ANADEP ingressa no STF contra o Governo do Piauí e pede bloqueio de contas do Estado

A pedido da Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP), a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) ingressou no STF com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra ato omissivo do Governador do Estado do Piauí que vem retendo créditos suplementares abertos e previstos em decretos publicados no Diário Oficial do Estado. “O Governo do Estado vem descurando-se de realizar a sua obrigação, retendo indevidamente valores devidos à Defensoria Pública, em flagrante lesão ao preceito fundamental de prestação de assistência jurídica integral gratuita ( art. 5o., LXXIV, CF/88), além de impactar e vulnerar a autonomia constitucional da Defensoria Pública do Estado do Piauí ( art. 134, CF/88). A situação que vem se arrastando desde o ano de 2016 tornou insustentável a gestão financeira e orçamentária da instituição, daí porque o ingresso da ADPF no STF  pela associação”, afirma a presidente da APIDEP, Ludmilla Paes Landim.

Decretos de repasses previstos e não realizados:

1) Decreto de Abertura de Crédito Suplementar nº. 16.858/2016, publicado no Diário Oficial de 07.11.2016, prevendo os créditos de R$ 2.892.466,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais) e de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais) para fazer frente às despesas com nomeação e posse dos novos defensores em 2016, totalizando o valor de R$ 3.652.466,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais).

2) Decreto de Abertura de Crédito Suplementar nº. 17.870, publicado no Diário Oficial em 25.07.2018, estabelecendo para a Defensoria Pública créditos de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais) e de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), totalizando o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões) para custear as despesas decorrentes das novas nomeações.

3) Decreto de Abertura de Crédito Suplementar nº. 18.011, publicado no Diário Oficial de 27.11.2018, estipulando o crédito de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a gestão da Defensoria Pública do Estado do Piauí, considerando os novos gastos advindos das nomeações.

4) Decreto de Abertura de Crédito Suplementar nº. 18.115, publicado no Diário Oficial em 14.02.2019, prevendo o crédito de R$ 5.465.162,00 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil e cento e sessenta e dois reais) e de R$ 1.311.639,00 (um milhão, trezentos e onze mil e seiscentos e trinta e nove reais), consubstanciando o montante de R$ 6.776.801,00 (seis milhões, setecentos e setenta e seis mil e oitocentos e um reais).