A APIDEP reforça necessidade de nomeação de aprovados em concurso para atender demanda dos piauienses

A Defensoria Pública do Estado do Piauí enfrenta um desafio significativo em sua missão de oferecer assistência jurídica gratuita a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, social, informacional, dentre outras. Atualmente, apenas 32 das 64 comarcas do Estado contam com a presença física do órgão. Além das 32 comarcas que contam com a presença do órgão, a Defensoria envida esforços a fim de atender a população das comarcas onde não está presente fisicamente com o trabalho da Defensoria Itinerante, que atende a toda a demanda criminal do estado, além de levar à população atendimento e de realizar projetos. Diante deste déficit, a Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos – APIDEP vem buscando medidas que viabilizem o aumento do efetivo para assegurar os direitos da população.

Segundo Jeiko Leal, presidente da APIDEP, é necessário reforçar o quadro de defensores(as) para ampliar e alcançar as pessoas que necessitam desses serviços. “Nós temos um concurso público vigente com uma lista de 75 aprovados, dos quais 62 aguardam nomeação para atender as comarcas com déficit de defensores(as) públicos(as). Este concurso, o IV Concurso Público para ingresso na carreira, teve seu resultado divulgado em 2022 e, desde então, apenas 13 aprovados foram nomeados e ingressaram na carreira, o que ainda é insuficiente para atender às demandas do Estado”, pontua.

O representante da classe reforça ainda que a Defensoria Pública é um pilar fundamental para a garantia dos Direitos Humanos, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade. “Por isso, pedimos ao governador Rafael Fonteles que olhe para esse déficit que compromete a prestação de serviços jurídicos essenciais para a população mais carente. Com um orçamento mais robusto, será possível ampliar o corpo efetivo e garantir que todos, no Estado, tenham acesso à assistência jurídica necessária”, conclui.

O Presidente da APIDEP também chamou a atenção para a necessidade de fortalecimento do modelo público de assistência jurídica, em obediência à vontade constitucional expressa no direito fundamental constante do art. 5ª, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, cujo instrumento fundamental de concretização é a Defensoria Pública, criada pelo art. 134 da mesma Carta Magna. Segundo o Presidente da APIDEP: “O direito à assistência jurídica integral e gratuita vai muito além da assistência judiciária, relacionada mais diretamente à postulação em juízo, que é apenas uma de suas dimensões. Diz respeito, na verdade, ao direto das pessoas em situação de vulnerabilidade de receberem do Estado o instrumental necessário para que tenham a real dimensão de sua cidadania e exijam o cumprimento das condições mínimas para seu exercício. Engloba, portanto, desde o apoio para acessar a burocracia de Estado e exigir de seus poderes – especialmente do Judiciário, mas não apenas dele – o cumprimento efetivo das promessas constitucionais, até a educação em direitos e congêneres, o que passa pela criação de vínculos dos membros da Defensoria Pública com as comunidades onde atuam, de modo que sejam agentes de Estado comprometidos com a emancipação dessas pessoas. Portanto, é algo que está para muito além da mera postulação em juízo, da advocacia pura e simples. Daí porque a Constituição Federal o revestiu de natureza essencialmente pública, na evidente intenção de subtraí-lo a qualquer assédio utilitarista e mercadológico”.

NOTA DE REPÚDIO: ANADEP e APIDEP criticam a criação de fundo para advocacia dativa no âmbito do estado do Piauí

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) e a Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP) vêm REPUDIAR o encaminhamento à Assembleia Legislativa do Piauí – ALEPI, de projeto de lei com a finalidade de regulamentação de fundo de advocacia dativa no Piauí, texto que foi lido em plenário no último dia 10 de maio, terça-feira.

A proposta representa verdadeira precarização do serviço de assistência jurídica integral e gratuita à população vulnerável do Piauí.

A Constituição Federal determina que o Estado preste assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Estabelece a legislação que tal serviço será realizado e remunerado pelo Estado, explicitando claramente que é a DEFENSORIA PÚBLICA, DE FORMA EXCLUSIVA, a instituição que desempenhará referida tarefa. Não por acaso que o Congresso Nacional aprovou, em 2009, a Lei Complementar n. 132, que estabeleceu que “a Assistência jurídica integral e gratuita custeada ou fornecida pelo Estado será exercida pela Defensoria Pública” (§ 5º do art. 4º da LC 132/09).

O Legislador Federal não somente cumpriu o mandamento constitucional estabelecido no art. 134 da Carta, mas previu que o custeio público dessa garantia há de ser direcionado à Defensoria, isso porque o serviço prestado por defensores públicos é mais adequado e eficiente para a população.

A atuação do defensor público não se limita a uma atuação processual. Seu atuar começa mesmo antes da eventual propositura de uma ação judicial, ao priorizar a conciliação e a mediação, prevenindo delongas processuais e gastos públicos maiores, inclusive com orientação preventiva e na defesa extrajudicial ou coletiva de grupos de pessoas carentes. Também atua na educação em direitos, contribuindo para o fortalecimento da cidadania. Tudo isso está na Lei Complementar Federal nº 80, de 1994, que é a Lei Nacional da Defensoria Pública.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), por repetidas vezes, vem reiterando o absurdo desse procedimento ou qualquer outro que vise a resolver a falta de Defensor Público com advogado dativo, contratação temporária de advogados, convênios com OAB ou qualquer outra forma que não seja a dada pela Constituição Federal (ADI 3.700, ARE 767.615-AgR, ADI 3.892 e ADI 4.270).

A Defensoria Pública do Estado do Piauí atende grande parte da população carente, que necessita dos serviços jurídicos de excelência prestados por seus membros, tal como determina a Constituição Federal. Só nos últimos quatro anos, mesmo com dois atípicos com a pandemia de Covid-19, tivemos uma média de mais de 200 mil atendimentos jurídicos.

No entanto, o número de Defensores Públicos ainda não é suficiente para atender a toda a demanda pelo serviço. Atualmente, o estado do Piauí conta apenas com 112 Defensores(as) Públicos (as) em atuação e 334 cargos vagos, que aguardam provimento por concurso público.

Até a presente data, o motivo que impedia a ampliação do quadro de pessoal da Defensoria Pública era a questão orçamentária. Esse motivo, porém, já não subsiste, pois o PL destina percentual sobre os valores pagos a título de emolumentos aos serviços notariais e de registro para pagamento da advocacia dativa, não há dúvidas de que tais recursos são mais do que suficientes para a ampliação da atuação Defensoria Pública rumo ao cumprimento do mandamento constitucional para atendimento integral da população na forma do artigo 98 do ADCT.

Por tudo isso, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos e a Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos entendem que a aprovação do referido Projeto de lei destinando verbas da Defensoria Pública para a contratação de advogados dativos é completo equívoco. As entidades envidarão todos os esforços para combater as medidas que afrontem ou violem o direito constitucional da população à assistência jurídica integral, gratuita e de qualidade, prestada por profissionais selecionados em concursos públicos e dotados de independência funcional. A assistência jurídica prestada pelo Estado não é favor, mas direito constitucional de todo cidadão que dela necessita.

MAIO DE 2022

DIRETORIAS ANADEP E APIDEP