O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 19, que presas transexuais e travestis com identidade de gênero feminino possam optar por cumprir penas em estabelecimento prisional feminino ou masculino.
Barroso ajustou os termos de medida cautelar deferida em junho de 2019, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527. Na cautelar deferida anteriormente, o ministro havia determinado que presas transexuais femininas fossem transferidas para presídios femininos. Quanto às presas travestis, ele registrou, à época, que a falta de informações, naquele momento, não permitia definir com segurança, à luz da Constituição Federal, qual seria o tratamento adequado a ser conferido ao grupo.
Agora, o ministro disse que houve uma evolução no tratamento a ser dado sobre o tema devido ao diálogo entre o Executivo, associações representativas de grupos vulneráveis, como a ANADEP, e o Judiciário. Assim, o ministro entendeu que o mais adequado é permitir que elas decidam onde preferem cumprir a pena.
A ADPF 527 foi ajuizada pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros(ABGLT). No julgamento, a ANADEP foi amicus curie.
Leia a íntegra da decisão do ministro.
Fonte: ANADEP