STF determina que o Governo do Piauí proceda ao repasse de créditos suplementares devidos à Defensoria Pública Estadual

Ludmilla Paes Landim – Presidente da Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou, em caráter de urgência, o repasse de recursos para a Defensoria Pública do Piauí retidos indevidamente pelo governo estadual.
A decisão liminar foi prolatada hoje, 23, na ADPF 628 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ajuizada pela ANADEP por solicitação da presidente da Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos-APIDEP, Ludmilla Paes Landim.
A associação reivindica o repasse do montante dos créditos suplementares relativos aos meses de fevereiro a novembro de 2019, no total de mais de R$ 6 milhões, além da parcela de dezembro.
“ A retenção indevida pelo governo do estado, de valores devidos à Defensoria Pública, viola diretamente preceitos constitucionais da autonomia financeira e orçamentária da instituição, comprometendo com isso a continuidade da prestação de serviços à população carente do Piaui”, afirmou a presidente Ludmilla Paes Landim.
A Associação comemora a vitória obtida liminarmente no STF e está confiante de que, ao final do julgamento, o governo do Piauí será obrigado a pagar tudo o que deve à instituição.
Importante salientar, por oportuno, que a Côrte já firmou entendimento no sentido de que a retenção pelo governo do estado dos recursos destinados à Defensoria Pública é prática indevida que viola o artigo 168 da Constituição Federal.