Defensoria realiza sorteio para Plantões Judiciários de 2015

A Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí realizou, nesta quarta-feira (12), o sorteio que definiu a escala dos Plantões Judiciários no período de 07 de janeiro de 2015 a 06 de janeiro de 2016. Na oportunidade foi definida, também, a escala dos Defensores que farão parte dos Plantões de Recesso de fim de ano, na qual foram incluídos os Defensores Públicos com atuação no interior do Estado, sendo estes para o período de 20 de dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016.

O sorteio foi realizado na Sala de Audiências do Núcleo de Conciliação da Defensoria Pública, no Núcleo Central da Instituição, localizado na rua Nogueira Tapety, 138, no Bairro dos Noivos, em Teresina, tendo sido coordenado pela Corregedora Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí, Defensora Pública Dra. Alzira Motta e Bona Soares.

Para a escala dos Plantões Judiciários diários e aos finais de semana e feriados foram incluídos no sorteio apenas os Defensores Públicos com atuação na Capital, excluindo os Defensores de Categoria Especial e os que atuam no interior do Estado, assim como a Defensora Pública Geral, o Subdefensor Público Geral e a Corregedora Geral da Defensoria Pública.

O Plantão para os Defensores Públicos da Capital é realizado diariamente no período em que não há o expediente normal da Defensoria Pública, que é de 7h30 às 13h30. O Plantão prossegue aos sábados, domingos, feriados e dias em que não houver expediente forense regular, das 7h às 14h de forma presencial, e das 14h até às 7h do dia seguinte, em regime de sobreaviso. O Plantão tem a finalidade de atender as demandas revestidas de caráter urgente, fora do expediente da Instituição. O atendimento é realizado no Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Sousa Neto, localizado na Praça Edgar Nogueira S/N, em frente ao Tribunal de Justiça, no Centro Cívico de Teresina.

O Defensor Público que não puder comparecer ao plantão para o qual foi escalado deverá comunicar à Corregedora Geral com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, indicando as razões de seu impedimento. Em caso das licenças e afastamentos legais do Defensor Público escalado, o plantão será exercido por Defensor Público Voluntário.

É admitida a permuta de plantões entre os Defensores Públicos, desde que postulado por escrito e de forma conjunta pelos interessados à Corregedoria Geral, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do primeiro plantão a ser permutado.

 

Fonte: Defensoria-PI