No terceiro dia as palestras o tema “O Controle da Convencionalidade e a Defensoria Pública” foi um dos painéis centrais da tarde desta sexta-feira (15), no XI Congresso Nacional dos Defensores Públicos.
Membros da Associação Piauiense de Defensores Públicos (APIDEP) participaram do debate que foi conduzido pelo pós-doutor em Ciências Jurídico-políticas pela Universidade de Lisboa, Valério Mazzuoli; o ex-Defensor Público-geral do Mato Grosso, Roberto Tadeu Vaz Curvo; a assessora internacional da Secretaria dos Direitos Humanos (SDH), Julia Schirmer; o defensor público do Espírito Santo, Bruno Pereira Nascimento; e o defensor público do Amazonas, Marco Aurélio Martins.
Mazzuoli é autor da obra Controle de Convencionalidade – um panorama latino-americano Brasil/ Argentina/ Chile / México/ Peru/ Uruguai, lançado pela editora Gazeta Jurídica. Na obra, ele destaca que o chamado “controle de convencionalidade” é um método totalmente inovador de controle da produção normativa doméstica e dos atos normativos do poder público, que tem como paradigma não somente a Constituição do Estado, mas também as convenções internacionais sobre direitos humanos ratificadas pelo Estado e em vigor no país. Apenas muito recentemente o tema começou a ser estudado no Brasil – e nos demais países da América Latina. Segundo ele, o direito brasileiro está ligado a um novo tipo de controle das normas, que é o controle de convencionalidade das leis, tema que antes da Emenda Constitucional nº 45/2004 era totalmente desconhecido.
“Estamos numa nova fase do direito brasileiro. Estamos numa fase que entendemos que o direito é um diálogo. Estamos numa fase de pós-modernidade jurídica e não podemos aceitar que tenhamos o mesmo entendimento de tempos passados. Neste sentido, acho que este Congresso tem um papel fundamental, pois se o direito internacional pode ajudar a termos mais uma garantia que seja, acho que cumpre-se o papel da academia. Isto não significa deixar a Constituição de lado”, argumentou Mazzuoli, destacando também a importância dos embargos declaratórios.