Defensoria Pública e o Sistema de Justiça

Você sabe o que é o Sistema de Justiça?

A Constituição Brasileira estabelece como direito fundamental das pessoas o acesso à Justiça. A “Justiça”, nesse sentido, é nada mais que a obrigação do Estado (Poder Público) em dar solução aos conflitos que lhes são apresentados pela sociedade, uma vez que não é dado a ninguém fazer “justiça” com as próprias mãos.

Essa tarefa não se completa com a atuação apenas de uma única instituição das previstas na nossa Constituição, mas de diversas delas: o Judiciário, o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia Privada e da Defensoria Pública, formando um sistema dentro do qual atuam esses organismos para que o Estado execute de forma completa essa função, o qual é chamado de “Sistema de Justiça”.

Todas elas são indispensáveis ao funcionamento do sistema, por isso definidas expressamente como “Funções Essenciais à Justiça”.

Ao Judiciário, cabe decidir a quem o direito ampara, fazendo a interpretação e aplicação das normas ao caso concreto, “julgando-o” de forma imparcial. Mas o Judiciário não atua sem a provocação e participação dos outros organismos, sendo inclusive proibido de assim agir. No dizer técnico, não pode “agir de ofício”.

O Ministério Público representa interesse social de uma maneira geral bem como os interesses pertencentes a um número indeterminável de pessoas (como o meio ambiente, por exemplo).

A Advocacia Pública representa os poderes públicos da União e das respectivas unidades federativas (Governos Federal, Estadual, Distrital e Municipal, bem como os órgãos ligados a eles de forma direta).

A Advocacia Privada representa os interesses e direitos das pessoas e demais instituições privadas que possam arcar com o pagamento desses serviços, pois exercidos por profissionais liberais.

Cabe à Defensoria Pública realizar a tarefa de orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos chamados necessitados: aqueles indivíduos e grupos que não podem arcar com as despesas de uma representação privada.

As instituições públicas devem ser pelo Estado aparelhadas. Aos que não dispõem de recursos econômicos cabe também ao Estado garantir as condições de acesso e defesa por intermédio da Defensoria Pública, como forma a garantir o equilíbrio na representação dos que não têm recursos para tanto.

Os que dispõem de recursos econômicos para tanto têm à disposição profissionais com as garantias próprias asseguradas na constituição (advocacia privada).

O Sistema de Justiça é igualitário?

À exceção da Advocacia Privada, todas as demais instituições do “sistema de justiça” devem, por mandamento constitucional, serem organizadas e mantidas pelos poderes públicos. Por lógico, em respeito ao princípio da igualdade, deve ser dispensado pelo poder público tratamento que permita a atuação em igualdade de condições a todas elas.

Infelizmente não é o que acontece.

Justamente a instituição encarregada de garantir à imensa maioria da população, o acesso ao “sistema de justiça” é a que menos recebe atenção dos poderes públicos. Comparando os números da Defensoria Pública com as demais instituições públicas envolvidas no sistema, percebemos a discrepância.

Os levantamentos oficiais mais recentes dão conta de que o número de magistrados e membros do ministério público supera o dobro do número de Defensores Públicos, o que ficou claro no “III Diagnóstico da Defensoria Pública”, realizado no ano de 2009, pelo Ministério da Justiça.

Com relação ao orçamento executados pelas unidades da Federação se observou que, em média, o Poder Judiciário absorve 5,34% dos gastos totais do estado, enquanto o Ministério Público 2,02% e a Defensoria Pública 0,40%, do total de gastos.

No Piauí não é diferente essa a realidade. O número de magistrados e membros do Ministério Público é mais do que o dobro do quadro de Defensores Públicos, que hoje somam apenas 86 em todo o estado.

Em se falando de recursos, a lei orçamentária estadual em execução (2012) estipula apenas pouco mais de R$40 milhões de reais para a Defensoria Pública contra cerca de R$150 milhões previstos para o Ministério Público. Ao Judiciário são previstos para 2012, cerca de R$360 milhões.

E aqui registramos que a ênfase não é ao volume de recursos destinados ao Judiciário e ao Ministério Público, que também não são satisfatórios ao funcionamento dessas importantíssimas instituições, Fazemos a comparação para ilustrar a pequenez do que se destina à representação dos necessitados em um mesmo sistema.

E quem são os prejudicados por essas distorções?

Se o Estado trata de forma desigual tais instituições em desfavor daquela que representa os menos favorecidos economicamente, repita-se à exaustão, a imensa maioria, é claro que isso se dá em prejuízo do próprio acesso à “Justiça” à maioria da população, o que prejudica à sociedade como um todo.
Fonte: Arilson Malaquias