A Defensoria Pública do Estado do Piauí conseguiu no último sábado, 20 de maio, liminar garantindo ao candidatos menores de 18 anos o direito de fazerem as provas do Concurso da Polícia Militar que aconteceu nesse domingo, dia 21. A Liminar foi concedida pelo Desembargador José Ribamar Oliveira a partir de recurso de agravo de instrumento interposto no sábado, pela Defensora Pública Dra. Viviane Pinheiro Pires Setúbal, durante o Plantão Defensorial.
A prova aconteceu nesse domingo das 9h às 13h. Os candidatos que tiveram a candidatura indeferida deviam comparecer munidos dos documentos pessoais, documentos da inscrição e indeferimento e a cópia da Decisão proferida pelo Desembargador que se encontra disponibilizada ao final desta matéria.
Anteriormente, na quinta-feira, dia 18, a Defensoria Pública já havia ajuizado Ação Civil Pública nos feitos da Fazenda Pública contra o Estado do Piauí para que fosse obrigado a aceitar as inscrições dos candidatos que haviam sido indeferidas por conta da idade. Entendeu a Defensoria que a idade exigida, de 18 a 30 anos, deve ser levada em consideração no momento da posse e não quando da realização de inscrição para a realização das provas. A liminar foi indeferida na sexta-feira, dia 19.
O recurso apresentado pela Dra. Viviane Setúbal no sábado, foi reconhecido e provido pelo Desembargador José Ribamar Oliveira, que concedeu a liminar reformando a decisão do Juiz de primeiro grau. Ao tomar sua decisão o Desembargador determinou que fossem expedidos os mandados judiciais necessários para possibilitar a inscrição e acesso às provas em tempo hábil , levando em conta a data da realização das provas.suas inscrições indeferidas por conta do não atingimento da idade mínima de 18 anos possam se submeter as provas, tendo, portanto, suas inscrições deferidas.
Fonte: DPE-PI