Na sexta-feira (24), defensores públicos de diversos estados do país participaram, na sede da Defensoria Pública de São Paulo, de seminário para debater o novo desenho constitucional da Defensoria Pública a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 80/2014, que fixa prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal dotem todas as comarcas de defensores públicos. O evento promovido pela ANADEP, Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP), Colégio Nacional dos Defensores Públicos-gerais (Condege), DPE-SP e Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais (CNGC) teve por objetivo promover a união entre as Instituições em prol do crescimento e do fortalecimento da Defensoria em âmbito nacional, com foco na universalização dos serviços.
A programação do seminário foi iniciada com fala dos representantes das Entidades organizadoras do evento. Logo após, os advogados Pedro Lenza, Fábio Medina Osório e Luiz Guilherme Arcaro Conci palestraram sobre o tema central do seminário destacando o texto constitucional que dota a Defensoria Pública dentre as instituições essenciais à Justiça, no mesmo patamar do Ministério Público e do Poder Judiciário. Eles falaram também do papel da Instituição na promoção dos direitos humanos, no plano extrajudicial e da importância de haver defensores públicos em todas as comarcas; entre outros assuntos.
Durante a tarde, os participantes reuniram-se para debater os efeitos da Emenda Constitucional 80/2014 nas Defensorias Públicas. Ao final, foi assinada uma carta de compromissos com sete pontos alcançados, em consenso, no encontro. Na ocasião foi criada a Comissão Permanente de Defensores Públicos composta pela ANADEP, pela ANADEF, pelo CONDEGE e pelo Colégio Nacional de Corregedores-Gerais, para discussão da uniformização das diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional n° 80/2014, cuja pauta e calendário de reuniões serão definidos pelas presidências das entidades que a compõem.
Confira abaixo a íntegra do documento:
1) A emenda Constitucional n° 80 reafirmou, no plano constitucional, a independência, a unidade da Defensoria Pública no Brasil, inclusive com a alteração da sua posição topográfica na Seção IV do Capítulo IV do Título IV da Constituição Federal;
2) A aplicabilidade imediata da Emenda Constitucional n° 80, de 04 de junho de 2014, estabelecendo para os novos concursos para ingresso na carreira os exatos termos do disposto no art. 93, I, da Constituição Federal;
3) Até que seja editada lei própria, deverá o conceito de atividade jurídica ser regulamentado pelo respectivo Conselho Superior de cada Defensoria Pública;
4) A iniciativa de lei conferida pelo texto constitucional às Defensorias Públicas decorre tanto do art. 96, II, quanto do caput do art. 93 da Constituição Federal;
5) A Emenda Constitucional n° 80/2014 assegurou simetria entre as carreiras da Defensoria Pública e da Magistratura;
6) Os Colegiados e as Associações de Classe devem pautar suas atuações em prol de ações colaborativas, que venham a fortalecer os princípios institucionais da Defensoria Pública e a valorização de seus membros;
7) Fica criada a Comissão Permanente de Defensores Públicos, composta pelo CONDEGE, pela ANADEP, pela ANADEF e pelo Colégio Nacional de Corregedores-Gerais, para discussão da uniformização das diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional n° 80/2014, cuja pauta e calendário de reuniões serão definidos pelas Presidências das entidades que a compõem.