Conselho regulamenta uso de nome social no âmbito da Defensoria

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí realizou a sua 90ª Sessão Ordinária, que foi aberta pelo Presidente do Conselho e Defensor Público Geral em exercício, Dr. Erisvaldo Marques dos Reis. Na ocasião, foram discutidas quatro pautas, com destaque para deliberação favorável à regulamentação do uso do nome social (nome dado à pessoa cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero) de pessoas transexuais e travestis no âmbito da Defensoria Pública do Piauí.

Durante a sessão, os defensores trataram sobre o Processo Administrativo Nº 01295/17, requerido pelo Dr. Igo Castelo Branco de Sampaio, titular do Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos e Tutelas Coletivas e que solicitou a regulamentação do uso do nome social no âmbito da Defensoria Pública. A relatoria ficou sob a responsabilidade da relatoria da Conselheira Ludmilla Maria Reis Paes Landim Moreira Rêgo, que iniciou a explanação, levantando algumas questões sobre as aplicações práticas do uso do nome social na DPE-PI, solicitando, assim, alguns esclarecimentos do propositor do processo.

O Ouvidor Geral da DPE-PI, Náyro Lemos, manifestou-se favoravelmente à propositura em questão, ainda que não tenha direito a voto segundo determina o Regimento interno do Conselho. Ele lembrou a importância das lutas dos movimentos sociais por inclusão, como a que o movimento de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBT) vem empreendendo contra o preconceito de gênero.

A Conselheira Dra. Ana Patrícia Paes Landim Salha, Corregedora Geral da DPE-PI, também se posicionou favorável à aprovação do uso do nome social na Instituição e lembrou que a Presidência da República, em abril de 2016, já havia baixado o Decreto 8.727, que dispôs sobre o uso de nome social e reconhecimento de identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional. Ela lembrou ainda que a Receita Federal já conta com uma instrução normativa que incorpora a utilização do nome social em seus serviços e afirmou que, no caso da Defensoria Pública do Piauí, só é necessário que haja uma regulamentação para que o mesmo aconteça.

O Conselheiro Alessandro Andrade Spíndola também votou pela adoção do nome social na DPE-PI, tal como os demais membros do Conselho, tendo em sua fala resumido o sentimento dos seus pares frente ao tema. “Eu acho que a gente tem que fazer essa inclusão e a Defensoria tem que dá o exemplo”, frisou.

Por fim, a relatora Dra. Ludmilla Moreira fez a leitura da legislação no Estado sobre o direito do nome social e uso de banheiros e deu parecer final favorável, pedindo pela aprovação da solicitação feita pelo Conselheiro Igo Castelo Branco, que em votação, teve aprovado, de forma unânime, a sua propositura.

Para o Defensor-Geral em exercício, Dr. Erisvaldo Marques dos Reis, a regulamentação do uso do nome social demonstra o compromisso da Defensoria Pública do Piauí com as demandas sociais por mais dignidade e respeito à identidade de gênero. “O uso do nome social no âmbito da Defensoria vem corroborar o compromisso da Instituição com a dignidade da pessoa humana. Temos, em razão da nossa missão, que promover a inclusão. Ainda mais quando se trata de membros de uma comunidade que enfrenta o preconceito cotidianamente”, frisou o Defensor-Geral.

O Defensor Púbico Dr Igo Castelo Branco comemorou a aprovação da regulamentação. “É uma resolução muito importante que inciou com um requerimento do Núcleo de Direitos Humanos em função de uma lei estadual que regulamentou no Estado o uso do nome social. E a Defensoria Pública do Piauí não poderia deixar de dar o exemplo, tendo em vista sua vocação de defensora dos mais vulneráveis. Assim, com a regulamentação do uso do nome social estamos tão somente cumprindo o nosso papel de Instituição acolhedora. É, sem dúvida, um avanço na defesa da dignidade da pessoa humana em nosso Estado”, afirmou o Defensor.

A decisão entra em vigor a partir da publicação da Resolução, no prazo de 60 dias.

FONTE: DPE-PI