


CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ANADEP (HÍBRIDA)
A Presidenta do Conselho Diretor convoca o Conselho Diretor, Consultivo e Fiscal da ANADEP, os representantes de entidades representativas de cada Unidade Federativa e as colegas defensoras e defensores públicos associados para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada de forma híbrida (presencial e por videoconferência), na quarta-feira, dia 06 de julho de 2022, com primeira convocação às 09h30, com qualquer número de sócios quites, a fim de deliberarem sobre a seguinte pauta:

Seminário vai abordar panorama e desafios do Sistema Prisional
A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI), por meio da Escola Superior da Defensoria do Pìauí (Esdepi), irá realizar no próximo dia 24, o seminário “Do Sistema Prisional no Brasil na Atualidade – Panorama e Desafios”.
A ação, direcionada exclusivamente para Defensoras e Defensores Públicos, é de iniciativa da Diretoria Criminal da Defensoria Pública do Estado do Piauí e será promovida no formato presencial, no auditório da Casa de Núcleos da DPE/PI, localizado na Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima – zona leste de Teresina. Os interessados em participar do evento deverão realizar a inscrição até as 13h do dia 15 de junho, através do e-mail: esdepi@defensoria.pi.def.br.
Com previsão de início a partir das 8h30min, a primeira palestra será ministrada pelo secretário de Justiça do Estado do Piauí – Carlos Edilson Rodrigues Barbosa, que abordará o tema: “Do Sistema Prisional no Piauí”.
Às 9h10, a segunda palestra terá como tema “Panorama Atual do Sistema Prisional do Piauí”, e será apresentada pelo Delegado de Polícia Civil e Diretor de Inteligência da Secretaria de Justiça do Estado do Piauí, Charles de Holanda Pessoa. Na sequência, às 10h20, a palestra: “Panorama do Sistema Prisional no Brasil, Desafios e Práticas Exitosas” será apresentada por videoconferência, tendo como palestrante Sandro Abel Sousa Barradas – Diretor de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário nacional – DEPEN. A programação terá ainda o momento dedicado para debates, com início às 11h20, com o Defensor Público do Sistema Prisional, Juliano Leonel.
Prosseguindo com o cronograma do evento, às 14h30 o Defensor Público Federal no Piauí, José Rômulo Plácido Sales, abordará a “Atuação da DPU no Sistema Prisional”. Às 15h40, o Defensor Público do Estado do Maranhão, da Comarca de Timon, Cícero Sampaio de Lacerda, irá debater em sua palestra a “Atuação da Defensoria Pública no Sistema Prisional no Maranhão”.O evento prossegue com a palestra: “Atuação da Defensoria Pública no Sistema Prisional no Maranhão”, que terá início às 16h20 e será ministrada pela Defensora Pública do Estado do Maranhão, Maria Jeanete Fortes Silva.
O evento será encerrado com o momento de debates, coordenado pela Defensora Pública do Estado do Piauí, Alynne Patrício de Almeida Santos.
Sobre o Seminário, a coordenadora do Sistema Prisional da DPE-PI, Defensora Pública Viviane Pinheiro Pires Setúbal, diz que “vai ser um momento muito importante para nos inteirarmos de como está o Sistema Prisional na visão do Poder Executivo, a visão do Departamento Penitenciário Nacional, e terá um momento no qual, reunidos com os colegas da Comarca de Timon, no Maranhão, vamos discutir sobre os problemas atuais, desafios de atuação da Defensoria Pública no Sistema Prisional, as práticas exitosas, teremos um momento muito importante falando sobre a APAC que funciona na Comarca de Timon. Será um momento de reflexão extremamente importante para a classe, não só para quem atua no Sistema Prisional, na área Criminal, mas para todos os colegas, porque eventualmente todos atuam na área por meio dos plantões. Apontaremos soluções e saídas para uma melhoria sempre crescente dos trabalhos das Defensoria Pública no Sistema Prisional. Conclamo todos os colegas que façam suas inscrições”, destaca.
FONTE: DPE-PI

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

XV Congresso Nacional das Defensoras e Defensores Públicos
Estão abertas as inscrições para o XV Congresso Nacional das Defensoras e Defensores Públicos. O evento será uma realização da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), em parceria com a Associação Goiana das Defensoras e Defensores Públicos (AGDP), de 8 a 11 de novembro, em Goiânia (GO).
Os valores de primeiro lote vão até 31 de maio. A categoria de associadas e associados da ANADEP pagará R$750. Ouvidores(as) e servidores(as) das Defensorias Públicas e acadêmicos de direito pagarão R$400. Estagiários da Defensoria Pública pagam R$300. Assessores de comunicação das Associações Estaduais e Defensorias Públicas não pagam inscrição, sendo limitada a uma inscrição por Associação e uma por Defensoria. Ouvidores(as), servidores(as), estagiários(as), acadêmicos(as) de direito e assessores(as) precisarão incluir uma declaração no sistema.
INSCREVA-SE: www.congressoanadep.org.br

#DefensoriaSim: Monumentos em todo País ganham iluminação verde para marcar Dia Nacional da Defensoria Pública e lançamento de campanha nacional

NOTA DE REPÚDIO: ANADEP e APIDEP criticam a criação de fundo para advocacia dativa no âmbito do estado do Piauí
A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) e a Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP) vêm REPUDIAR o encaminhamento à Assembleia Legislativa do Piauí – ALEPI, de projeto de lei com a finalidade de regulamentação de fundo de advocacia dativa no Piauí, texto que foi lido em plenário no último dia 10 de maio, terça-feira.
A proposta representa verdadeira precarização do serviço de assistência jurídica integral e gratuita à população vulnerável do Piauí.
A Constituição Federal determina que o Estado preste assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Estabelece a legislação que tal serviço será realizado e remunerado pelo Estado, explicitando claramente que é a DEFENSORIA PÚBLICA, DE FORMA EXCLUSIVA, a instituição que desempenhará referida tarefa. Não por acaso que o Congresso Nacional aprovou, em 2009, a Lei Complementar n. 132, que estabeleceu que “a Assistência jurídica integral e gratuita custeada ou fornecida pelo Estado será exercida pela Defensoria Pública” (§ 5º do art. 4º da LC 132/09).
O Legislador Federal não somente cumpriu o mandamento constitucional estabelecido no art. 134 da Carta, mas previu que o custeio público dessa garantia há de ser direcionado à Defensoria, isso porque o serviço prestado por defensores públicos é mais adequado e eficiente para a população.
A atuação do defensor público não se limita a uma atuação processual. Seu atuar começa mesmo antes da eventual propositura de uma ação judicial, ao priorizar a conciliação e a mediação, prevenindo delongas processuais e gastos públicos maiores, inclusive com orientação preventiva e na defesa extrajudicial ou coletiva de grupos de pessoas carentes. Também atua na educação em direitos, contribuindo para o fortalecimento da cidadania. Tudo isso está na Lei Complementar Federal nº 80, de 1994, que é a Lei Nacional da Defensoria Pública.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), por repetidas vezes, vem reiterando o absurdo desse procedimento ou qualquer outro que vise a resolver a falta de Defensor Público com advogado dativo, contratação temporária de advogados, convênios com OAB ou qualquer outra forma que não seja a dada pela Constituição Federal (ADI 3.700, ARE 767.615-AgR, ADI 3.892 e ADI 4.270).
A Defensoria Pública do Estado do Piauí atende grande parte da população carente, que necessita dos serviços jurídicos de excelência prestados por seus membros, tal como determina a Constituição Federal. Só nos últimos quatro anos, mesmo com dois atípicos com a pandemia de Covid-19, tivemos uma média de mais de 200 mil atendimentos jurídicos.
No entanto, o número de Defensores Públicos ainda não é suficiente para atender a toda a demanda pelo serviço. Atualmente, o estado do Piauí conta apenas com 112 Defensores(as) Públicos (as) em atuação e 334 cargos vagos, que aguardam provimento por concurso público.
Até a presente data, o motivo que impedia a ampliação do quadro de pessoal da Defensoria Pública era a questão orçamentária. Esse motivo, porém, já não subsiste, pois o PL destina percentual sobre os valores pagos a título de emolumentos aos serviços notariais e de registro para pagamento da advocacia dativa, não há dúvidas de que tais recursos são mais do que suficientes para a ampliação da atuação Defensoria Pública rumo ao cumprimento do mandamento constitucional para atendimento integral da população na forma do artigo 98 do ADCT.
Por tudo isso, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos e a Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos entendem que a aprovação do referido Projeto de lei destinando verbas da Defensoria Pública para a contratação de advogados dativos é completo equívoco. As entidades envidarão todos os esforços para combater as medidas que afrontem ou violem o direito constitucional da população à assistência jurídica integral, gratuita e de qualidade, prestada por profissionais selecionados em concursos públicos e dotados de independência funcional. A assistência jurídica prestada pelo Estado não é favor, mas direito constitucional de todo cidadão que dela necessita.
MAIO DE 2022
DIRETORIAS ANADEP E APIDEP
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEICÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA E DO CONSELHO

ANADEP lança campanha “ONDE HÁ DEFENSORIA, HÁ JUSTIÇA E CIDADANIA”, em Brasília
