


Edital 2/2019.2 – ajuda de custo para CONADEP 2019. Confira!

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Dica de Leitura
Não se pode mais admitir, à luz do Estado Constitucional, que os direitos fundamentais seriam apenas de normas programáticas e principiológicas, a terem a sua eficácia vinculada a programas de governo. Como é cediço, os direitos que eram limitados apenas a projeto de concretização do bem comum, passaram a ser comandos normativos na garantia da dignidade da pessoa humana, irradiando-se, assim, as normas constitucionais, por todo o ordenamento jurídico, através de uma eficácia ampla. Logo, toda a atividade no campo do direito processual penal, está condicionada, ante a supremacia das normas constitucionais e dos tratados internacionais de direitos humanos, ao respeito do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório etc, sob pena de manifesta inconstitucionalidade. No campo do processo penal, essa necessidade é ainda mais sensível, pois é nessa esfera em que se dão as invasões mais incisivas do Estado nos direitos fundamentais dos cidadãos, devendo, por seu turno, o direito processual penal ser um dique de contenção dos arbítrios do poder estatal. Assumindo a concepção de processo enquanto situação jurídica de GOLDSCHMIDT, o processo é uma guerra inserida na mais completa epistemologia da incerteza. Assim, necessário se faz admitir que um processo penal que se propõe a ser democrático é aquele que serve para proteger os direitos fundamentais, através de regras do jogo democráticas, decorrendo desse respeito, inclusive, a legitimidade da sentença condenatória, e não se alvorar num instrumento de busca da verdade (que no processo penal é contingencial e não fundante). Logo, precisamos, sem pudores, assumir a instrumentalidade constitucional do processo penal, ou seja, pelo princípio da necessidade o processo penal é o caminho a ser percorrido para que a sanção penal possa ser aplicada, já que não há sanção penal senão através do processo penal, evidenciando assim que o fair play processual, com inequívoco respeito às regras do jogo, é o que distingue um processo penal humanitário da barbárie. Por conseguinte, para que o poder punitivo tenha legitimidade, na atual quadra da história, é imperioso que ao réu tenha sido garantido o devido processo legal, com todos os seus consectários, previstos não só na Constituição Federal, mas, também, no Pacto de São José da Costa Rica. Assim, o presente estudo inicia-se com a análise concepção de processo enquanto situação jurídica, perpassando, por óbvio, pela instrumentalidade constitucional do processo penal. Em seguida, passa-se a discorrer sobre a necessidade de se fazer não apenas o controle de constitucionalidade da legislação processual penal, mas, também, um controle de convencionalidade à luz da Convenção Americana dos Direitos Humanos. Depois, abordar-se-á os sistemas processuais e a “busca da verdade” no processo penal, para então se analisar os aspectos processuais do Tribunal do Júri em conformidade com as conquistas civilizatórias da sociedade contemporânea.
Fonte: EMais Editora

CONVOCAÇÃO – Reunião Diretoria – 23 de agosto

Empossados novos membros do Conselho Superior da Defensoria
Durante Sessão Solene, que aconteceu nessa segunda-feira, dia 19, foram empossados os Conselheiros eleitos para o Biênio 2019/2021 para o Conselho Superior da Defensoria.
Representando a Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Piauí (APIDEP), o vice-presidente Arilson Malaquias comentou que o Conselho Superior tem especial significado para a Associação. “O Conselho representa a classe de Defensores e é exatamente nesse órgão que temos assento e voz nas deliberações das questões mais importantes para nossa entidade. A propósito, hoje trata-se da posse dos chamados representantes classistas. Por isso, a importância deste evento para a Associação.”, explicou o Defensor.
Durante o evento, a bandeira de luta da classe foi reforçada pelo Conselho da categoria, que alerta ao governo do Estado sobre as dificuldades em prestar o serviço a todas as comarcas do Estado. Ainda segundo o vice-presidente, a falta de concurso público compromete o atual quadro da Defensoria e deixa mais de 20 comarcas sem um Defensor Público Titular, fragilizando a assistência jurídica para a população que mais precisa.
“O que a Defensoria carece é de um orçamento condizente para estas demandas. Anualmente temos reivindicado espaços orçamentários e tentado sensibilizar o poder executivo e legislativo para a necessidade de implementação do nosso orçamento a fim de fazer frente a essa demanda, que é da população.”, esclareceu.
De acordo com o Defensor Público Geral, Erisvaldo Marques, o Conselho se renova com expectativas de um exercício ainda mais atuante, dialogando sobre diversas matérias, desde a criminal até a justiça itinerante. “O Conselho está se renovando. O anterior era um conselho bastante atuante e, por isso, esperamos que também consigamos ser exitosos nesta empreitada que começa hoje”, comentou.
A função do conselheiro é regulamentar as matérias que dizem respeito às atribuições dos Defensores e às normas de execução. Para o Defensor Jeiko Britto, é o momento de serem revistas as atribuições dos Defensores, como também algumas prioridades. “Nós nunca fizemos antes uma revisão das atribuições dos Defensores e é uma matéria que está em pauta, pois estamos com um quadro reduzido. Isso se deve há 10 anos sem concurso público e, consequentemente, sem ingresso de novos defensores.”, comentou o novo conselheiro.
A nova composição do Conselho Superior foi eleita no último dia 02 de agosto. Além de seu presidente, o Defensor Erisvaldo Marques, o colegiado conta ainda com a Subdefensora pública geral, Carla Yáscar Belchior, e com a Corregedora-Geral da Defensoria, Ana Patrícia Paes Landim Salha, como membros natos.
A sessão foi conduzida pelo presidente do colegiado e Defensor Público Geral, Erisvaldo Marques, que empossou como membros titulares do Conselho Superior da Defensoria Pública os defensores públicos Roosevelt Filho, Alessandro Spíndola, Jeiko Britto, Andrea Carvalho e Francisco Barbosa, além das conselheiras suplentes Dayana Guimarães e Haradja Freitag.

Aniversariantes agosto

Eleitos novos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Piauí
Os Defensores Públicos Dr. Roosevelt Furtado de Vasconcelos Filho, com 62 votos; Dr. Alessandro Andrade Spíndola, com 61 votos; Dr. Jeiko Leal Melo Hohmann Britto, com 53 votos; Dra. Andrea Melo de Carvalho, com 45 votos e Dr. Francisco de Jesus Barbosa, com 44 votos, foram eleitos Conselheiros Titulares para comporem o Conselho Superior da Defensoria Pública no Biênio 2019/2021. A eleição transcorreu nesta sexta-feira, dia 02. Foram eleitas Suplentes as Defensoras Públicas Dra. Dayana Sampaio Mendes Magalhães, com 42 votos e Dra. Haradja Michelliny de Figueiredo Freitas Freitag, com 21 votos.
Dos 115 Defensores Públicos aptos a votar, compareceram 88. Todo o processo da eleição foi responsabilidade da Comissão Eleitoral presidida pelo Defensor Público Dr. Ricardo Moura Marinho, tendo como membros titulares a Defensora Pública Dra. Irani Albuquerque Brito e o Defensor Público Dr. Roberto Gonçalves de Freitas Filho e como membros suplentes as Defensoras Públicas Dra. Priscila Gimenes do Nascimento Godói e Dra.Karla Cibele Teles de Mesquita Andrade.
Participaram do processo, como integrantes da mesa receptora, a Defensora Pública Dra Verônica Acioly de Vasconcelos e as servidoras Maria Rosilene Inácio de Oliveira Dias e Amarílis Eliane de Oliveira Domingos , sob a presidência da primeira.
Fonte e foto: DPE-PI








