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APIDEP oficializa parceria com professora de Ioga Bárbara Pessoa

Associação Piauiense Das Defensoras E Defensores Públicos (APIDEP) concretizou mais uma parceria em 2022. Em conjunto com a professora de Ioga Bárbara Pessoa, a associação ganhou mais uma atividade que busca melhorar a saúde e qualidade de vida de seus membros.

Com a parceira concretizada, os membros ativos da associação têm a possibilidade de participar das aulas que são ofertadas em dois dias na semana, todas as segundas e quartas-feiras. As aulas proporcionam estímulos produtivos para os associados, como explica a professora Bárbara Pessoa. “A gente colhe muitos benefícios, para o corpo e para mente. Uma coisa que ioga traz de muito benéfico é a questão da respiração. Na prática a gente trabalha muito com a respiração, a gente tem muitos exercícios respiratórios e ele amplia e fortalece os nossos pulmões. Quando a gente realmente utiliza do nosso pulmão, melhora a qualidade da nossa respiração. Abre espaço para essa respiração acontecer com qualidade, isso melhora a ansiedade, melhora estresse que são coisas que todos nós experienciamos, principalmente na rotina de trabalho”, detalha a professora.

A parceria para as aulas de Ioga, que já se iniciaram desde fevereiro, foi feita para um período de seis meses. Esta é mais uma das ações proporcionadas pela atual diretoria da APIDEP, que busca uma melhor qualidade para seus associados como explica a presidente da associação, dra. Ludmilla Paes Landim. “O Ioga é um exercício que nos ajuda a fortalecer tanto o corpo como a mente, e esta parceria com a professora Bárbara Pessoa com certeza será de bastante proveito para nossos associados. A professora Bárbara também escolhemos a dedo para ministrar as aulas, sempre pensando na flexibilidade e conhecimento que será passado durante as sessões”, destacou a presidente.

As aulas ministradas pela professora, para os membros da associação, têm um valor reduzido para atender a todos os interessados. Vale ressaltar que as aulas são realizadas de forma remota, sempre às 18h, para poder atender o maior número de interessados. A professora também disponibiliza a aula em formato gravado para os associados que não estão disponíveis no horário definido para praticar em um outro momento.

Núcleos Especializados da Defensoria Pública somaram mais de 62 mil procedimentos em 2021 na capital

A Diretoria de Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Piauí contabilizou 62.388 procedimentos atendimentos no ano de 2021 entre as áreas cível e criminal em Teresina. Os dados constam no relatório estatístico divulgado pela Diretoria no site da Instituição.

Do total de atendimentos 39.710 foram realizados na área cível, sendo referentes a atendimentos gerais e atendimentos psicossociais. Na área criminal foram contabilizados 3.562 atendimentos, divididos em atendimentos gerais, nas delegacias e nas penitenciárias. O Peticionamento Integrado referente aos Núcleos especializados contabilizou o total de 391, em 2021.  A Diretoria também realizou na área cível 99 sessões de conciliação e mediação resultando em acordos 63 destas.

O total de petições em 2021 contabilizou 12.341, sendo destas 8.125 na área cível e 4.216  na área criminal, referentes a petições iniciais e de outra natureza.

As  respostas do réu, recursos e cotas na área cível totalizaram 745, enquanto na área criminal os flagrantes recebido, pedidos de liberdade, habeas corpus e recursos totalizaram 350.

Já as audiências judiciais cíveis e criminais contabilizaram 2.145, sendo divididas em audiências de conciliação, de instrução e julgamento e de apresentação ou preliminares.As ações administrativas, por sua vez, contabilizaram 2.550 em 2021.

Analisando os números obtidos em 2021, o Diretor de Núcleos Especializados da Defensoria Pública, Defensor Público Alessandro Andrade Spíndola, diz que “Dois mil e vinte e um foi mais um ano desafiador por conta da continuidade da pandemia. Mas nem por isso deixamos de produzir.  Na alternância entre trabalho remoto e presencial conseguimos cumprir metas de trabalho, produtividade, e pudemos dar resposta à população nas mais variadas demandas, como direito do consumidor, infância, saúde, direitos humanos, idoso, mulher vítima de violência e nos juizados especiais.””.

A Diretoria de Núcleos Especializados da DPE-PI conta com o Núcleo Especializado da Infância e da Juventude, Núcleo de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, Núcleo Especializado dos Direitos do Consumidor, Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos e Tutelas Coletivas, Núcleo Especializado de Defesa e Atenção ao Idoso e da Pessoa com Deficiência e Núcleo Especializado da Saúde. Também integram as Defensorias com atuação nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

 

Fonte: ASCOM/DPEPI

Defensoria Pública receberá seus (as) primeiros (as) estagiários(as) de Direito oriundos (as) de cotas étnico-raciais

As(os) candidatas(os) autodeclaradas(os) negras(os), classificados na lista de cotas étnico-raciais no XXI Teste Seletivo para Estágio de Acadêmicos de Direito da Defensoria Pública do Estado do Piauí, aprovaram a iniciativa da Instituição e afirmam estar prontas(os) para assumir o estágio que consideram uma oportunidade de crescimento profissional.
Essa foi a primeira vez que a Defensoria Pública do Estado do Piauí adotou o sistema de cotas étnico raciais em um teste seletivo para estágio. O processo foi todo realizado dentro da máxima transparência sendo que as 16 (dezesseis) pessoas aprovadas que se autodeclararam pretas/pardas ou pretos/pardos no ato da inscrição, atendendo ao previsto no Edital Nº 001/2021, que deflagrou o referido Teste, foram submetidas ao procedimento de heteroidentificação realizado por comissão formada pela professora Francisca Ealdina da Silva e pelos professores Alcir Rocha dos Santos  e Harlon Homem de Lacerda Sousa, todos integrantes dos quadros da Universidade Federal do Piauí (Uespi).
“Achei uma boa ação por parte da Defensoria, uma vez que é uma maneira justa de democratizar oportunidades. Sou do Maranhão porém, como muitos casos, vim em busca de realizar mais um sonho que era a graduação no curso de Direito. Estudo na UNINASSAU e sempre tentei esse estágio na Defensoria,  que é muito almejado pelos alunos. O pessoal que já estagiou na Instituição só fala bem da experiência, e agora que consegui a aprovação gera a expectativa de aumentar meus conhecimentos na prática e ajudar a Instituição”, afirma Ruan Vieira da Silva, um dos aprovados no Teste Seletivo pelo sistema de cotas raciais.
Lucas Mikael Coutinho de Sousa também destaca que a adoção do sistema de cotas foi muito importante. “Queria primeiro agradecer, porque se não fosse pelo sistema, eu provavelmente não teria sido classificado. Para mim, isso foi ótimo. Tenho uma ótima expectativa quanto ao estágio na Defensoria, é uma nova experiência, poder colocar em prática o que aprendi e aprender mais com profissionais mais capacitados. Aprender na prática é bem melhor do que ficar só na teoria”, afirma o novo estagiário da Instituição, que reside em Altos e estuda na UNINOVAFAPI.
Para Nátyla Beatriz Guimarães Rocha, também fala sobre a expectativa em relação ao estágio e sobre a adoção do sistema de cotas raciais. “Estou imensamente feliz por ter sido aprovada e pela oportunidade de fazer parte dessa Instituição. Tenho plena certeza que será uma experiência incrível e que irá me proporcionar um vasto conhecimento. Quero também parabenizar a equipe que está por trás do Seletivo, pelo trabalho excelente que prestaram. E reitero o meu desejo de contribuir com a Instituição e me coloco a disposição para qualquer trabalho necessário. E a todos os futuros candidatos, que possuem o direito a cotas, que façam o uso dela, pois é um direito nosso!”
A Presidente da Comissão responsável pelo XXI Teste Seletivo para Estágio de Acadêmicos de Direito, a Defensoria Pública do Estado do Piauí, Subdefensora Pública Geral Carla Yáscar Bento Feitosa Belchior, destaca a relevância da adoção do sistema de cotas, assim como do processo de heteroidentificação. “Essa foi a primeira vez que o Teste Seletivo para Estágio na Defensoria foi realizado com a previsão de cotas étnico-raciais, o que se configurou em uma oportunidade para reforçarmos a nossa postura institucional de contribuir para a reparação dos prejuízos historicamente causados à população negra pelo processo de escravização e pelo racismo, e em favor da  equidade racial no âmbito da Instituição. Além de um direito, o sistema de cotas nos ajuda a realizar um certame democrático, oferecendo oportunidades mais equitativas às pessoas participantes para que possam compor a força de trabalho e contribuir para a diversidade na Defensoria. A adoção do processo de heteroidentificação por sua vez contribuiu para destacar ainda mais a lisura do certame. É a Defensoria Pública caminhando para se tornar cada vez mais uma Instituição que é expressão da democracia, contribuindo para a transformação social”, afirma.
Fonte: ASCOM/DPE-PI

Dica de Leitura: “Defensoria Pública, Democracia e Processo”

A Defensoria Pública desponta, no plano constitucional, como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e, fundamentalmente, voltada à concretização do acesso à justiça, porquanto expressão e instrumento do regime democrático.

Por muito tempo, no entanto, as deficiências estruturais e a ausência de aparato legal adequado impediram que a Instituição desempenhasse dignamente a sua nobre missão constitucional. Em revide às inúmeras resistências e objeções – que insistentemente ecoaram (e ainda ecoam) durante toda a sua jornada – , foi necessária, em múltiplas oportunidades, a intervenção certeira do Poder Constituinte para que fosse possível a implementação, atuação e a evolução da Defensoria Pública ao estágio que se encontra atualmente.

Às alterações constitucionais que desenharam um novo perfil da Defensoria Pública, agora correspondente a sua vocação democrática, somaram-se, na mesma ânsia de fortalecimento, seguidas inovações no plano legal.Nesse aspecto, pode-se destacar, sem medo, as alterações provocadas pelo Novo Código de Processo Civil, que não só alteraram, de modo profundo, a sistemática processual, como, mais especificamente, deram um outro colorir à relação entre Defensoria Pública e Processo. 

Resenha (Editora): https://emporiododireito.com.br/

AGE define Direito das Mulheres como tema para Campanha Nacional 2019

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) promoveu, nesta quinta-feira (29/11), uma assembleia geral extraordinária (AGE), em Belo Horizonte. Durante a reunião, as defensoras e defensores públicos presentes discutiram assuntos do âmbito legislativo, jurídico, entre outros temas de interesse da categoria.

O ponto central da AGE foi a escolha do tema da Campanha Nacional 2019. Na assembleia, a diretora e a coordenadora de comunicação da ANADEP, Rivana Ricarte e Karyne Graziane, apresentaram a dinâmica sobre o processo de escolha e fizeram a explanação técnica de cada tema proposto. Ao todo, a ANADEP recebeu 34 e-mails dos quais foram extraídos um total de oito temas. Estava na disputa: Direitos das Pessoas com Deficiência; Defensoria Pública e os Direitos das Mulheres; Atuação da Defensoria Pública na Primeira Infância; Direitos Humanos; Defensoria Pública e a Questão das Drogas; Defensoria Pública e o Direito à Moradia; Direitos da Pessoa Idosa; e onde têm crianças e adolescentes vulneráveis a Defensoria Pública deve estar presente para proteção jurídica. Membros das comissões temáticas também fizeram defesas dos temas propostos.

Após votação, a decisão recaiu sobre o tema: “Defensoria Pública e os Direitos das Mulheres”, que foi proposto e defendido pela Comissão Temática da ANADEP. Através do slogan “Em Defesa Delas”, a iniciativa trabalhará com o público interno e externo da Instituição.

Finalizada a escolha do tema, haverá reunião específica com os assessores de comunicação para a definição das estratégias de divulgação. A partir de maio de 2019 são iniciadas as ações da Campanha, como as atividades de educação em direitos, cursos, mutirões, sessões solenes, audiências públicas no Congresso Nacional e outros.

A diretoria falou também sobre MARKT CLUB, o novo CLUBE DE VANTAGENS ANADEP. A plataforma conta com diversos benefícios em mais de 7 mil lojas espalhadas por todo o Brasil. Para acessar, basta entrar no site anadep.temvantagens.com.br e fazer o login (CPF) e senha para ter acesso ao administrador. Outro ponto tocado no encontro foi sobre a adesão ao plano de saúde – um dos pleitos mais pedidos nos últimos anos à diretoria da ANADEP –, que deve ser disponibilizado em breve às associadas e associados.

Participaram da AGE representantes das Associações estaduais: ADPACRE, ADEPAM, ADEP-BA, ADPEC, ADEP-DF, ADEPES, AGDP, ADPEMA, AMDEP, ADEP-MS, ADEP-MG, ADEPAR, ADEPEPE, APIDEP, ADPERJ, ADPERGS, ADPER, APADEP, ADEPESC e ADPETO.

O próximo encontro será em Brasília, no dia 12 de dezembro, por ocasião da Assembleia-Geral Ordinária da Associação, que vai eleger a nova diretoria da ANADEP (biênio 2019/2021).

Fonte: ANADEP – DF

 

#EleiçõesANADEP: Mantenha o cadastro atualizado para poder votar

Para poder votar na Assembleia-Geral Ordinária da Associação, que vai eleger a nova diretoria da ANADEP (biênio 2019/2021), é fundamental a atualização do cadastro das associadas e associados para acesso à área restrita. Associações Estaduais também devem manter a lista de associados(as) atualizada perante a secretaria da ANADEP.

De acordo com o estatuto da Associação, presidentes de associações votam presencialmente. Associadas e associados votam online, através da área restrita do site ou presencialmente, se estiverem na AGO. Cada Estado da Federação terá direito a três votos, sendo dois votos do(a) presidente da Associação filiada e um voto restante apurado pela maioria simples das defensoras e defensores públicos presentes física ou virtualmente e aptos a votarem.

Para participar das #EleiçõesANADEP, os (as) associados (as) devem efetivar seu cadastro na ANADEP, até a próxima quinta-feira (29/11), às 18h.

 

Sobre a eleição

A AGO da eleição será realizada no dia 12 de dezembro, na sede da ANADEP, em Brasília. A votação ocorrerá de 10h às 16h e será acompanhada por uma comissão eleitoral.

A posse da nova diretoria será em fevereiro de 2019.

 

Sobre o cadastro na área restrita

Defensoras e defensores públicos que possuem cadastro e não lembram da senha e/ou login podem:

1) Encaminhar e-mail para anadep@anadep.org.br;

2) Ou cadastrar-se diretamente no site da ANADEP. Clique aqui.

A liberação do cadastro depende da confirmação de que o (a) defensor (a) é associado (a). O prazo de aprovação é de 72 horas. Assim que o acesso for autorizado, o (a) associado (a) receberá um e-mail.

Fonte: ANADEP – DF

O (não) presente de Natal da Assembleia Legislativa para a Defensoria Pública

Em período de crise econômica virou lugar comum dizer que, para além da eficiência e da economicidade no que tange ao gasto público, é preciso criatividade no tocante à obtenção de novas fontes de receitas, dada a escassez de recursos na chamada “Fonte 00 – Recursos do Tesouro”.

Outro clichê reverberado em todos os discursos sobre acesso à justiça é o de que a Defensoria Pública precisa chegar a todas as comarcas do Estado. É o que afirmam e prometem invariavelmente os políticos sempre que instados a se manifestar sobre esse assunto. Foi cansado de ouvir discursos como estes que Paulo Freire certa vez advertiu que “é fundamental diminuir a distância entre o que se diz e o que se faz, de tal forma que, num dado momento, a tua fala seja a tua prática”.

Ciente das dificuldades orçamentárias do Estado ainda em 2016, a Defensoria Pública levou ao Governador uma proposta visando fortalecer os recursos destinados ao custeio da máquina defensorial, sem impactar nos combalidos recursos do tesouro. A ideia era ampliar as receitas do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí – FMADPEP com a destinação de percentual dos valores cobrados a título de emolumentos dos serviços notariais e de registro.

Esse modelo já é seguido muito exitosamente em outras Unidades Federativas, tais como no Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 4663/2005), Rio Grande do Norte (Lei Estadual nº 166/99), Amazonas (Lei Estadual nº 3257/2008), Rondônia (Lei Estadual nº 3537/2015) e Ceará (Lei nº 15.490/2013).

Com esse aporte orçamentário (diga-se de passagem, de aplicação vedada em despesas com pessoal) a Defensoria Pública teria fôlego para investir na melhoria de sua atividade, na aquisição e conservação de móveis e imóveis, aporte de tecnologia (medida mais do que premente, considerando que o processo judicial eletrônico bate às portas), enfim, o aprimoramento da eficiência na defesa dos direitos dos mais pobres.

Em dezembro de 2016, o Governador encaminhou à Assembleia Legislativa duas mensagens contendo projetos de lei prevendo o repasse de percentual dos valores cobrados a título de emolumentos dos serviços notariais e de registro, uma para a Defensoria Pública e outra para o Ministério Público, que pegou carona na ideia apresentada ao chefe do executivo.

Surpreendentemente (ou não?), às vésperas do natal de 2017, a Assembleia Legislativa votou e aprovou tão-somente o projeto de lei que beneficiava o Ministério Público, mantendo o que favorecia a Defensoria Pública numa profunda gaveta. Opção política? Talvez sim. É possível que o Poder Legislativo estadual tenha compreendido que os R$ 196.535.291,00 previstos no orçamento de 2018 para despesa do Ministério Público sejam insuficientes, e, por outro lado, que os R$ 82.280203,00 previstos para a Defensoria Pública o sejam. Possível, mas não provável.

E o que fica para a Defensoria Pública neste final de ano? Fica o (não) presente de natal. Fica o discurso distante da prática. Fica a lição contida na constituição da Fazenda dos Bichos, de que falou George Orwell: “todos os animais são iguais, mas alguns são mais iguais do que os outros”.

Mas é só uma brincadeira… – Por Fernanda Mambrini Rudolfo

Não é incomum que grupos de whatsapp sejam invadidos por atos misóginos, sob o pretexto de se tratar apenas de brincadeiras. Não importa qual o caráter do grupo: pode ser de trabalho, de condomínio ou de mero lazer. E quando alguém se incomoda com postagens que admitem e incentivam a coisificação da mulher, por exemplo, é tratada como exagerada, como histérica. Argui-se tratar-se de mero “mimimi”.

Paremos de minimizar o que não pode ser escondido nem ignorado.

Afirma-se que o termo histeria tem origem em uma expressão grega que dizia respeito a uma suposta condição médica restrita a mulheres, eis que seria causada por perturbações no útero. Não é de hoje, portanto, que a mulher é tratada como um ser perturbado, inferior ao homem.

No entanto, hoje sabemos quão falacioso é o argumento da histeria e que a igualdade entre gêneros deve ser reconhecida (utilizando-se a expressão igualdade no sentido da generalização dos direitos, não de homogeneização, evidentemente). Dispomos hoje de inúmeros recursos para pesquisas e não podemos nos escorar na ignorância quanto a determinados assuntos, a fim de legitimar atos misóginos, homofóbicos, racistas etc.

Precisamos falar sobre isso. Precisamos mostrar que não se trata de mimimi. Trata-se de um país em que uma em cada três pessoas ainda acha que o estupro é culpa da vítima. Um país em que a representação feminina na política é ínfima, porque a mulher não tem espaço nem credibilidade (afinal, quem confere credibilidade a uma histérica?). Um país em que ainda se fala em profissões para homens e profissões para mulheres. O pior país da América do Sul para ser menina, de acordo com o relatório Every Last Girl, elaborado em 2016 pela ONG Save the Children. Um país que demorará mais de 90 anos para que se tenha igualdade material entre homens e mulheres, de acordo com o Fórum Econômico Mundial (WEF).

Não é mimimi. É o reconhecimento de uma violência que vem se perpetuando, também com a conivência de muitas mulheres, que temem ser chamadas de loucas ou exageradas. Também elas são vítimas; vítimas da falta de empoderamento, da ausência de representatividade, de uma sociedade incapaz de lidar com mulheres fortes. Por isso, precisamos falar, precisamos combater o machismo desde as mais simplórias manifestações. Porque a foto de uma bunda em uma rede social não é só uma brincadeira; é a submissão da mulher a um caráter de objeto, é a sua inferiorização e a sua sexualização, por meio do que parece uma simples foto.

Não é só uma brincadeira quando mulheres são interrompidas em reuniões, quando têm suas ideias apropriadas ou quando são ignoradas em decorrência da falácia de que estão no espaço errado, em virtude de uma infantilização. Não é brincadeira quando as mulheres são vítimas de violência, física ou psicológica, especialmente quando não têm coragem de expor as agressões. Não é mimimi quando uma mulher é estuprada. Também não é mimimi quando uma mulher vítima de violência sofre uma nova agressão ao tentar registrar a ocorrência.

E tudo começa com “é só uma brincadeira…”. Porque, ao que parece, a mulher não se ofende ao ser chamada de má motorista, de mera cozinheira ou de objeto sexual. Que brincadeira engraçada essa! Estamos todas chorando de tanto rir!

Estamos, de fato, chorando. Mas são lágrimas que advêm da constatação de que pouco mudou desde o surgimento da expressão grega que deu origem ao termo histeria, da conclusão de que o machismo mudou de forma mas não de intensidade. São lágrimas de quem não pode sequer reclamar, pois corre o risco de ser chamada de perturbada.

Não. Nunca é só uma brincadeira…

Fernanda Mambrini Rudolfo.

Fernanda Mambrini Rudolfo é Defensora Pública do Estado de Santa Catarina. Doutoranda e Mestre em Direito pela UFSC. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela EPAMPSC. Diretora-Presidente da Escola Superior da Defensoria Pública de Santa Catarina.

 

Fonte: Anadep

Brasil precisa de R$ 10 bilhões para acabar com défict prisional, diz CNJ

Para acabar com o déficit atual de 250 mil vagas no sistema penitenciário nacional, seria necessário um investimento de pelo menos R$ 10 bilhões. Os números, obtidos pelo Estado, foram apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em documento enviado em outubro à presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, antes de sua primeira blitz em presídios, no Rio Grande do Norte. As informações são de Rafael Moraes Moura, Breno Pires e Vera Rosa no Estadão.

No relatório, o CNJ estimou que cada nova vaga no sistema prisional custaria de R$ 40 mil a R$ 50 mil aos cofres públicos. No documento, o Conselho alerta Cármen de que havia, na época, 132 unidades sendo construídas com recursos federais, mas “o tempo médio para construção não tem sido menor do que seis anos para a entrega das obras”.

Entre os principais problemas do sistema prisional apontados pelo CNJ à ministra estão superlotação, déficit de gestão (número de agentes penitenciários insuficiente), a ausência de políticas de reintegração social (apenas 13% dos presos estudam e só 20% trabalham) e a mortalidade dentro dos presídios, com surtos de tuberculose, sarna, HIV, sífilis e hepatite entre os detentos.

Antes mesmo dos massacres em Manaus e Boa Vista, com 97 mortes, a questão penitenciária já era prioridade de Cármen. A ministra fez blitze no Rio Grande do Norte, no Distrito Federal e no Rio Grande do Sul. No sábado, o presidente Michel Temer foi até a residência da ministra para discutir o assunto.

Na ocasião, Cármen informou que somente a realização de um censo do sistema carcerário nacional deverá custar ao governo federal até R$ 18 milhões. O levantamento com informações detalhadas de cada presidiário no Brasil é uma das propostas da presidente do Judiciário para superar a crise prisional. Ela já teve reuniões a respeito com o presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Paulo Rabello de Castro, e com representantes do Exército.

Um dos pontos que ainda não estão definidos no projeto da ministra Cármen Lúcia é como será feita a coleta de informações. Apesar da possibilidade de o IBGE fazer a coleta dos dados, há alguns casos em que pode ser necessária a ajuda da Pastoral Carcerária.

Como o Estado já antecipou, o censo teria dois eixos. O primeiro é fazer o cruzamento dos dados dos poderes públicos – somando o levantamento de informações penitenciárias feito pelo Ministério da Justiça (Infopen) e o banco de dados do próprio CNJ, o Geopresídios. Em seguida, a ideia é criar um cadastro nacional de detentos, individualizado, com a situação processual e as informações sobre há quanto tempo está detido, há quanto tempo aguarda julgamento e se já estaria preso além do tempo que deveria. Um dos benefícios seria ajudar a diminuir a superlotação.

Domiciliar

No domingo, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma reclamação no STF para que as autoridades locais respeitem os direitos dos detentos e adotem uma série de medidas para desafogar as prisões. Entre os pedidos da DPU está o de que seja garantido imediatamente o direito de progressão de pena dos detentos, com a aplicação do regime domiciliar, caso não haja vagas em estabelecimentos apropriados.

Segundo a DPU, as reportagens sobre o massacre em Manaus “esclarecem factualmente a situação” e os macabros detalhes são “notórios”. A Defensoria quer que não haja alojamento conjunto de presos de regime semiaberto e aberto com os do regime fechado. Além disso, por causa do déficit de vagas, solicitou que sejam recolhidos ao regime fechado apenas detentos e detentas equivalentes à estrita capacidade de cada presídio.

Fonte: ANADEP

A quem interessa negar direitos ao povo?

Há muito, já cantava o grande compositor brasileiro, Adoniram Barbosa: “Quando o oficial de justiça chegou lá na favela / E contra seu desejo entregou pra seu Narciso / Um aviso pra uma ordem de despejo /Assinada seu doutor, assim dizia a petição / Dentro de dez dias quero a favela vazia / E os barracos todos no chão / É uma ordem superior / Não tem nada não, seu doutor / Vou sair daqui pra não ouvir o ronco do trator /Pra mim não tem problema / Em qualquer canto me arrumo / de qualquer jeito me ajeito /Depois o que eu tenho é tão pouco / minha mudança é tão pequena que cabe no bolso de trás / Mas essa gente aí, hein, como é que faz?”

Atualmente, no Brasil, a grande maioria das demandas coletivas relativas a moradia, despejos e conflitos habitacionais urbanos conta com a atuação da Defensoria Pública, na assistência de pessoas em situação de hipossuficiência econômica e hipervulnerabilidade social, como é o caso de todos os brasileiros que ainda não tiveram efetivado o direito fundamental à moradia. Essa é uma relevante atuação da Defensoria Pública na tutela de direitos fundamentais, a exemplo de diversas outras.

Segundo dispõe a Constituição, incumbe à Defensoria Pública, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, com vistas a efetivar o direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita. No entanto, a Defensoria Pública, função essencial à justiça e instituição primordial para a Democracia, com a qual conta diariamente a maior parte dos brasileiros e brasileiros, hoje se encontra sob grave risco.

O Projeto de Lei 257 16, que estabelece Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, prevê, no que diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, a imposição do percentual de até 0,7% da Receita Corrente Líquida do Estado para gastos com pessoal das Defensorias Públicas dos Estados, o que, se aprovado, importará no fechamento de parte significativa das unidades da Defensoria Pública do país e, ainda, na exoneração maciça de Defensores Públicos e servidores da instituição, em quase todos os Estados da Federação.

O que significa fechar unidades da Defensoria Pública e exonerar Defensores Públicos? Na prática, isso significa negar direitos a crianças de baixa renda que dependem de pensão alimentícia; às crianças e adolescentes em situação de risco, de maneira geral; aos adolescentes privados da liberdade ou em conflito com a lei; a idosos em situação de vulnerabilidade; a mulheres em situação de violência doméstica; a consumidores que sofrem lesões diversas, diariamente, em todo o Brasil; às pessoas encarceradas; a todos aqueles que necessitam de medicamentos e tratamentos/ assistência médica em geral e que, não raro, tem essa necessidade negada ou retardada pelo Poder Público, necessitando recorrer ao Poder Judiciário; àqueles que esperam a concretização do direito à moradia, no campo e nas cidades; a todos aqueles que sofrem com as mais diversas violações de direitos humanos e a todos aqueles que não tem condições de contratar um advogado para acessar o Poder Judiciário, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

 

Hoje não há um patamar previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal com relação à Defensoria Pública, estando vinculada, ainda – e a despeito de se tratar de instituição autônoma – ao orçamento do Poder Executivo. No entanto, o patamar previsto no aludido Projeto de Lei é absolutamente insuficiente às finalidades a que se presta a instituição, destacando-se que a maior parte das Defensorias Públicas dos Estados tem gastos com pessoal em percentual superior ao previsto nesse Projeto, razão pela qual uma futura adequação resultaria na necessidade de exonerar membros, servidores e fechar unidades, um abominável retrocesso social e negação de direitos, sobretudo aos pobres, marginalizados e oprimidos de nossa sociedade.

Além de violar a Constituição Federal em diversos aspectos – sobretudo ao afetar drasticamente o direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita, cuja prestação incumbe à Defensoria Publica, e de legislar em sentido contrário ao dispositivo constitucional que prevê a obrigatoriedade de todas as unidades jurisdicionais brasileiras contarem com Defensores(as) Públicos(as) – , o aludido projeto de lei negligencia o fato de que obstar o funcionamento das instituições cuja missão consiste na efetivação de direitos fundamentais e em demandar pela efetivação de outros direitos de igual fundamentalidade é negar a própria razão de ser do Estado.

Com efeito, o Estado, enquanto instituição, só existe em razão de os indivíduos terem aberto mão de certa parcela de sua liberdade (o que permite ao Estado interferir diretamente em suas vidas, em diversos aspectos) em troca de que esse ente efetive direitos fundamentais, dos quais se reconhece como devedor, sobretudo, a partir de sua Constituição. Assim, atuar o Estado com vistas a embaraçar a efetivação de direitos, notadamente direitos já conquistados, importa em agir contra sua própria finalidade, a resultar em intolerável contrassenso. A partir dessa constatação elementar, é notório que se utilizar de crise econômica como justificativa para retrocessos sociais, mormente na seara dos direitos já garantidos (a duras penas) é negar sua própria finalidade, e pretender se utilizar de um direito CONTRA seu respectivo titular.

Contra esse Projeto de Lei, verdadeira transgressão ética das finalidades do Estado, impossível não lembrar a lição de Paulo Freire, que, em sua Pedagogia da Autonomia, nos legou o sempre oportuno registro: “Não junto a minha voz à dos que, falando em paz, pedem aos oprimidos, aos esfarrapados do mundo, a sua resignação. Minha voz tem outra semântica, tem outra música. Falo da resistência, da indignação, da ‘justa ira’ dos traídos e dos enganados. Do seu direito e do seu dever de rebelar-se contra as transgressões éticas de que são vítimas cada vez mais sofridas.”

Isabella Faustino Alves – Defensora Pública. Coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Conselheira Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (Estado do Tocantins). Especialista em Direito Constitucional e Direito do Estado. Integra o Coletivo Defensores Públicos pela Democracia.

 

Fonte: Adpema