Conselho Superior realiza 41ª Sessão Ordinária e trata sobre hipossuficiência

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí reuniu-se, nesta sexta-feira, dia 14 de novembro, em sua 41ª Sessão Ordinária.

O encontro contou com dois pontos de pauta, sendo o primeiro, de relatoria da Defensora Pública Conselheira Dra. Verônica Acioly de Vasconcelos, relativo a deliberação sobre os procedimentos adotados  pelos Defensores Públicos  que atuam nas Defensorias Cíveis, conforme o Memorando Nº 140/2014, submetido ao Colegiado pela Defensora Pública Geral, Dra. Norma Lavenère, solicitando a analise do Memorando N° 77/2014, assinado pelos Defensores Públicos Dr. Gerimar de Brito Vieira, Dr. Marcelo Moita Pierot e Dr.Crisanto Pimentel Alves Pereira, por meio do qual os referidos Defensores decidiram não mais prestar assistência jurídica gratuita aos Assistidos com renda superior a 3 (três) salários mínimos, sem que para tanto tenham que analisar o caso concreto.

O segundo ponto da pauta tratou da discussão sobre recurso administrativo referente ao Processo Nº 01510/2014, de Expediente relativo ao Educandário Santa Maria Goretti, arquivado pela Corregedoria Geral, e questionando o deferimento da assistência jurídica da Defensoria Pública, de relatoria da Conselheira Defensora Pública Dra. Sara Maria Araújo Melo.

Ao ser feita a análise do primeiro ponto optou o Colegiado, por unanimidade, por seguir o voto da relatora pelo indeferimento da solicitação dos Defensores Públicos Dr. Gerimar de Brito Vieira, Dr. Marcelo Moita Pierot e Dr. Crisanto Pimentel Alves Pereira, considerando que generaliza a negativa aos Constituintes que auferem renda líquida acima de 3 (três) salários mínimos e que buscam o atendimento da  Defensoria Pública, destacando a relatora ser necessário ai levar em consideração o exercício da garantia constitucional fundamental de acesso à Justiça, observando o disposto na Resolução N° 026/2012, já que a Lei Complementar N° 80/1994 prevê ser plenamente possível o Constituinte que receba mais de três salários mínimos (o que estaria fora da questão da hipossuficiência) mas ainda assim, necessite dos serviços da Defensoria Pública, tenha esse direito garantido. Ao fazer a defesa do seu voto, a relatora destacou a necessidade de que sejam analisados caso a caso, dentro de suas especificidades, cabendo ao Defensor Público em questão optar pelo atendimento ou não do Assistido. Ela deu como exemplo concreto a pessoa ser portadora de uma grave enfermidade, cujas despesas médicas são extremamente altas ou ainda alguém que sustenta família de muitos membros, não sendo para isso suficiente o salário que recebe.

A relatora recomendou ainda que seja orientado o Primeiro Atendimento (Triagem) no sentido de, ao acolher o cidadão que procura a Instituição, o faça observando os requisitos da Resolução Nº 026/2012 do Conselho Superior, buscando analisar previamente a questão da hipossuficiência ou a inexistência dela, sendo embasada, através de capacitação, de forma a poder fazer o encaminhamento necessário do Constituinte observando as peculiaridades de cada caso, evitando que seja gerada expectativa de atendimento, sendo ainda designado Servidor específico para, ciente do encaminhamento, fazer contato com o Assistido informando sobre o andamento ou não do seu Processo, evitando assim que não corra o risco de perder os prazos legais.

Ao analisar o segundo ponto da pauta, que também tratou sobre a questão da hipossuficiência no atendimento a Assistido, sendo questionada a assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública em caso onde foi comprovada a hipossuficiência, através de outros meio de provas previstos na Legislação. O Colegiado optou, também por unanimidade, por seguir o voto da relatora, que destacou que a concessão do benefício ao requerente é justificada pelos requisitos apresentados, devidamente fundamentados e analisados pela Defensora Pública que prestou o atendimento, não vislumbrando a relatora descumprimento dos deveres funcionais, já que a decisão foi devidamente respaldada pelas provas apresentadas.
 

Fonte: Defensoria-PI