Notícias Gerais

APIDEP participa da 143° Sessão do Conselho Superior da Defensoria Pública

A presidente da APIDEP, Ludmilla Paes Landim, representou a associação na 143° Sessão do Conselho Superior da Defensoria Pública, através do regime de trabalho remoto. Durante a sessão, presidida pelo Defensor Público Geral Erisvaldo Marques, foram tratados assuntos administrativos de interesse da categoria.

Estiveram também presentes a Subdefensora Geral Carla Yáscar, a Corregedora Geral Ana Patrícia Salha, os Conselheiros Alessandro Espindola, Jeiko Leal, Francisco Barbosa, Roosevelt Filho e Andrea Melo, a secretária Amarílis Eliane, as Defensoras e os Defensores Públicos Ana Keyla Ferreira, Priscila Gimenes, Christina Sousa, Daisy Santos, Lívia Revoredo, Ana Carolina Tapety, Ana Teresa Silveira, Gervásio Pimentel, Eduardo Ferreira, Karla Andrade e Robert Rios.

Núcleo de Defesa da Mulher realizou 4.546 atendimentos no período da pandemia

O Núcleo Especializado de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar da Defensoria Pública do Estado do Piauí realizou 2.546 atendimentos no período de março a outubro de 2020, período correspondente a pandemia ocasionada pelo Novo Coronavírus. Desse total, 2.338 correspondem a atendimentos gerais e 208 a primeiros atendimentos, que são os novos casos.

Ligado à Diretoria de Núcleos da Defensoria Pública, que tem como Diretor o Defensor Público Alessandro Andrade Spíndola, o Núcleo da Mulher tem como titulares as Defensoras Públicas Lia Medeiros do Carmo Ivo, que também Coordena o Núcleo e Verônica Acioly de Vasconcelos, respectivamente na 1ª e 2ª defensoria Pública da Mulher. O Defensor Público Armano Carvalho Barbosa é o titular da 3ª Defensoria Pública da Mulher.

Também durante o período pandêmico, o Núcleo de Defesa da Mulher foi responsável por 90 Medidas Protetivas de Urgência perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e, mais especificamente de  abril a agosto, foi responsável  por 180 petições iniciais, 585 outras petições e uma composição extrajudicial.

Durante o isolamento social, mais especificamente meses de abril e maio, foram realizadas- reuniões virtuais quinzenais com a Rede de Atendimento à Mulher, para formular diretrizes e estratégias de acolhimento e atendimento no contexto pandêmico, de modo a propiciar um maior alcance e continuidade dos serviços.

Entre as ações realizadas no período pandêmico foi feita a apresentação de pedido de providências junto à Corregedoria do TJ-PI que motivou a expedição da Recomendação 001/2020 de 22 de abril de 2020, orientando, entre outras providências, que fossem procedidas as análises de pedidos de medida protetiva sem prévio registro junto à autoridade policial.

O Núcleo também tem se destacado por várias iniciativas, como a articulação estratégica com as instituições do Sistema de Justiça (Juizado de Violência Doméstica e Ministério Público Especializado) através de grupo de aplicativo de mensagens, com o objetivo de agilizar o trâmite de Medidas Protetivas;  a permanente articulação com a coordenação da Casa Abrigo Mulher Viva, para viabilizar o fluxo de informações por via remota, garantindo o pleno atendimento de demandas de mulheres abrigadas ou acompanhadas pelo serviço; a participação em duas reuniões da Comissão dos Direitos da Mulher do CONDEGE e a  realização de diversas lives informativas, inclusive em parceria com a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Coordenadoria Estadual de Políticas para Mulheres, Casa Abrigo e Movimento de Mulheres.

Também durante a pandemia o Núcleo de Defesa da Mulher conseguiu  a obtenção de duas liminares, em recurso de agravo de instrumento, contra decisão de 1° grau, que condicionava o afastamento do agressor do lar à comprovação de propriedade do imóvel pela vítima.

Instalado na Casa de Núcleos da Defensoria Pública, na avenida Nossa Senhora de Fátima,1342, bairro de Fátima , em Teresina, o Núcleo de Defesa da Mulher realiza atendimentos  pelos  seguinte contatos: (86)  9411-9406 – 1ª DP da Mulher;  (86) 9476-6860 – 2ª DP da Mulher e (86) 9476-2003 – 3ª DP da Mulher, sempre nos dias úteis, das 8h às 14h. Os atendimentos presenciais só estão acontecendo mediante agendamento, devido aos riscos de contágio pelo Novo Coronavírus.

Fonte: ASCOM/DPE-PI

ANADEP promove assembleia geral de forma híbrida

De forma remota a presidente da Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP), Ludmilla Paes Landim, representou a associação.

Nesta terça-feira (10/11), a ANADEP promoveu assembleia geral extraordinária por meio do aplicativo zoom. Durante a reunião, as defensoras e defensores públicos discutiram assuntos de interesse da categoria.

As atividades legislativas foram o primeiro item a ser debatido na reunião. O foco foram as matérias que visam ao enfraquecimento do funcionalismo público, como a Reforma Administrativa (PEC 32/2020) e a PEC 186 (medidas emergenciais). Sobre a reforma administrativa, a diretoria e a assessoria parlamentar falaram sobre a apresentação de emendas à matéria e a tramitação da PEC no Congresso.

No âmbito jurídico, o grupo falou sobre o trabalho em relação ao RE 1.240.999 – fruto de mandado de segurança impetrado pela Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP) que trata da exigência de inscrição na OAB para que os defensores públicos exerçam suas atividades. E o RE 887671/CE que trata da questão do Poder Judiciário determinar a atuação da Defensoria Pública em determinada localidade, violando a autonomia da Instituição. Houve também aprovação para habilitação da ANADEP como amicus curiae em ações de interesse da categoria.

Por fim, a diretoria da ANADEP trouxe o resumo das articulações em relação à ADPF 279 e à ADI 5296, bem como a reafirmação da autonomia da Defensoria Pública.

CONADEP:

Durante a AGE, a diretoria da ANADEP e da AGDP apresentaram os nomes das membras e membros das comissões científica e organizadora do XV CONADEP, que será realizado em 2021, em Goiânia (GO). Trataram também da linha do tema central do evento.

Nos assuntos gerais também foi mencionado o funcionamento do clube de vantagens da ANADEP vinculado ao marktclub.

Participaram, presencialmente da assembleia, os representantes da: ADEPAP, ADEP-BA, ADEP-MG, ADEPAR, ADPERGS, AMDEPRO, APADEP, ADEPESC e ADPETO. Virtualmente, através do aplicativo zoom, participaram representantes da: ADEPAM, ADEPAL, ADPEC, ADEPES, AGPDP, AMDEP, ADEP-MS, ADPEMA, ADPEP-PA, ADPER, ADPERJ e APIDEPI.

Fonte: ANADEP

Kassio Nunes Marques toma posse no STF

Em cerimônia estritamente virtual, por meio de videoconferência, o desembargador Kassio Nunes Marques tomou posse, nessa quinta-feira (5/11), como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele assume a cadeira deixada pelo ministro Celso de Mello que se aposentou no dia 13/10.

Indicado pelo presidente da República, o então desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) teve seu nome aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, no dia 21/10, após mais de dez horas de sabatina.

Kassio Nunes Marques é natural de Teresina (PI), tem 48 anos de idade e integrou o TRF1 desde 2011, do qual foi vice-presidente entre 2018 e 2020. O magistrado também já foi advogado e juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Graduou-se bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) em 1994, com pós-graduação em em Ciências Jurídicas pela Faculdade Maranhense (MA).

A solenidade de posse foi transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal oficial do STF no YouTube. O presidente da ANADEP, Pedro Paulo Coelho, e a vice-presidente institucional, Rivana Ricarte, acompanharam a solenidade.

Fonte: ASCOM ANADEP

#DefensoriaSim: STF reafirma autonomia da Defensoria Pública da União durante julgamento da ADI 5296

Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal rejeitou a ADI 5296, ajuizada pela Presidência da República em 2015, onde se questionava a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 74, que garante a autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública da União (DPU). De acordo com a ADI, a EC 74, de origem parlamentar, teria vício de iniciativa, pois apenas o chefe do Poder Executivo poderia propor alteração no regime jurídico dos servidores públicos.

Em seu voto, a relatora da Ação, ministra Rosa Weber, ressaltou que a EC 74/2013 conserva aderência à separação dos Poderes e apenas complementou o parágrafo 2º do artigo 134 da Constituição Originária (“Da Advocacia e da Defensoria Pública”) que já assegurava às Defensorias Públicas estaduais autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, mas dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

Conforme ressaltou a ministra-relatora, a legitimidade da Emenda Constitucional nº 45/2004, no que assegurou autonomia às Defensorias Públicas Estaduais, tem sido respaldada na prática jurisprudencial do STF.

“Nesse contexto, lembro que a assistência jurídica aos hipossuficientes foi alçada, pelo art. 5º, LXXIV, da Carta Política, à condição de direito fundamental prestacional, na linha do amplo acesso à Justiça também nela consagrado. No desempenho do seu mister, as Defensorias Públicas concretizam esse direito fundamental que, além de se tratar de um direito de inclusão em si mesmo, traduz mecanismo pelo qual é garantido o exercício, por toda uma massa de cidadãos até então sem voz, dos demais direitos assegurados pela Constituição do Brasil e pela ordem jurídica. Entendo, assim, que da sua própria missão institucional pode ser apropriadamente deduzida a vocação da Defensoria Pública para a autonomia, a afastar também por este ângulo a invocada pecha de inconstitucionalidade.

Acompanharam o voto da ministra-relatora: Carmén Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. O ministro Marco Aurélio foi o único voto divergente.

Para o presidente da ANADEP, Pedro Paulo Coelho, a decisão do STF em relação à ADI 5296 demonstra o entendimento da Corte sobre a importância do modelo público de promoção do acesso à justiça preconizado pela Constituição Federal de 1988. “A autonomia da Defensoria Pública é essencial para a integralidade da assistência jurídica gratuita, permitindo que se atue sempre norteada pela promoção dos direitos humanos, sem ingerência político-econômica”, afirmou.

A ANADEP foi uma das entidades habilitadas como amicus curiae no julgamento.

Clique aqui e confira a adi 5296.

Fonte: ASCOM ANADEP *Com informações da ASCOM STF

Eleições ANADEP (Biênio 2021-2023)

Em conformidade com o artigo 20, I, do Estatuto Social da ANADEP, o Presidente do Conselho Diretor convoca o Conselho Diretor, Consultivo e Fiscal da ANADEP, as/os representantes de entidades representativas de cada Unidade Federativa e as/os colegas defensoras e defensores públicos associados para a Assembleia-Geral Ordinária a ser realizada na quinta-feira, dia 10 de dezembro de 2020, na sede da ANADEP, localizada no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 10, Bloco J, Ed. Carlton Tower, Sobrelojas 1 e 2 – Asa Sul  – Brasília / Distrito Federal, com primeira convocação às 10h, com a presença de metade mais um, dos sócios quites, e em segunda convocação às 10h30, com qualquer número de sócios quites, a fim de deliberarem sobre a seguinte pauta:

1. Eleição dos novos membros dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal da ANADEP;

2. Assuntos Gerais.

A posse dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal eleitos será em fevereiro de 2021 em Brasília, em data e local a serem definidos.

REGULAMENTO ELEITORAL

ELEIÇÕES PARA OS CONSELHOS DIRETOR, CONSULTIVO E FISCAL DA ANADEP

BIÊNIO 2021/2023

O Presidente do Conselho Diretor da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos – ANADEP, em cumprimento ao disposto no artigo 20, I do Estatuto da ANADEP convoca todas as defensoras públicas associadas e os defensores públicos associados a participar das eleições dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal da ANADEP, para o biênio 2021/2023, que será realizada na Assembleia Geral Ordinária de 10 de dezembro, quinta-feira, em primeira convocação às 10h e, em segunda convocação, às 10h30, na sede da ANADEP, situada no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 10, Bloco J, Ed. Carlton Tower, Sobrelojas 1 e 2 – Asa Sul  – Brasília / Distrito Federal, conforme o seguinte regulamento eleitoral:

I – DAS INSCRIÇÕES

Art. 1. As candidaturas aos cargos eletivos do Conselho Diretor, para os integrantes, por eleição, do Conselho Consultivo e dos membros do Conselho Fiscal, serão apresentadas em chapas completas, no prazo estabelecido neste Regulamento Eleitoral, possibilitada a indicação de membros de Assessorias a serem criadas por disposição do futuro presidente do Conselho Diretor da ANADEP, para fins de publicidade.

Art. 2. São requisitos para qualquer candidatura, além das outras previstas no Estatuto da ANADEP:

I – ser ocupante de cargo de provimento efetivo de Defensor Público e ser sócio efetivo da ANADEP;

II – estar quite com todas as suas obrigações associativas e em gozo dos seus direitos sociais;

III – não ser ocupante de cargos em comissão e de confiança da Defensoria Pública ou Administração Pública em geral.

Art. 3. A inscrição de chapa para os Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal deverá ser formulada por meio de requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, firmado, ao menos, pelo candidato à presidência do Conselho Diretor.

Art. 4. O prazo de inscrição da chapa para os Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal se inicia no dia 02 de novembro de 2020 e se encerra às 18h, do dia 20 de novembro de 2020.

Art. 5. Será admitido o requerimento de inscrição por e-mail sujeito à confirmação de recebimento,  correspondência, via Sedex com aviso de recebimento, desde que remetido no prazo do artigo anterior.

Art. 6. Encerrado o prazo de inscrição, será aberto o prazo de 2 (dois) dias para eventuais impugnações, que serão analisadas e decididas pela Comissão Eleitoral no primeiro dia subsequente.

II – DAS ELEIÇÕES

Art. 7. A eleição para os cargos eletivos dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal far-se-á, em Assembleia Geral Ordinária, convocada pelo Presidente do Conselho Diretor, a ser realizada no dia 10 de dezembro de 2020, quinta-feira, em primeira convocação às 10h e, em segunda convocação, às 10h30, na sede da ANADEP.

Art. 8. A Assembleia Geral Ordinária será transmitida on-line, na área restrita do site da ANADEP, através da rede mundial de computadores e os associados efetivos devidamente cadastrados para acesso à área restrita até o dia 30 de novembro de 2020 (18h), e aptos a votar, poderão manifestar seu voto através deste meio virtual.

Art. 9. Estão aptos a votar na eleição para os cargos eletivos dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal os sócios institucionais, por seus representantes legais que deverão estar presentes fisicamente na Assembleia Geral Ordinária e os sócios efetivos presentes física ou virtualmente, desde que estejam quites com suas obrigações associativas e no gozo de deus direitos sociais.

Art. 10. Será eleita chapa que obtiver a maioria dos votos, computados na forma do art.  48 do Estatuto da ANADEP.

Parágrafo único – Cada Estado da Federação terá direito a 03 (três) votos, sendo dois votos do(a) presidente da Associação filiada e um voto restante apurado pela maioria simples das Defensoras e Defensores Públicos presentes física ou virtualmente e aptos a votarem.

Art. 11. Não será admitido voto por procuração ou por correspondência.

Art. 12. Antes de iniciado o processo de votação para os Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal, será facultada a palavra a cada chapa, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos, cuja ordem obedecerá a sorteio. Ao final deste prazo, o voto on-line através da área restrita do site da ANADEP, estará disponibilizado até 15 horas, quando se encerrarão as eleições.

III – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 13. À Comissão Eleitoral incumbe dirigir o processo eleitoral, resolver todos os seus incidentes e impugnações, bem como totalizar os votos.

Art. 14. Será composta pelos seguintes membros, Defensoras e Defensores Públicos, sendo que seu quórum de instalação e deliberação deverá observar a presença de três de seus membros:

I – Fernando Antônio Calmon Reis (Presidente)

II – Brunna Lucy de Souza Santos

III – Francisca Gabrielle da Silva Rodrigues e Bezerra

IV – Wemer Hesbom Borges da Silva

III – DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

Art. 15. Os votos serão apurados imediatamente após encerrado o processo de votação on-line, que ocorrerá às 15h e, ato contínuo, será proclamado o resultado.

Art. 16. A posse dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal eleitos dar-se-á em fevereiro de 2021.

Brasília, 30 de outubro de 2020.

Pedro Paulo Coelho Leitão

Presidente da ANADEP

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ESTATUTO DA ANADEP:

TÍTULO III

CAPÍTULO III

DO CONSELHO DIRETOR

Art. 17 – O Conselho Diretor, eleito para mandato de 2 (dois) anos, por escrutínio direto, observada a exceção prevista no Parágrafo único deste artigo, será composto por 21 (vinte e um) cargos, a saber:

I – Diretor(a) Presidente;

II – Diretor(a) Vice-Presidente Institucional;

III – Diretor(a) Vice-Presidente Jurídico-Legislativo;

IV – Diretor(a) Vice-Presidente Administrativo;

V – Diretor(a) de Relações Internacionais;

VI – Diretor(a) da Escola Nacional de Defensoras e Defensores Públicos – ENADEP;

VII – Diretor(a) para Assuntos Legislativos;

VIII – Diretores(as) Jurídicos;

IX – Diretor(a) de Comunicação;

X – Diretor(a) de Eventos;

XI – Diretor(a) 1º Secretário(a);

XII – Diretor(a) 2º Secretário(a);

XIII – Diretor(a) 1º Tesoureiro(a);

XIV – Diretor(a) 2º Tesoureiro(a);

XV – Diretor(a) de Articulação Social;

XVI – Diretor(a) de Aposentadas e Aposentados;

XVII – Diretor(a) Coordenador(a) da Região Norte;

XVIII – Diretor(a) Coordenador(a) da Região Nordeste;

XIX – Diretor(a) Coordenador(a) da Região Sul;

XX – Diretor(a) Coordenador(a) da Região Sudeste;

XXI – Diretor(a) Coordenador(a) da Região Centro-Oeste.

Parágrafo único – O(A) Diretor(a) Presidente poderá, a seu critério ou por solicitação de qualquer Diretor ou Diretora, devidamente justificada, constituir, por Portaria, Assessorias Adjuntas.

TÍTULO IV

CAPÍTULO I

DAS ELEIÇÕES

Art. 48 – As eleições para os cargos eletivos dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal far-se-ão em Assembleia Geral Ordinária, com transmissão on-line pela Internet, convocada pela Presidência do Conselho Diretor para a primeira quinzena do mês de dezembro do segundo ano do mandato.

§ 1º – As eleições obedecerão às normas do presente Estatuto e terão Comissão Eleitoral e Regulamento próprios, publicizados na internet e comunicados via e-mail aos associados e associadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data fixada para as eleições.

§ 2º – São vedadas candidaturas simultâneas para os cargos dos Conselhos mencionados neste artigo.

§ 3º – É permitida uma reeleição para todos os cargos eletivos do Conselho Diretor, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal.

§ 4º – Os(As) ocupantes de cargos em comissão e de confiança da Defensoria Pública ou Administração Pública em geral estão impedidos de concorrer aos cargos eletivos do Conselho Diretor ou de compor o Conselho Consultivo.

§ 5º – Cada Estado da Federação terá direito a 03 (três) votos, sendo dois votos do(a) presidente da Associação filiada e um voto restante apurado pela maioria simples das Defensoras e Defensores Públicos aptos a votar, presentes física ou virtualmente.

Art. 49 – A Assembleia Geral instalar-se-á, em 1ª convocação, com a representação de que trata o art. 15, § 3º deste Estatuto, e, em 2ª convocação, uma hora após, com qualquer número.

Art. 50 – As candidaturas aos cargos eletivos do Conselho Diretor, para os integrantes, por eleição, do Conselho Consultivo e dos membros do Conselho Fiscal, serão apresentadas em chapas completas, no prazo estabelecido no Regulamento Eleitoral.

Art. 51 – São requisitos para qualquer candidatura:

I – ser ocupante de cargo de provimento efetivo de Defensor ou Defensora Pública e ser sócia ou sócio efetivo da ANADEP há mais de dois anos ininterruptos, ressalvadas as hipóteses de menor tempo de exercício do cargo;

II – estar quite com todas as suas obrigações associativas e em gozo dos seus direitos sociais.

Parágrafo único – Dispensar-se-á o prazo do interstício, previsto no inciso I, se a entidade de classe local foi criada há menos de um ano.

Local: Sede da ANADEP (Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 10, Bloco J, Ed. Carlton Tower, Sobrelojas 1 e 2 – Asa Sul  – Brasília / Distrito Federal).

Fonte: ASCOM ANADEP

3ª jornada da ENADEP terá como tema os 30 anos do Código de Defesa do Consumidor

No dia 11 de setembro último, celebrou-se os 30 anos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) que estabeleceu uma série de normas para garantir que as relações de consumo sejam justas e não prejudiquem os cidadãos. Para debater os desafios do Código diante das novas relações de consumo, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) e a Escola Nacional de Defensoras e Defensores Públicos (ENADEP) promoverão a 3ª jornada com a temática “Direitos do Consumidor e perspectivas no mundo contemporâneo”. A atividade será realizada via zoom, no próximo dia 4 de novembro, de 17hs às 19hs.

A Jornada é voltada para defensoras e defensores públicos estaduais, associados e associadas da ANADEP que atuam na área do direito do consumidor e com demandas relacionadas, bem como àqueles que possuem interesse em relação à temática. O curso será ministrado pela defensora pública do Rio Grande do Sul e especialista em processo civil PUC/RS, Adriana Burger; pela presidente da ADPEC e doutora em Direito Constitucional, Amélia Rocha; pelo presidente da AMDEP, coordenador do Núcleo do Consumidor da Capital DPE-MT e especialista em direito do consumidor, João Paulo Dias; e pelo defensor público do Distrito Federal, coordenador da Comissão dos Direitos do Consumidor e doutor em Direito Privado, Antônio Carlos Fontes Cintra (DF).

Para se inscrever basta clicar aqui até o dia 30 de outubro. O curso terá 2 horas/aulas, com certificado para quem cumprir 75% da carga horária da atividade. As vagas são limitadas.

Fonte: ASCOM ANADEP

Defensoria Pública capacita lideranças femininas por meio do Projeto Defensoras Populares

A Defensoria Pública do Estado do Piauí realizou neste sábado (24), o V Módulo da segunda turma do Curso Defensoras Populares, desenvolvido dentro do Projeto Defensoras Populares, uma iniciativa da Subdefensora Pública Geral, Carla Yáscar Bento Feitosa Belchior, que conta com a efetiva participação do Núcleo de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e das Defensoras Públicas ministrantes de cada um dos oito módulos.

O Projeto Defensoras Populares tem por objetivo a formação de lideranças femininas em direitos humanos e das mulheres, para que se tornem agentes multiplicadores junto às suas comunidades A Defensoria formou a primeira turma de Defensoras Populares em 2019 entre lideranças femininas da região do Itararé e Grande Dirceu, foram 27 mulheres formadas àquela época. Com a pandemia ocasionada pelo Novo Coronavírus, o curso foi retrabalhado para o formato virtual e surpreendeu as organizadoras por atrair quase 90 participantes de Teresina, do interior do Piauí e até mesmo do Maranhão.

Neste sábado o módulo teve como tema Direitos das Pessoas Com Deficiência e foi ministrado pela Defensora Pública Sara Maria Araújo Melo, titular da 1ª Defensoria Pública do Idoso e da Pessoa com Deficiência. A Defensora destaca a importância da experiência. “É um projeto que admiro, acho belíssimo e tenho muito prazer em assistir, e colaborar, porque entendo como muito importante pelos benefícios que irá trazer para estas mulheres que já são formadoras de opinião, líderes comunitárias, assim como o benefício que trará para a comunidade delas e para a comunidade em geral é imenso. Só tenho a elogiar a Carla, que é a idealizadora, e às Defensoras do Núcleo da Mulher,  que com tanta maestria conduzem o curso. Me sinto realmente satisfeita em fazer parte e colocar um tijolinho na construção dessa sociedade mais inclusiva, que tem um olhar diferente para com as pessoas com deficiência. Não um olhar de discriminação, mas de respeito, de dignidade, de cumprimento dos direitos que elas possuem”, ressalta.

A Subdefensora Pública Geral, ratifica a grandeza do Projeto Defensoras Populares. “Neste sábado, 24 de outubro, realizamos o quinto módulo do Projeto Defensoras Populares, contando novamente com a efetiva participação das mulheres inscritas, tratando sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O Projeto é desenvolvido exclusivamente com os esforços e recursos da Defensoria Pública do Estado do Piauí, e tem sido realizado, nesta segunda edição, de forma virtual através da plataforma Zoom adquirida pela nossa Instituição, o que nos possibilitou chegar a mulheres de todas as regiões do Piauí e alguns municípios do Maranhão. A fala de hoje, muito elogiada pelas mulheres presentes ao encontro, foi da Defensora Pública Sara Melo, titular de uma das Defensorias do Núcleo do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Capital. Todas as aulas são ministradas por Defensoras Públicas do Estado do Piauí, que de forma responsável e diligente dedicam-se a transmitir às participantes noções de direitos e de funcionamento das instituições do Sistema de Justiça e de Segurança Pública. É um trabalho gratificante e que representa uma das iniciativas da Defensoria do Piauí de promover educação em direitos e assim contribuir para a concretização da cidadania e da dignidade da pessoa humana em nosso Estado”, afirma Carla Yáscar Belchior.

Fonte: ASCOM DPE-PI

APIDEP participa da 141ª Sessão do Conselho Superior da Defensoria Pública

A presidente da Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP), Ludmilla Paes Landim, representou a associação na 141ª Sessão do Conselho Superior da Defensoria Pública de Portaria N° 008/2020, na última sexta-feira (9), através do regime de trabalho remoto. Durante a sessão, presidida pelo Defensor Público Geral Erisvaldo Marques, foram tratados assuntos administrativos.

Entre esses assuntos abordados foi discutido a deliberação do Processo Administrativo nº 02580/2019 tendo como requerente a Defensora Pública Sheila de Andrade Ferreira, solicitando acerca de qual procedimento adotar para sanar divergências nos casos de quem será a competência para realizar os atendimentos entre os Defensores Públicos vinculados a Diretoria Cível.

 

 

ANADEP é eleita para assumir vice-presidência da AIDEF durante biênio 2020-2022

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) foi eleita, nessa segunda-feira (28/9), para ocupar a vice-coordenação do Comitê Executivo da Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF) durante o biênio 2020-2022. A presidência da entidade ficará com a Defensoria Pública Geral da Argentina. A eleição ocorreu via zoom e, logo após, houve também a definição dos membros do Conselho Diretivo da AIDEF, onde o Brasil será representado pela ANADEP e pelo Condege.

“A ANADEP ocupará um cargo estratégico e terá como objetivo levar para o colegiado práticas exitosas do Brasil no que diz respeito à consolidação do modelo de defesa pública e integral, prestada pelas Defensoras Públicas. Ocupar a subcoordenação mostra o reconhecimento do nosso trabalho em prol do acesso à justiça”, destaca o presidente da ANADEP, Pedro Paulo Coelho.

Reuniões de Trabalho:
Pouco antes da eleição, ocorreu também a assembleia geral da AIDEF e reunião do Conselho Diretivo para tratar de assuntos relacionados à administração da entidade, o sistema interamericano de direitos humanos, a OEA, os projetos de cooperação internacional, questões de comunicação, novos associados, entre outros temas. Participaram das reuniões o presidente e a vice-presidente da ANADEP, Pedro Coelho e Rivana Ricarte; e o diretor de relações internacionais, Antonio Maffezoli; além da presidenta do Condege, Maria de Nápolis, e o defensor público do Rio de Janeiro André Castro.

Fonte: ANADEP – DF