A estagnação do subsídio dos defensores públicos do Piauí

O subsídio dos Defensores Públicos do Piauí, teve na Lei Ordinária Estadual nº 5.505, de 26 de outubro de 2005, além de seu implemento, a adoção de uma valorização remuneratória progressiva e cronológica, com a adoção de uma tabela para aplicação nos anos de 2005, 2006 e 2007 (vide anexo da referida lei).

Tal política se deu no âmbito de discussão da valorização da carreira tendo em vista sua natureza e importância, bem como a reparação de uma desigualdade intolerável com outras carreiras integrantes do sistema de justiça, cuja paridade decorre de mandamento constitucional.

Esse contexto de discussão da valorização da carreira, com o consectário remuneratório, se dá em âmbito nacional, inclusive com a tramitação no Congresso Nacional de PEC nesse sentido (PEC 465/2010), sendo que em alguns Estados, já há a conquista em lei da fixação do teto Constitucional como parâmetro para o subsídio do cargo de último nível da carreira.

No entanto, no nosso Estado, a partir de 2007 houve um estancamento dessa política, sendo que outras carreiras tiveram seus subsídios revistos em leis próprias, inclusive com efeitos retroativos.

A APIDEP e o Conselho Superior da Defensoria Pública do Piauí chegaram a discutir o assunto do que resultou o envio ao Executivo no início deste ano de proposta de mensagem de lei para a fixação uma nova tabela de subsídio, de forma a minimizar essas distorções.

No entanto, até a presente data não houve qualquer resposta ou iniciativa por parte do Governo, que também não deu resposta positiva a outros pleitos da categoria, a exemplo da nomeação de candidatos aprovados em concurso público.

Estamos colocando na pauta de discussão da Associação a rediscussão com as instâncias de poder do Estado dessa temática, aguardando o fim do processo eleitoral para os devidos encaminhamentos político-institucionais.

Fonte: Arilson Malaquias