Dica de Leitura: “Defensoria Pública, Democracia e Processo”

A Defensoria Pública desponta, no plano constitucional, como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e, fundamentalmente, voltada à concretização do acesso à justiça, porquanto expressão e instrumento do regime democrático.

Por muito tempo, no entanto, as deficiências estruturais e a ausência de aparato legal adequado impediram que a Instituição desempenhasse dignamente a sua nobre missão constitucional. Em revide às inúmeras resistências e objeções – que insistentemente ecoaram (e ainda ecoam) durante toda a sua jornada – , foi necessária, em múltiplas oportunidades, a intervenção certeira do Poder Constituinte para que fosse possível a implementação, atuação e a evolução da Defensoria Pública ao estágio que se encontra atualmente.

Às alterações constitucionais que desenharam um novo perfil da Defensoria Pública, agora correspondente a sua vocação democrática, somaram-se, na mesma ânsia de fortalecimento, seguidas inovações no plano legal.Nesse aspecto, pode-se destacar, sem medo, as alterações provocadas pelo Novo Código de Processo Civil, que não só alteraram, de modo profundo, a sistemática processual, como, mais especificamente, deram um outro colorir à relação entre Defensoria Pública e Processo. 

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