Defensoria Pública conclui relatório sobre condições da Casa de Custódia

A Defensoria Pública do Estado do Piauí através de Comissão designada pela Defensora Pública Geral, Dra. Norma Lavenère, concluiu o relatório da inspeção realizada na Casa de Custódia Professor José Ribamar Leite, constatando que o referido local encontra-se em condições insalubres e sem as mínimas condições de atender aos presos ali alojados.

A Comissão, instituída pea Portaria Nº 038/14, do Gabinete da Defensora Pública Geral,  composta pelos Defensores Públicos Dr. Ulisses Brasil Lustosa, Dr. Juliano de Oliveira Leonel, Dr. Dárcio Rufino de Holanda, Dr. João Batista Viana do Lago Neto, Dr. Erisvaldo Marques Reis e Dra. Klésia de Paiva Melo  realizou visitas sistemáticas à Casa de Custódia, oportunidade em que teve contato com os diretores do local, acesso a todas as instalações e contato direto com os detentos. A Comissão também buscou informações junto à Secretaria de Justiça e ao Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado.

O trabalho teve por objetivo elaborar um diagnóstico detalhado das condições do sistema prisional do Estado, no âmbito da Comarca de Teresina.Entre as irregularidades encontradas pela Comissão está o fato da Casa de Custódia, que tem capacidade para 324 presos contar com lotação extremamente superior ao permitido, sendo que ao término do levantamento realizado o local encontrava-se com 860 presos instalados e esperando a chegada de mais 10, vindos da Central da Flagrantes.

Os Defensores Públicos também constaram estrutura precária nos alojamentos (celas), alimentação de péssima condição, além de nenhuma condição de higiene dos espaços ou proporcionada aos detentos, Configurando-se em uma afronta aos Direitos Humanos e à Constituição Brasileira. A situação fere inclusive as regras mínimas determinadas pela Organização das Nações Unidas, no que se refere à dignidade da pessoa humana.

Ao final dos trabalho, concluíram os Defensores Públicos que na Casa de Custódia de Teresina é flagrante a  ausência de organismos de extrema importância dentro de uma unidade do sistema prisional, a exemplo da Pastoral Carcerária, do Conselho Penitenciário e Conselho da Comunidade, estes dois últimos sendo importantes órgãos da execução penal, nos termos do art. 61, IV e VII da Lei de Execução Penal.

A Comissão aponta ser urgentemente necessário que Instituições como a Defensoria Pública, O Juizado de Execução e o Ministério Público, atuem em parceria, de maneira racional e eficiente, no sentido de buscar meios para mudar a realidade que impera no estabelecimento e que consideraram aviltante. Segundo o relatório, caso não ocorra esse trabalho conjunto, a situação da Casa de Custódia não será alterada, continuando a submeter os detentos que ali estão a situações degradantes que só contribuem para aumentar a criminalidade, impedindo que os mesmos sejam inseridos em programas de ressocialização que possam contribuir para mudar a realidade em que se encontram. Como medida imediata, a Comissão está elaborando uma Ação Civil Pública, assim como deverá realizar uma Audiência Pública para tratar sobre o caso.

 

Fonte: Defensoria-PI