APIDEP ajuíza junto ao CNJ, Procedimento de Controle Administrativo

A Associação Piauiense dos Defensores Públicos, por meio de seus advogados, ajuizou, na data de 24 de outubro, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), em face do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que versa sobre audiências realizadas por vídeo conferências.

Esse Procedimento, que questiona a constitucionalidade e a legalidade do Provimento de nº 10/2018, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça (TJ/PI), busca, via liminar, suspender a aplicação do Art. 4 do Provimento, que autoriza a realização, como regra, dos atos processuais por videoconferência, incluindo a citação e o interrogatório do réu preso.

O PCA, busca ainda, reestabelecer a legalidade processual, bem como restaurar o que determina o Código de Processo Penal sobre a matéria. Segundo o Dr. Raimundo Vitor, um dos procuradores jurídicos da APIDEP, esse ajuizamento “partiu da necessidade de garantir a ampla defesa por parte dos assistidos da defensoria, bem como para preservar o princípio da legalidade e principalmente, para combater uma flagrante inconstitucionalidade, pois o provimento, ao criar nova modalidade de citação, entra em matéria processual, de competência legislativa, como se sabe, da união federal”, afirmou o Dr. Raimundo.

O Processo, que já se encontra no CNJ, foi distribuído ao Conselheiro Valdetário Monteiro e o TJ/PI já foi intimado a se manifestar sobre o pedido liminar de suspensão dos efeitos do Art. 4 do mencionado Provimento. Aguarda-se, agora, a manifestação do Tribunal de Justiça e a análise do Conselheiro sobre o pedido liminar, bem como o seguimento do processo para julgamento do mérito.

Raimundo Vitor afirmou que tanto ele, como o Dr. Marcos Landim, procuradores jurídicos e sócios do escritório de advocacia Barros Dias e Landim, bem como a APIDEP, estão confiantes de que os pedidos serão deferidos e que o CNJ, convencido das alegações propostas, irá suspender o Art. 4 do Provimento de nº 10/2018 da Corregedoria Geral do TJ/PI e, posteriormente, no mérito, irá determinar a anulação do mencionado dispositivo legal.

Como é de conhecimento, compete ao Conselho Nacional de Justiça, dentre outras atribuições, a fiscalização dos atos administrativos dos tribunais. Razão pela qual o mencionado artigo do Provimento não pode passar ao largo de uma criteriosa análise por parte do CNJ, à luz da Constituição Federal e do Código de Processo Penal.