ANADEP e Associações Estaduais manifestam-se sobre derrubada do veto a dispositivo incluído no PLC 25/2016 na ALESP

A Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP e as Associações de Defensores Públicos estaduais que esta subscrevem vêm a público lamentar a votação ocorrida, na última quarta-feira, 5/4/17, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que derrubou o veto oposto pelo Governador do Estado de São Paulo a dispositivo incluído no PLC 25/2016, reservando um assento, como conselheiro nato do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a representante da Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

A estratégia política adotada pela Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em nada contribui com o fortalecimento da Defensoria Pública nem com o aprimoramento da prestação do serviço de assistência jurídica integral e gratuita, seu mister constitucional.

A previsão de tal cadeira como membro nato, com direito a voz e voto, é claramente inconstitucional, primeiramente, por vício formal de origem – foi incluída por emenda parlamentar em projeto de iniciativa legislativa exclusiva do Defensor Público Geral do Estado, projeto este que dispunha apenas sobre a compensação do trabalho realizado em dias não úteis. Além disto, a citada previsão é também materialmente inconstitucional, pois admite que uma associação civil, privada, possa participar de órgão superior de uma instituição pública, que tem por competência, entre diversas outras, aprovar a proposta de orçamento anual do órgão, bem como deliberar sobre a confirmação na carreira e a aplicação de sanções disciplinares aos membros da instituição.

O dispositivo aprovado também viola frontalmente a Lei Complementar 80/94, que organiza nacionalmente a Defensoria Pública e dispõe taxativamente sobre a composição do Conselho Superior da instituição, tanto como membros natos, tanto como membros eleitos – todos defensores públicos.

A ANADEP tomará todas as medidas judiciais e políticas para a correção dessas inconstitucionalidades e ilegalidades.

 

Brasília, 6 de abril de 2017.

 

Antonio Maffezoli

 

Presidente da ANADEP

 

Associação dos Defensores Públicos do Acre – ADPACRE

 

Associação dos Defensores de Alagoas – ADEPAL

 

Associação dos Defensores Públicos do Estado do Amazonas – ADEPAM

 

Associação dos Defensores Públicos da Bahia – ADEP-BA

 

Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará – ADPEC

 

Associação dos Defensores Públicos do Distrito Federal – ADEP-DF

 

Associação dos Defensores Públicos do Estado do Espírito Santo – ADEPES

 

Associação Goiana dos Defensores Públicos – AGDP

 

Associação dos Defensores Públicos do Estado do Maranhão – ADPEMA

 

Associação Mato-grossense de Defensores Públicos – AMDEP

 

Associação dos Defensores Públicos do Mato Grosso do Sul – ADEP-MS

 

Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais – ADEP-MG

 

Associação dos Defensores Públicos do estado do Pará – ADEP-PA

 

Associação Paraibana dos Defensores Públicos – APDP

 

Associação dos Defensores Públicos do Paraná – ADEPAR

 

Associação Piauiense dos Defensores Públicos – APIDEP

 

Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro – ADPERJ

 

Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte – ADPERN

 

Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul – ADPERGS

 

Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – AMDEPRO

 

Associação dos Defensores Públicos do Estado de Roraima – ADPERR

 

Associação Paulista de Defensores Públicos – APADEP

 

Associação dos Defensores Públicos do Estado de Santa Catarina – ADEPESC

 

Associação dos Defensores Públicos do Estado de Sergipe – ADPESE

 

Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins – ADPETO

 

Fonte: Anadep