A Defensoria Pública do Estado do Piauí tornou pública a Resolução GDPG Nº 001/2018, que dispõe sobre os feriados e dias em que não haverá expediente no âmbito da Instituição, no ano de 2018. A Resolução é datada do dia 19 de janeiro de 2018 e assinada pela Defensora Pública Geral do Estado do Piauí, Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes.
O documento leva em conta, entre outras considerações, a necessidade de planejar e organizar as atividades dos órgãos da Defensoria Pública. No artigo 1º ficam estabelecido os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, assim como as datas em que não haverá expediente na DPE-PI, tais como:
Feriados Nacionais:
1º de janeiro – Confraternização Universal
21 de abril – Dia de Tiradentes
1º de maio – Dia do Trabalhador
7 de setembro – Dia da Independência
12 de outubro – Dia da Padroeira do Brasil
2 de novembro – Dia de Finados
15 de novembro – Proclamação da República
25 de dezembro – Natal
Demais Datas:
Dias 12, 13 e 14 de fevereiro – segunda e terça de Carnaval e a quarta-feira de cinzas
Dias 29 e 30 de março – quinta e sexta-feira da Semana Santa
Dia 31 de maio – feriado religioso de Corpus Christi
Dia 16 de agosto – Aniversário de Teresina – feriado municipal
Dia 19 de Outubro – Dia do Piauí – feriado estadual
Dia 08 de dezembro – Dia da Justiça
A Resolução também especifica no parágrafo segundo do Artigo 1º, que o estabelecimento de pontos facultativos e respectivas regras ficam a cargo da Defensora Pública Geral, que os definirá conforme conveniência e interesse da Instituição e seus assistidos.
A Resolução especifica ainda que nos dias em que não ocorrer expediente, seja por feriado ou ponto facultativo, assim como durante o recesso forense, haverá funcionamento normal do Plantão Defensorial, para atendimento dos casos considerados urgentes.
Fonte: DPE-PI