nossa Senhora de Fátima, Nº 1342, no Bairro de Fátima, zona Leste de Teresina e conta com uma estrutura moderna e funcional com salas devidamente adequadas às atividades e aparelhadas para suprir todas as demandas funcionais, além de proporcionar mais conformo aos constituintes.

Fonte e Foto: Defensoria-PI