A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou por 18 votos e uma abstenção o projeto de lei que regulamenta a audiência de custódia. O principal dispositivo da lei é: o preso deverá ser levado a presença do juiz num prazo de 24 horas após a realização da prisão e, na impossibilidade de realizar nesse prazo, a autoridade policial deverá, obrigatoriamente, levar o preso, à presença do juiz, no primeiro dia útil subsequente. Caso o prazo de 24 horas não seja possível de cumprimento, isso não ensejará num relaxamento de prisão (dispositivo incluído pelo acatamento da emenda nº 11 do senador Ronaldo Caiado (DEM/GO).
A ANADEP tem acompanhado de perto as discussões da matéria. Segundo a Associação, o texto aprovado no Senado não é o ideal, porém, os defensores têm dialogado com os parlamentares para que o projeto contemple as garantias expressas na legislação internacional para efetivar ao máximo as garantias do preso. Nota enviada pela Entidade aos senadores sobre a matéria apresenta uma série de recomendações e preceitos da ‘Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes’.
Aplicada desde fevereiro deste ano pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, a medida tem como objetivo reduzir o encarceramento e está prevista no Pacto de San José da Costa Rica. Outros estados também já institucionalizaram a audiência de custódia como: Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Tocantins, Santa Catarina e Maranhão, que iniciou o movimento em novembro de 2014. O Rio de Janeiro está na reta final dos preparativos para implantação do projeto, cujo início, no estado, está previsto para o dia 18 de setembro.
Entre as principais emendas acatadas pelo senador Humberto Costa (PT/PE), relator da proposta, estão a que obriga o acompanhamento do preso por advogado ou defensor público; a que obriga um exame de corpo de delito e proíbe a permanência na delegacia depois da lavratura do ato de prisão e a que prevê fiança para o caso de infração criminal cuja pena seja inferior a seis meses.
Como foi analisada em decisão terminativa, caso não haja apresentação de recursos para a apreciação no plenário do Senado, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.
Interferência entre Poderes: A realização das audiências de custódia chegou a ser questionada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), mas em agosto deste ano a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da prática. Os delegados argumentavam que a medida não tinha previsão legal que interfere em suas atribuições.
Fonte: Anadep/Agência Senado