A diretoria da APIDEP parabeniza as associadas e os associados aniversariantes do mês de novembro.

Noticia de Capa
A pedido da Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP), a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) ingressou no STF com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra ato omissivo do Governador do Estado do Piauí que vem retendo créditos suplementares abertos e previstos em decretos publicados no Diário Oficial do Estado. “O Governo do Estado vem descurando-se de realizar a sua obrigação, retendo indevidamente valores devidos à Defensoria Pública, em flagrante lesão ao preceito fundamental de prestação de assistência jurídica integral gratuita ( art. 5o., LXXIV, CF/88), além de impactar e vulnerar a autonomia constitucional da Defensoria Pública do Estado do Piauí ( art. 134, CF/88). A situação que vem se arrastando desde o ano de 2016 tornou insustentável a gestão financeira e orçamentária da instituição, daí porque o ingresso da ADPF no STF pela associação”, afirma a presidente da APIDEP, Ludmilla Paes Landim.
Decretos de repasses previstos e não realizados:
1) Decreto de Abertura de Crédito Suplementar nº. 16.858/2016, publicado no Diário Oficial de 07.11.2016, prevendo os créditos de R$ 2.892.466,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais) e de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais) para fazer frente às despesas com nomeação e posse dos novos defensores em 2016, totalizando o valor de R$ 3.652.466,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais).
2) Decreto de Abertura de Crédito Suplementar nº. 17.870, publicado no Diário Oficial em 25.07.2018, estabelecendo para a Defensoria Pública créditos de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais) e de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), totalizando o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões) para custear as despesas decorrentes das novas nomeações.
3) Decreto de Abertura de Crédito Suplementar nº. 18.011, publicado no Diário Oficial de 27.11.2018, estipulando o crédito de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a gestão da Defensoria Pública do Estado do Piauí, considerando os novos gastos advindos das nomeações.
4) Decreto de Abertura de Crédito Suplementar nº. 18.115, publicado no Diário Oficial em 14.02.2019, prevendo o crédito de R$ 5.465.162,00 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil e cento e sessenta e dois reais) e de R$ 1.311.639,00 (um milhão, trezentos e onze mil e seiscentos e trinta e nove reais), consubstanciando o montante de R$ 6.776.801,00 (seis milhões, setecentos e setenta e seis mil e oitocentos e um reais).
Não se pode mais admitir, à luz do Estado Constitucional, que os direitos fundamentais seriam apenas de normas programáticas e principiológicas, a terem a sua eficácia vinculada a programas de governo. Como é cediço, os direitos que eram limitados apenas a projeto de concretização do bem comum, passaram a ser comandos normativos na garantia da dignidade da pessoa humana, irradiando-se, assim, as normas constitucionais, por todo o ordenamento jurídico, através de uma eficácia ampla. Logo, toda a atividade no campo do direito processual penal, está condicionada, ante a supremacia das normas constitucionais e dos tratados internacionais de direitos humanos, ao respeito do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório etc, sob pena de manifesta inconstitucionalidade. No campo do processo penal, essa necessidade é ainda mais sensível, pois é nessa esfera em que se dão as invasões mais incisivas do Estado nos direitos fundamentais dos cidadãos, devendo, por seu turno, o direito processual penal ser um dique de contenção dos arbítrios do poder estatal. Assumindo a concepção de processo enquanto situação jurídica de GOLDSCHMIDT, o processo é uma guerra inserida na mais completa epistemologia da incerteza. Assim, necessário se faz admitir que um processo penal que se propõe a ser democrático é aquele que serve para proteger os direitos fundamentais, através de regras do jogo democráticas, decorrendo desse respeito, inclusive, a legitimidade da sentença condenatória, e não se alvorar num instrumento de busca da verdade (que no processo penal é contingencial e não fundante). Logo, precisamos, sem pudores, assumir a instrumentalidade constitucional do processo penal, ou seja, pelo princípio da necessidade o processo penal é o caminho a ser percorrido para que a sanção penal possa ser aplicada, já que não há sanção penal senão através do processo penal, evidenciando assim que o fair play processual, com inequívoco respeito às regras do jogo, é o que distingue um processo penal humanitário da barbárie. Por conseguinte, para que o poder punitivo tenha legitimidade, na atual quadra da história, é imperioso que ao réu tenha sido garantido o devido processo legal, com todos os seus consectários, previstos não só na Constituição Federal, mas, também, no Pacto de São José da Costa Rica. Assim, o presente estudo inicia-se com a análise concepção de processo enquanto situação jurídica, perpassando, por óbvio, pela instrumentalidade constitucional do processo penal. Em seguida, passa-se a discorrer sobre a necessidade de se fazer não apenas o controle de constitucionalidade da legislação processual penal, mas, também, um controle de convencionalidade à luz da Convenção Americana dos Direitos Humanos. Depois, abordar-se-á os sistemas processuais e a “busca da verdade” no processo penal, para então se analisar os aspectos processuais do Tribunal do Júri em conformidade com as conquistas civilizatórias da sociedade contemporânea.
Fonte: EMais Editora
Durante Sessão Solene, que aconteceu nessa segunda-feira, dia 19, foram empossados os Conselheiros eleitos para o Biênio 2019/2021 para o Conselho Superior da Defensoria.
Representando a Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Piauí (APIDEP), o vice-presidente Arilson Malaquias comentou que o Conselho Superior tem especial significado para a Associação. “O Conselho representa a classe de Defensores e é exatamente nesse órgão que temos assento e voz nas deliberações das questões mais importantes para nossa entidade. A propósito, hoje trata-se da posse dos chamados representantes classistas. Por isso, a importância deste evento para a Associação.”, explicou o Defensor.
Durante o evento, a bandeira de luta da classe foi reforçada pelo Conselho da categoria, que alerta ao governo do Estado sobre as dificuldades em prestar o serviço a todas as comarcas do Estado. Ainda segundo o vice-presidente, a falta de concurso público compromete o atual quadro da Defensoria e deixa mais de 20 comarcas sem um Defensor Público Titular, fragilizando a assistência jurídica para a população que mais precisa.
“O que a Defensoria carece é de um orçamento condizente para estas demandas. Anualmente temos reivindicado espaços orçamentários e tentado sensibilizar o poder executivo e legislativo para a necessidade de implementação do nosso orçamento a fim de fazer frente a essa demanda, que é da população.”, esclareceu.
De acordo com o Defensor Público Geral, Erisvaldo Marques, o Conselho se renova com expectativas de um exercício ainda mais atuante, dialogando sobre diversas matérias, desde a criminal até a justiça itinerante. “O Conselho está se renovando. O anterior era um conselho bastante atuante e, por isso, esperamos que também consigamos ser exitosos nesta empreitada que começa hoje”, comentou.
A função do conselheiro é regulamentar as matérias que dizem respeito às atribuições dos Defensores e às normas de execução. Para o Defensor Jeiko Britto, é o momento de serem revistas as atribuições dos Defensores, como também algumas prioridades. “Nós nunca fizemos antes uma revisão das atribuições dos Defensores e é uma matéria que está em pauta, pois estamos com um quadro reduzido. Isso se deve há 10 anos sem concurso público e, consequentemente, sem ingresso de novos defensores.”, comentou o novo conselheiro.
A nova composição do Conselho Superior foi eleita no último dia 02 de agosto. Além de seu presidente, o Defensor Erisvaldo Marques, o colegiado conta ainda com a Subdefensora pública geral, Carla Yáscar Belchior, e com a Corregedora-Geral da Defensoria, Ana Patrícia Paes Landim Salha, como membros natos.
A sessão foi conduzida pelo presidente do colegiado e Defensor Público Geral, Erisvaldo Marques, que empossou como membros titulares do Conselho Superior da Defensoria Pública os defensores públicos Roosevelt Filho, Alessandro Spíndola, Jeiko Britto, Andrea Carvalho e Francisco Barbosa, além das conselheiras suplentes Dayana Guimarães e Haradja Freitag.