Corregedoria institui comissão avaliadora e realiza sorteio para análise do desempenho dos Defensores Públicos em estágio probatório

A Corregedoria Geral da Defensoria Pública baixou o Provimento CGDPE Nº 01/2018, fixando as diretrizes para a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho dos Defensores Públicos em Estágio Probatório. O documento é datado do dia 01 de fevereiro de 2018 e assinado pela Corregedora-Geral, Defensora Pública Ana Patrícia Paes Landim Salha.

Instituída pela Portaria CGDPE Nº 08/2018 e datada do dia 18 do último mês de janeiro, a Comissão é presidida pela Corregedora-Geral, é composta pelos Defensores Públicos Titulares Ana Keyla Ferreira da Silva Paillard e Crisanto Pimentel Alves Pereira, tendo como Suplentes as Defensoras Públicas Germana Melo Bezerra Diógenes e Pessoa e Luciana Moreira Ramos de Araújo. As atribuições serão exercidas com o apoio técnico e administrativo da Corregedoria, sendo realizadas reuniões a cada seis meses ou em menor período, caso convocada pela Presidência.

Aos membros da Comissão serão atribuídos, em quantidade equivalente e por meio de sorteio, os processos para a avaliação de desempenho dos Defensores Públicos em estágio probatório, dos quais passarão a ser relatores, observando os requisitos presentes na Resolução Nº 07, do Conselho Superior da Defensoria Pública, que é datada de 22 de março de 2007. A primeira solenidade pública de sorteio dos processos acontecerá nesta sexta-feira, dia 02 de fevereiro de 2018, no Gabinete da Corregedoria.

Para ter avaliado o seu desempenho, o Defensor Público que se encontrar em estágio probatório deverá enviar à Corregedoria Geral o relatório mensal de suas atividades, até o dia 10 do mês subseqüente, contendo em anexo as cópias do principais trabalhos de sua autoria. Segundo o Provimento Nº 01/2018, em relação aos processo físicos, serão observadas especialmente as alegações finais e as razões e contrarazões dos discursos, quando em matéria criminal. Em matéria cível a principal observância se dará em relação as petições iniciais, contestações e memoriais em processos de qualquer natureza, assim como nas razões e contrarazões dos recursos.

Fonte: DPE-PI