A Defensoria Pública do Estado do Piauí conseguiu liminar junto ao Supremo Tribunal Federal garantindo o restabelecimento das Audiências de Custódia durante o período do recesso forense. A Reclamação 26.053-PI foi apresentada ao STF pelo Defensor Público João Batista Viana do Lago Neto, Titular da 6ª Defensoria Pública Criminal, quando atuando em substituição na 4ª Defensoria Pública de Atendimento ao Preso Provisório.
As Audiências de Custódia se encontravam suspensas em caráter excepcional de 17 de dezembro de 2016 até 08 de janeiro de 2017 pelo Provimento Conjunto nº 13, de 13 de dezembro de 2016, assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e pelo Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí, respectivamente Desembargadores Erivan José da Silva Lopes e Sebastião Ribeiro Martins.
Ao fazer a Reclamação solicitando a suspensão do provimento, o Defensor Público João Batista Viana do Lago Neto alegou o descumprimento da decisão do próprio STF proferida no julgamento da Medida Cautelar de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Nº 347/21015.
A Medida Cautelar na Reclamação impetrada pelo Defensor João Batista Viana teve como relator o Ministro Edson Fachin, sendo acolhida e deferida pela Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministra Cármen Lúcia, que determinou a suspensão dos efeitos do Provimento Conjunto Nº 13 estipulando que sejam realizadas as Audiências de Custódia em Teresina no período do recesso forense. Determinou ainda a Ministra fossem informados com urgência o Presidente e o Corregedor do STF para que fosse dado cumprimento à Medida. A Presidente do Supremo também enviou correspondência à Defensora Pública Geral, Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, dando ciência da decisão, datada de 20 de dezembro do corrente ano.
Conhecedor da Decisão do STF o Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargador Erivan Lopes comunicou à Defensora Pública Geral, através do Ofício Nº 253/2016, datado do último dia 29, o restabelecimento das Audiências de Custódia no período de 30 ade dezembro de 2016 a 08 de janeiro de 2017 como forma de dar cumprimento à Medida Cautelar do STF.
Sobre a decisão do STF o Defensor Público João Batista Viana diz : “A Defensoria Pública é expressão é instrumento do regime democrático, incumbindo-lhe a promoção dos direitos humanos, entre outras relevantes tarefas. Sendo assim, é dever da Defensoria Pública lutar pela preservação das Audiências de Custódia, na medida em que se trata da materialização de disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos e do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Foram estas as razões que nos levaram a questionar o Provimento Conjunto da Presidência e Corregedoria do TJPI, na medida em que violaram também a decisão do STF na ADPF 347. A decisão da Ministra Cármen Lúcia na Reclamação 26.053-PI densifica o instrumento fundamental das audiências de custódia, além de pedagogicamente alertar os órgãos dos sistema de justiça para a sua importância!”