Como amplamente divulgado, a presidente Dilma Rousseff vetou parcialmente o projeto de lei (PL 2.565/11), que modifica a distribuição dos royalties da exploração do petróleo.
A presidente retirou do texto a parte relativa à repartição dos campos já explorados sob a justificativa de garantir a segurança jurídica de contratos firmados, uma das principais reivindicações de Rio de Janeiro e Espírito Santo, dois dos maiores “produtores” dessa nossa grande riqueza. Os representantes do Governo Federal afirmaram ainda que defendem a aplicação dos recursos em favor da educação.
Na verdade, o que percebemos é que tentam ludibriar a todos sob falsos argumentos jurídicos e políticos, e que se constituem em verdadeiros absurdos, querendo que sirvam como cortina para tentar perpetuar uma injustiça que há anos persiste.
É fato que os contratos são celebrados entre as empresas exploradoras e a Agência Nacional de Petróleo (ANP) representando a União e não entre quaisquer dos outros entes federativos. Tais contratos não sofreriam qualquer tipo de alteração em vista das mudanças que foram propostas e aprovadas no Congresso Nacional.
As alterações propostas pelo projeto vetado mudavam a forma de distribuição das receitas de royalties entre a União, Estados e Municípios e não os contratos.
Em uma sucinta análise jurídica sobre a defesa do Governo Federal quanto à existência de “direito adquirido” em favor dos entes federativos beneficiados pela regra atual, não há como prosperar o argumento.
De fato uma nova regra na distribuição afetaria as expectativas de receita que têm os Estados e Município confrontantes – e não produtores como querem disseminar – em vista do que já foi licitado, mas como a expressão que grifei está a indicar, é “expectativa”, portanto: “expectativa de direito”, que não goza proteção constitucional dada ao direito adquirido como defendem. Os conceitos são distintos.
A propósito, registra-se que alterações na distribuição já aconteceram outras vezes desde o início da exploração.
Sob o prisma político, também não se sustenta o argumento de que o veto e a MP editada sejam em favor da educação, pois do jeito que foi editada a MP, não significa na prática grandes benefícios à área. Da forma como decidiu o governo federal, o Brasil terá de esperar mais de 10 anos para poder realizar investimentos em educação, já que, o regime de partilha só gerará recursos neste prazo. De acordo com estimativas da ANP, serão cerca de R$ 400 bilhões fora da Educação.
Ouso defender, a par da explícita definição do petróleo explorado no nosso mar como bem pertencente à União, que em face do nosso modelo de Estado, e dos princípios encerrados na nossa Constituição Federal – notadamente os estabelecidos no seu art. 3º – riquezas como as da monta do chamado “pré-sal” são na verdade bens da República.
É assim que devemos tratar o assunto de modo que a divisão e aplicação desses significativos e importantes frutos sejam realizadas no sentido de, nos dizeres do próprio texto constitucional referido, construir uma sociedade justa e solidária, garantindo o desenvolvimento nacional de modo a reduzir as desigualdades regionais – e não ampliá-las como ocorre no modelo atual.
Somente assim estaríamos caminhando no sentido do cumprimento dos objetivos republicanos referidos, contribuindo para erradicar a pobreza e a marginalização, promovendo o bem de todos, sem qualquer discriminação.
É necessário que nos mobilizemos, tanto no plano político, em favor da derrubada do veto pelo Congresso Nacional, como no plano jurídico para uma eventual discussão no STF.
Fonte: Arilson Malaquias