Defensoria torna pública Resolução que dispõe sobre feriados em 2018

A Defensoria Pública do Estado do Piauí tornou pública a Resolução GDPG Nº 001/2018, que dispõe sobre os feriados e dias em que não haverá expediente no âmbito da Instituição, no ano de 2018. A Resolução é datada do dia 19 de janeiro de 2018 e assinada pela Defensora Pública Geral do Estado do Piauí, Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes.

O documento leva em conta, entre outras considerações, a necessidade de planejar e organizar as atividades dos órgãos da Defensoria Pública.  No artigo 1º ficam estabelecido os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, assim como as datas em que não haverá expediente na DPE-PI, tais como:

Feriados Nacionais:

1º de janeiro – Confraternização Universal

21 de abril – Dia de Tiradentes

1º de maio – Dia do Trabalhador

7 de setembro – Dia da Independência

12 de outubro – Dia da Padroeira do Brasil

2 de novembro – Dia de Finados

15 de novembro – Proclamação da República

25 de dezembro – Natal

Demais Datas:

Dias 12, 13 e 14 de fevereiro – segunda e terça de Carnaval e a quarta-feira de cinzas

Dias 29 e 30 de março – quinta e sexta-feira da Semana Santa

Dia 31 de maio – feriado religioso de Corpus Christi

Dia 16 de agosto – Aniversário de Teresina – feriado municipal

Dia 19 de Outubro – Dia do Piauí – feriado estadual

Dia 08 de dezembro – Dia da Justiça

A Resolução também especifica no parágrafo segundo do Artigo 1º, que o estabelecimento de pontos facultativos e respectivas regras ficam a cargo da Defensora Pública Geral, que os definirá conforme conveniência e interesse da Instituição e seus assistidos.

A Resolução especifica ainda que nos dias em que não ocorrer expediente, seja por feriado ou ponto facultativo, assim como durante o recesso forense, haverá funcionamento normal do Plantão Defensorial, para atendimento dos casos considerados urgentes.

 

Fonte: DPE-PI