A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI) está viabilizando, através da Diretoria de Primeiro Atendimento Cível da Instituição, que tem como Diretora a Defensora Pública Patrícia Ferreira Monte Feitosa, a liberação de uma mãe, de iniciais M. C. O. L. de 21 anos, natural do município de Miguel Alves, distante 113 km de Teresina, que está impedida de sair com o filho recém-nascido da Maternidade do Promorar, localizada na Zona Sul de Teresina, devido à falta de documentação.
A jovem, que chegou na capital no dia 9 de janeiro, na companhia de seu parceiro, teve sua alta médica negada no dia posterior, após dar à luz, por não possuir registro civil, documento necessário para preencher a Declaração de Nascido Vivo (DNV) de seu filho recém-nascido.
Segundo M.C.O.L., na época do seu nascimento no ano 2.000, em Teresina, na Maternidade Municipal localizada no Bairro Buenos Aires, na Zona Norte da capital, não foi fornecido aos seus familiares sua Declaração de Nascido Vivo, o que impossibilitou providenciar o respectivo Registro Civil de Nascimento, e, até hoje, nunca providenciou sua documentação civil.
A Declaração de Nascido Vivo (DNV) é um documento que tem validade em todo o Brasil, mas não substitui a Certidão de Nascimento. A legislação estabelece ainda que a DNV deverá ser emitida pelo profissional de saúde responsável por acompanhar a gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou no respectivo conselho profissional. O documento deve conter os seguintes dados: nome; dia, mês, ano, hora e cidade de nascimento; sexo; informação sobre gestação múltipla, quando for o caso; nome, naturalidade, profissão, endereço de residência da mãe e a idade desta no momento do parto e o nome do pai.
Sem a DNV, o (a) cidadão (ã) fica impossibilitado, por exemplo, de emitir a primeira via do Registro de Nascimento, que conforme a Lei nº 9.534/1997), pode ser emitida a qualquer momento, sem qualquer tipo de prejuízo para os responsáveis pela criança, e em todas as idades, inclusive para os adultos que ainda não têm o documento. Nos casos em que o registro não foi emitido no prazo de até três meses, a contar do nascimento do bebê, a lei prevê a possibilidade de se promover o “Registro Tardio”. É através dessa documentação que se obtém todos os outros documentos, como RG, CPF, título de eleitor, certificado de reservista (homens) e carteira de trabalho, por exemplo. Sem a certidão não é possível ter acesso a qualquer tipo de benefício oferecido pelo governo, entre eles aposentadoria e pensão. Com o Registro Civil, o (a) cidadão (ã) pode ser incluído em programas sociais do Governo Federal, por exemplo, e acessar os serviços mais essenciais, como os de saúde e educação.
Segundo a Defensora Pública Patrícia Monte, as diligências para a resolução do caso já foram adotadas, mas, também destaca que o caso exige cautela, com o objetivo de evitar a duplicidade de registro civil.
Segundo card“O caso ocorrido na maternidade é um exemplo clássico que revela uma situação comum nos grupos que vivem em situação de vulnerabilidade, de pessoas que não têm a documentação civil completa. Ressalte-se que a Defensoria Pública já tinha recebido a demanda para fazer o Suprimento de Registro Civil, e já tinha dado início às diligências, expedindo os ofícios, solicitando as certidões negativas do cartório de Miguel Alves e de Teresina, mas, que ainda não foram encaminhadas pelos cartórios. A ação de suprimento de registro civil é um procedimento que exige cautela, para evitar a duplicidade de registro, e não é rápido, mas, não tínhamos conhecimento de que a parturiente ainda estava no hospital até hoje. A Defensoria Pública já está tratando de tudo, inclusive já entrou em contato com a assistência social do hospital, para informar as diligências que já estão sendo feitas.”, afirma.
Patrícia Monte também observa que “embora haja a necessidade de se emitir a Certidão de Nascido Vivo (DNV), que comemora a cautela do médico na elaboração da DNV, mas, que a manutenção da paciente, sem a devida alta hospitalar, é irregular, até mesmo porque, havia elementos para identificar a mãe da criança, pelo cartão do SUS, a da paciente, além da possibilidade de coleta de colher a identificação plantar do bebê, conforme previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, a urgência do caso, é obter a alta da parturiente com seu filho.”
Fonte: ASCOM/DPE-PI