Defensoria obtém decisão favorável à manutenção de terras do povo indígena Gamela

A Defensoria Pública do Estado do Piauí obteve decisão favorável à agravo de instrumento impetrado perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na última segunda-feira (18), no sentido de manter família de indígenas do povo Gamela em área que já ocupa há várias gerações na região de Baixa Grande do Ribeiro, onde além de residirem produzem e cuidam da terra. A decisão foi do Desembargador Hilo de Almeida Sousa.

Desde que tomou conhecimento, na sexta-feira (15) de decisão, proferida pelo juízo da Vara Única de Gilbués, que deferiu liminar proferida nos autos da Ação de Manutenção de Posse à pessoa que alega ter comprado a propriedade no sentido de retirada do povo Gamela da área citada, a Defensoria Pública mobilizou grupo de Defensores que, por meio de reuniões virtuais durante todo o fim de semana, decidiu por impetrar o agravo de instrumento solicitando a suspensão da decisão, bem como a manutenção da família de indígenas no local onde já residem há várias gerações. Considerou também a Defensoria o atual período pandêmico, bem como tratar-se de terra que está em processo de certificação pela Funai e é objeto também de um processo de regularização fundiária, no sentido de garantir a posse da terra. A atuação da Defensoria se deu em conjunto pela Defensoria Itinerante e Núcleo de Direitos Humanos e Tutelas Coletivas, sob a coordenação da Defensoria Pública Geral.

Em sua decisão,  o Desembargador, além de considerar os pontos citados, considerou também que a pessoa que pleiteia a terra não procurou a posse direta do imóvel até o momento em que foi ocupado, não demonstrou necessidade de urgência em ocupar a terra da qual nunca tomou posse direta e nem estabeleceu ali residência.

A Defensoria Pública comemora a decisão por entender que representa uma conquista da justiça social. Segundo o Defensor Público Igo Castelo Branco de Sampaio, do Núcleo de Direitos Humanos, além dos processos de regularização da terra para a comunidade indígena é  necessário levar em conta a questão da ancestralidade do povo Gamela no local. “Diante de todos os dados levantados, entendemos como necessário que houvesse um provimento do Tribunal de Justiça suspendendo essa ação.  Com as fundamentações em que apontamos, inclusive descumprimento de regras processuais e princípios constitucionais, o Desembargador acatou as razões  apontadas e, nos moldes requeridos, suspendeu a ação de reintegração garantindo o retorno dos indígenas. Tomaremos algumas medidas administrativas junto aos órgãos, para que seja agilizado o processo de certificação e regularização fundiária dessa comunidade”, informa.

O Diretor da Defensoria Itinerante, Marcelo Moita Pierot, por sua vez destaca a celeridade da Instituição para dar uma solução justa ao caso. “Essa decisão representa o trabalho e o compromisso da Defensoria Pública. Veja que o fato se deu em um dia , no dia seguinte foi contactada a Defensoria e no primeiro dia útil foi protocolado recurso em favor da comunidade indígena Gamela, tendo em poucas horas sido deferido o pedido da Defensoria suspendendo a decisão do Juiz a quo e determinado o imediato retorno das famílias para suas casas, o que mostra a eficiência da ação diligente da Defensoria. Ademais a Defensoria está em constante contato com a comunidade, sendo designada uma equipe da Defensoria Itinerante para fazer um atendimento sobre essa demanda possessória, mas também sobre eventuais ações consensuais sobre registros públicos ou outras que aparecerem na região do conflito”, afirma.

O Defensor Público Francisco Cardoso Jales, titular da 2ª Defensoria Pública Itinerante, também comemora a celeridade da ação.“Ciente da urgência que o caso inspirava, inclusive os danos de ordem materiais, sociais e jurídicos impingidos àquela comunidade, o caso foi repassado à diretoria da defensoria itinerante que, à frente da equipe e com o apoio sempre diligente desta, envidou os esforços necessários para que pudéssemos ingressar de forma idônea, no exíguo prazo de 24 horas desde a comunicação, com o recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão do juízo a quo. A resultante de todo esse esforço foi a concessão em segundo grau, em pouco mais de 24h da impetração do recurso, da cassação da liminar objeto do A.I, com o atendimento de todos os pedidos pleiteados no recurso impetrado pela Defensoria Pública. A decisão também determinou a suspensão da ação possessória na origem, restabelecendo a situação fática anteriormente consolidada, qual seja, a posse da área litigiosa dos indígenas da etnia Gamela e os meios de sua subsistência, bem assim como conferiu segurança jurídica àquela comunidade, sem prejuízo do efeito pedagógico dessa decisão naquela região do cerrado piauiense, infelizmente marcada por múltiplos e sérios conflitos possessórios. Enfim, parabéns a toda a gestão da Defensoria Pública piauiense por seu compromisso inarredável com os mais vulneráveis, especialmente à Diretoria da Defensoria Itinerante”, ressalta.

O Defensor Público Geral, Erisvaldo Marques dos Reis afirma se tratar de uma questão de Justiça. “A Defensoria Pública, ao tomar conhecimento da gravidade da situação na comunidade Morro D´Água, habitada há várias gerações pelo povo indígena Gamela, reuniu Defensores Públicos desde o último fim de semana, para analisar o processo de forma virtual, que não é recente, já tendo tido liminar indeferida anos atrás para reintegração de posse devido a fragilidade do autor da ação. O atual Juiz, infelizmente, havia remarcado a audiência para 10 de fevereiro, já concedendo a liminar que foi contestada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, junto ao Tribunal de Justiça. Felizmente obtivemos o resultado satisfatório, com a decisão favorável à permanência do povo Gamela na localidade, fazendo valer assim uma questão de Justiça, já que ali residem há várias gerações, produzindo e cuidando da terra. A Defensoria só pode comemorar essa questão de justiça social”, afirma.

Fonte: DPE-PI