Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI )ajuizada pela ANADEP no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando lei que reduz autonomia da Defensoria paranaense foi a principal pauta do encontro.
Fornecer detalhes e falar sobre a importância da ADI questionando a legislação estadual que fere diretamente a autonomia da Defensoria Pública do Paraná foi o principal objetivo de reunião ocorrida entre o vice-presidente da da ANADEP, Stéfano Pedroso, e a presidente Associação dos Defensores do Paraná (ADEPAR), Thaísa Oliveira, com o ministro Ricardo Lewandowski, no STF.
Os dirigentes foram recebidos no gabinete de Lewandowski, que ouviu com atenção os argumentos apresentados pelos representantes das duas entidades. “Embora não tenha antecipado nada, o ministro foi muito receptivo. O alertamos para a importância das ações do Paraná em razão da violação da autonomia da Defensoria, principalmente a ação que envolve a iniciativa de lei, que serve de precedente para todas as Defensorias do país”, relatou Thaísa, que foi a Brasília especialmente para o encontro.
Ação – De acordo com a ADI, a lei complementar questionada, de iniciativa do governador paranaense, reduziu a autonomia da Instituição e seu orçamento, além de desvalorizar financeiramente as carreiras dos servidores e defensores públicos. Para a ANADEP, o estado teria editado a norma com o intuito deliberado de “sufocar” o desenvolvimento da Defensoria, aumentando o controle do Poder Executivo sobre a Instituição e impedindo sua expansão no estado, além de tornar as carreiras menos atrativas, resultando no aumento do índice de evasão de servidores.
A ADI alerta ainda que a norma possui uma série de vícios formais e materiais, uma vez que teria violado diversos dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que tratam da competência para iniciativa de proposição de leis e da autonomia institucional, da proporcionalidade entre o número de defensores públicos e a demanda local e a expansão da defensoria por todas as unidades jurisdicionais. Por isso, a ANADEP pediu a concessão de liminar para suspender os efeitos da Lei Complementar 180/2014, do Paraná, e no mérito a declaração de inconstitucionalidade da norma.
FONTE: ANADEP