A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI), através da 2ª Defensoria Pública Regional de Campo Maior, que tem como Titular a Defensora Pública Dra. Andréa de Jesus Carvalho, Diretora Regional da DPE-PI, foi vitoriosa em liminar que conseguiu garantir alimentação específica para criança nascida com cardiopatia congênita e intolerância alimentar às proteínas do leite de vaca, soja e trigo. A liminar foi concedida no último dia 17 deste mês de fevereiro, pelo Juiz Júlio César Menezes Garcez, da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior.
A criança, que conta com 09 meses de nascida, foi diagnosticada com a intolerância alimentar e necessidade de leite específico, isento de sacarose, lactose e glúten, conforme receituário emitido por médica gastroenterologista pediátrica, devidamente registrada no Conselho Regional de Medicina. Diante da vulnerabilidade da criança e da situação econômica dos pais, a Defensora Pública Dra. Andréa de Jesus Carvalho ajuizou Ação de Obrigação de Fazer contra o Município de Nossa Senhora de Nazaré, onde reside a família, o qual é atendido pela Defensoria Pública Regional de Campo Maior.
Ao proferir a decisão, o Juiz destacou que o direito à saúde é uma garantia Constitucional e que o fato do composto alimentar, caracterizado como essencial para a preservação da vida da criança não constar no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, não pode ser considerado obstáculo para que se adeque o orçamento público à situação da menor, razão pela qual determinou que o Município de Nossa Senhora de Nazaré forneça, no prazo de cinco dias, o leite especial Neocate, sob pena de multa diária pessoal no valor de R$ 500, 00 até o limite de R$ 5 mil em favor da parte autora. O Juiz considerou ainda que a liminar expedida precisa ser cumprida com urgência devido a possibilidade de danos irreparáveis à saúde da criança.
A Defensora Pública Dra. Andréa de Jesus Carvalho fala sobre o êxito alcançado com a ação. “Mais uma vez a Defensoria Pública cumpre sua missão constitucional de garantia de direitos fundamentais. No caso, não apenas o direito à saúde, mas o direito à vida, já que a autora tem alimentação exclusiva pelo composto alimentar Neocate. Por outro lado, rendo louvores à sensibilidade do juiz ao proferir a liminar e reconhecer que cabe ao Município demandado o dever de prover aos seus munícipes todas as ações no sentido de prevenção dos agravos à saúde, de forma que abracei com muita satisfação a causa desta pequena guerreira”, afirmou Dra. Andréa de Jesus Carvalho.
Fonte: DPE/PI