A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) encaminhou nesta terça-feira (17) pedido de resposta ao colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder. O comunicado da Associação Nacional tem por objetivo esclarecer aos leitores e, principalmente, demonstrar que o texto publicado está equivocado em suas colocações.
Confira a íntegra do texto:
A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) vem, por meio deste comunicado, responder à coluna do Cláudio Humberto, no Diário do Poder. Sob o título “Com pena: Leva para casa”, o texto introduz uma afirmação equivocada de um relevante serviço prestado pela Defensoria Pública brasileira na área da execução penal.
A Defensoria Pública é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014).
É importante frisar que, conforme a Constituição Federal, é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. Além disso, os Defensores Públicos, por meio da Lei 7.210/84 (Execução Penal), atuam para que não haja redução de direitos e/ou garantias individuais fundamentais desse grupo. Mesmo com número reduzido de profissionais, a Defensoria Pública tem ao longo dos anos exercido papel fundamental para assegurar que a Lei seja cumprida, contribuindo para que os apenados sejam incluídos na sociedade.
Dados do Departamento Penitenciário Brasileiro (DEPEN/MJ) mostram que o Brasil tem mais de 600 mil pessoas presas e um déficit de 210 mil vagas no sistema penitenciário. Já no início deste ano as rebeliões – que se espalham em prisões de todo o país – revelam o caos do nosso sistema e um problema conhecido dos Defensores Públicos que atuam na execução penal: a superlotação e as más condições dos presídios.
A progressão de pena dos presos segue todos os critérios da Lei e não se constituirá em fator de instabilidade social.
Assim sendo, a ANADEP solicita a publicação do direito de resposta para uma justa reparação das informações e para defender a reputação profissional e funcional dos mais de seis mil defensores públicos estaduais.
Joaquim Neto
Presidente da ANADEP