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NOTA DE REPÚDIO

A Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP e a Associação Piauiense dos Defensores Públicos – Apidep vêm a público manifestar repúdio às declarações do Sr. Merlong Solano Nogueira, Secretário de Estado de Governo do Piauí, questionando a autonomia financeira da Defensoria Pública, conforme divulgado na imprensa local em 23/06/2015.

Com tal postura o Sr. Merlong Solano Nogueira demonstra desconhecer os mais básicos postulados existentes na Constituição Federal (vide arts. 134, § 2º e 168) e do Estado do Piauí (vide arts. 153, § 3º, e 181), pois a autonomia financeira da Defensoria Pública não é mera “vontade caprichosa” de uma “instituição do Estado”, mas imposição clara e direta do Poder Constituinte.

A infeliz declaração do Sr. Merlong Solano Nogueira contraria ainda, além da vontade popular exercida pelo Congresso Nacional e Assembléia Legislativa do Piauí através de seus representantes eleitos, a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem como as recomendações da Organização dos Estados Americanos – OEA e a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí no Processo TC nº 001087/2015.

Nos termos da Constituição Federal e Estadual do Piauí, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, expressão e instrumento do regime democrático, e com a incumbência de promover os direitos humanos e de prestar orientação jurídica e defesa aos mais pobres, de forma integral e gratuita, em todos os graus, judicial e extrajudicialmente, individual e coletivamente.

Nesse passo, a autonomia financeira da Defensoria Pública dos Estados foi outorgada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, com o claro propósito de proporcionar o Acesso à Justiça, tão desejado em um país e principalmente em um Estado como o Piauí, com altíssimos índices de pobreza e exclusão social. Não obstante, já se superou neste Estado uma década de absurda omissão na materialização da vontade constitucional, o que certamente contribui decisivamente para que apenas 25 das 93 Comarcas existentes possuam Defensor Público.

Importante ressaltar que a efetivação das autonomias da Defensoria Pública é desiderato do próprio Governo do Estado, como ficou demonstrado em manifestações do Secretário de Estado do Planejamento, Sr. Antônio Neto, e do líder do Governo na Assembléia Legislativa do Piauí, Deputado João de Deus.

O aludido contexto demonstra irrefutavelmente, portanto, que a concretização da autonomia financeira da Defensoria Pública não é ato de liberalidade ou discricionariedade do Poder Executivo, mas dever mandamental cuja inobservância pode caracterizar ato de improbidade administrativa dos responsáveis, esperando-se que doravante o Sr. Merlong Solano Nogueira, como homem de Estado que é, esteja atento a este quadro.

 

Joaquim Gonzaga de Araújo Neto

Presidente da Anadep

 

João Batista Viana do Lago Neto

Presidente da Apidep