A Defensoria Pública do Estado do Piauí vai realizar no próximo dia 21, no auditório do Programa de Desenvolvimento do Artesanato do Piauí (Prodart), às 15h, Audiência Pública na qual serão apresentados os critérios para formação da Lista Tríplice para a escolha do Ouvidor-Geral da Instituição.
A Audiência será promovida pela Comissão Eleitoral responsável pelo processo. Estão sendo convidados a participar representantes de Conselhos de Direito, Associações de Moradores, Sindicatos, Organizações Não Governamentais, Representações de Direitos Humanos, Movimentos Sociais em geral e quem mais tenha interesse em conhecer e fazer parte do processo.
Segundo o Edital Nº 001/2015, do Comissão Eleitoral do Processo para Escolha do Ouvidor-Geral, publicado no Diário oficial do Estado Nº 08, do dia 13 deste mês de janeiro, os cidadãos ou cidadãs que pretendem habilitar-se ao cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria, deverão apresentar inscrição à Comissão Eleitoral no prazo de 26 deste mês de janeiro a 09 do próximo mês de fevereiro, no setor de protocolo da Defensoria Pública, que fica no Núcleo Central da Instituição, na rua Nogueira Tapety, 138, no bairro dos Noivos, zona Leste de Teresina, no horário das 7h30 às 13h30.
São requisitos, entre outros, para concorrer à eleição que formará a Lista Tríplice, ser brasileiro nato ou naturalizado ou português amparado pela reciprocidade de direitos consignada na legislação específica; estar no pleno exercício de direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais; estar quite com as obrigações militares no caso de candidato do sexo masculino e não ocupar, por ocasião da posse no cargo de Ouvidor-Geral, cargo eletivo, em qualquer uma das esferas da Administração Pública municipal, estadual ou federal, direta ou indireta.
Segundo a Resolução Nº 039/14, do Conselho Superior da defensoria Pública, que regulamenta o processo eleitoral para o cargo de Ouvidor-Geral, estarão aptas a votar representantes da sociedade civil, sendo estes pessoas jurídicas e os entes personificados ou não, que tenha atuação político-social na defesa do interesse público e nas áreas de atuação institucional da Defensoria Pública do Estado. Somente serão admitidas entidades não personificadas que apresentem documentos idôneos que comprovem a atuação social da entidade, os quais serão devidamente valorados pela Comissão Eleitoral.
FONTE: Defensoria