A respeito do posicionamento da Secretaria de Estado de Justiça do Piauí, com relação ao pedido de interdição parcial da Penitenciária Feminina de Teresina formulado pelos Defensores Públicos das Defensorias de Execução Penal da DPE-PI, faz-se importante informar que antes de chegar a essa efetiva ação, a Defensoria Pública se reportou, por meio de Ofícios assinados pela Defensora Pública Dra. Irani Albuquerque Brito, Titular da 2ª Defensoria Pública de Execução Penal, à Secretaria de Justiça, na pessoa do Secretário Daniel Oliveira Valente, relatando a situação em que se encontravam as detentas do regime aberto e semiaberto. A Defensoria também recebeu denúncia de maus tratos e torturas sofridos por detenta provisória, por meio do Disque Direitos Humanos (Disque Denúncia), o que foi devidamente relatado à Secretaria de Justiça.
Importante esclarecer que a preocupação da Defensoria Pública em relação as detentas da Penitenciária Feminina, assim como de todas as outras unidades prisionais do Estado, data de períodos anteriores, oportunidade em que também foram enviados à Secretaria de Justiça as devidas informações, bem como solicitados esclarecimentos sobre a real situação nos presídios, a exemplo do que ocorreu com a própria Penitenciária Feminina no ano de 2015, conforme atesta Ofício Nº 101, emitido pela Defensora Pública Dra. Glícia Rodrigues Batista Martins, que à época exercia a Titularidade da 2ª Defensoria Pública de Execução Penal.
Já os Ofícios de Números 11/2018/2 DPEP 13/2018/2 DPEP, 16/2018 DPEP e 17/2018 DPEP, datados de 22 de janeiro, relatam a situação de forma clara e objetiva e solicitam que sejam tomadas as medidas cabíveis no sentido de apuração dos fatos relatados, assim como seja feita a responsabilização dos envolvidos, objetivando garantir o cumprimento do que prevê a Lei de Execuções Penais.
O esclarecimento emitido pela Administração Superior da Secretaria de Estado da Justiça, não se reporta ao problema identificado dentro do sistema prisional do Piauí, que se encontra superlotado e carecendo de uma ação mais pontual, no sentido de evitar que novos motins e rebeliões ocorram, como as registradas em 2017 nas Penitenciárias de Esperantina e Vereda Grande em Floriano, oportunidades em que a Defensoria Pública esteve presente, sendo de fundamental importância para o debelamento das duas críticas situações, desenvolvendo como sempre um trabalho ativo e presente.
A Defensoria Pública também vem desenvolvendo o projeto Força-Tarefa Defensorial em parceria com a Secretaria de Justiça, de relevância significativa para identificar a situação em que se encontram muitos encarcerados de forma indevida dentro das penitenciárias do Estado, providenciando para que sejam validadas as garantias de direitos e contribuindo para que sejam desafogados esses locais, a partir da mudança de regime de muitos apenados, que passam a cumprir suas sentenças em semiliberdade ou em domicílio, de acordo com o que lhes é assegurado em lei.
A Defensoria Pública, parceira em vários projetos desenvolvidos pela Sejus, lamenta que na maioria das reuniões provocadas para que fosse discutida a situação do sistema prisional, o gestor da Secretaria de Estado da Justiça estivesse ausente, assim como que a maior parte do que foi acordado com seus emissários não tenha sido cumprida como o esperado.
Nas duas vezes em que o Secretário de Justiça se reuniu com a Defensoria Pública, notadamente em 16 de setembro e em 13 de dezembro de 2016, foi solicitado pela Instituição assistência odontológica nos estabelecimentos prisionais, também que fossem efetivados convênios para o desenvolvimento de atividades laborais no interior dos presídios, como a implantação de oficinas de artesanato, assim como fosse estudada a possibilidade de remição da pena através do incentivo à leitura, bem como emitidos atestados de trabalho e estudos realizados nos estabelecimentos prisionais. Também foi relatado à época que tanto na Penitenciária Feminina como na Irmão Guido inexistia o acompanhamento dos trabalhos feitos pelos detentos em regime semiaberto. Solicitou então a Defensoria fosse disponibilizado pela Sejus assistência material com relação a alimentação, vestuário além de instalações higiênicas e atendimento adequado nas áreas de saúde e de educação. Todos esses pontos encontram-se elencados na pauta da reunião existente na DPE-PI, muitos dos quais motivaram o pedido de interdição realizado neste ano de 2018.
Por fim a Defensoria Pública ressalta a perfeita consonância de sua Administração Superior com o trabalho desenvolvido pelos Defensores da área da Execução Penal, que exercem suas funções institucionais com seriedade e dedicação, tendo por objetivo garantir o cumprimento da lei dentro de um sistema prisional mais humanizado e adequado aos seus verdadeiros fins, que deve ser não apenas o de punir, mas o de desenvolver políticas públicas de ressocialização.
Teresina, 05 de fevereiro de 2018
Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes
Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
João Batista Viana do Lago Neto
Presidente da Associação Piauiense de Defensores Públicos