Defensoria obtém junto ao STF suspensão de reintegração de posse que afetaria 50 famílias de pequenos agricultores em Sigefredo Pacheco

A Defensoria Pública do Estado do Piauí conseguiu na quarta-feira (22/12) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) decisão favorável à suspensão de ordem de reintegração de posse que afetaria 50 famílias residentes no Povoado Lagoinha, localizado na zona rural de Sigefredo Pacheco, região Norte do Piauí. A decisão foi do Presidente do STF, Ministro Luiz Fux.

As 50 famílias de pequenos agricultores residem no Povoado Lagoinha há mais de cinco anos e ali já estabeleceram toda uma estrutura que conta, além das casas, com poços tubulares e áreas produtivas com cultivo de cana, mandioca, milho, feijão e também caju.

Em novembro do corrente ano a Defensoria Pública já havia conseguido, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí a suspensão de mandado de reintegração de posse referente a mesma localidade, até o julgamento do mérito da causa. À época a decisão foi do relator Desembargador Fernando Carvalho Mendes, que reviu a sua própria decisão que determinava a reintegração e destacou que “a retirada das famílias da área sem o devido amparo do poder público provocaria prejuízos graves irreparáveis, além de ofender a dignidade humana”, já que se tratam de pessoas carentes que não possuem outro local para viverem. Contudo, em nova decisão, o relator reviu à decisão que suspendia a reintegração e determinou nova reintegração que estava prestes a acontecer essa semana.

Ao proferir sua decisão, no final do ano passado (22/12), o Ministro Luiz Fux considerou, entre outros pontos, a medida cautelar do Ministro Luiz Roberto Barroso, proferida em junho de 2021, segundo a qual é determinado, como regra, a suspensão temporária de reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia, como forma de preservar os direitos fundamentais à saúde e de moradia das populações vulneráveis no atual contexto de crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19.

Destacou ainda o Ministro serem “os reclamantes pessoas hipossuficientes do ponto de vista econômico e ocupantes de área rural para fins de moradia desde data anterior ao início da pandemia da Covid-19, do que deflui a probabilidade do seu direito”, determinando fosse comunicada a decisão, com urgência ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Em relação ao mesmo caso ocorreu ainda, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ/PI), decisão do Desembargador Francisco Paes Landim, no plantão, determinado também a suspensão da referida reintegração de posse, destacando o Desembargador que caso o mandado fosse cumprido, as famílias ficariam em “situação de total desamparo, sem ter onde morar, em total violação ao princípio da dignidade humana”.

Fonte: ASCOM/DPE-PI