Somente por meio de uma Defensoria Pública forte é que poderemos atender aos milhares de estados de insatisfação que se perpetuam e se convertem em decepções permanentes ou em casos de violência, porque as pessoas não tem condições financeiras de litigar em juízo, já que com a Defensoria enfraquecida, lhes fica distante o acesso à tutela jurisdicional, que o Estado moderno lhes promete como um dos princípios fundamentais da ordem democrática.
É preciso destacar que desde a promulgação da Constituição, o Estado tem investido desproporcionalmente no “ESTADO ACUSADOR” e no “ESTADO DEFENSOR”, sendo fato que em média o orçamento destinado ao “ESTADO ACUSADOR” é oito vezes maior que o destinado ao “ESTADO DEFENSOR”.
Márcio Thomaz Bastos, quando Ministro da Justiça, afirmou que “um dos maiores nós a ser desatado é a questão do acesso à Justiça. Para o ilustre Mauro Cappeletti o acesso à Justiça pode ser definido como ‘o requisito fundamental – o mais básico de todos os direitos humanos’. Não há dúvidas de que todas as instituições do mundo jurídico têm um papel relevante na construção do acesso à Justiça. No entanto, é certo que, a Defensoria Pública tem um papel diferenciado. A Defensoria é a instituição que tem por objetivo a concretização do acesso à Justiça, ou pelo menos do acesso ao Judiciário, sendo, portanto, vital no processo de efetivação de direitos.”
Segundo dados do IBGE 85% (oitenta e cinco por cento) dos cidadãos brasileiros ganham até quatro salários mínimos, sendo estes que dependem do “ESTADO DEFENSOR” para a garantia dos seus direitos. Portanto, que as autoridades do nosso país se apercebam que agora é a hora e a vez de se fazer brotar a vontade política de finalmente efetivar o fortalecimento do “ESTADO DEFENSOR”.
Fonte: Oleno Inácio de Matos