Comissão Especial dos Direitos das Famílias da ANADEP emite nota criticando Estatuto da Família

A Comissão Especial dos Direitos das Famílias da Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 2º, inciso VII do Estatuto da Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, no artigo 6º, inciso II e V do Regimento Interno das Comissões internas da Associação Nacional dos Defensores – ANADEP, apresenta Nota Técnica ao PL 6583/2013, chamado de Estatuto da Família, em razão de análise do citado Projeto.
O referido Projeto de Lei, que está em tramitação na Câmara Federal, restringe o conceito de família para aquela constituída por homem e mulher ou relação monoparental – quando apenas um dos pais arca com criação do(s) filho(s) – e descendentes. No entanto, em nossa sociedade existem outros tipos de família como aquelas constituídas por avós e netos, tios e sobrinhos, filhos adotivos e pessoas do mesmo sexo que também conquistaram o direito à tutela do Poder Público.
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal garantiu que a união entre pessoas do mesmo sexo está inserida no rol dos direitos fundamentais do indivíduo, sendo uma manifestação do princípio da dignidade da pessoa humana. Ao desconsiderar essa decisão do Tribunal Constitucional, o projeto fere a Constituição Federal.
A família é o núcleo social básico constituído de laços consanguíneos e socioafetivos e tem assegurada proteção prioritária do Estado em todas as suas formas de expressão. O referido Estatuto da Família, assim como seu substitutivo, ao restringir o conceito de família desconsidera os vínculos socioafetivos, e, consequentemente, afeta o acesso dessas famílias às políticas sociais governamentais consolidadas pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), como, por exemplo, Bolsa Família, Minha Casa, Minha Vida, Cisternas, Projovem, Tarifa Social para Energia Elétrica e Telefonia, Prouni, Isenção de Taxa em Concursos Públicos, entre outros. O Plano Nacional de Assistência Social – PNAS – preconiza a “centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos” (Diretrizes PNAS, IV).
O PL 6583/2013 também excluirá de milhares de famílias os benefícios já concedidos pelos sistemas previdenciários privados e público nacional (INSS), estaduais e municipais, como pensões, assistência de saúde, dentre outros.
Ao restringir as possibilidades de família e negar os vínculos socioafetivos, o projeto também afeta os processos de adoção, além do reconhecimento das famílias adotivas já constituídas, causando insegurança jurídica na sociedade.
Por todo o exposto, a Comissão de Direitos das Famílias da ANADEP recomenda que o PL 6583/2013 não seja aprovado, conclamando os senhores e senhoras parlamentares que o rejeitem, visto que é discriminatório, violador da dignidade humana e, portanto, inconstitucional, sendo também contrário aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro junto ao Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos.
Manifestamos-nos também no sentido de que toda a sociedade brasileira se levante em defesa de todas as famílias, considerando que família é amor, é afeto e que, por isso, merece ser reconhecida pelo Estado sob todas as suas formas.
Fonte: ANADEP