Noticia de Capa

Entrevista com Candidatos – Dr. João Neto

A Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP), buscando proporcionar às associadas e aos associados o entendimento das propostas defendidas, bem como os objetivos dos inscritos para o cargo de Defensor Público-Geral, enviou aos candidatos um questionário no qual cada defensor apresentou as diretrizes de uma futura atuação à frente da instituição, caso eleito.

As respostas serão apresentadas no site da APIDEP, de acordo com a ordem de inscrição de cada candidato, e ficarão à disposição para consultas e análises.

Desta forma, a publicação dos questionários traz como quarto candidato inscrito, Dr. João Neto, conforme registro disponibilizado pela Defensoria Pública do Estado.

Dr. João Neto exerceu os cargos de Delegado de Polícia Civil do Estado do Maranhão e de Analista Judiciário do TRF da 1ª Região. É professor universitário desde 2007. Ingressou na DPE/PI em 2005, passando pelos Núcleos de Floriano, Barras e Campo Maior. Atualmente, é titular da 3ª Defensoria Pública de Família da Capital. Foi presidente da APIDEP no biênio 2008/2010 e membro eleito titular do Conselho Superior da DPE/PI (2011/2013). Compôs a lista tríplice na eleição para Defensor Público Geral em 2013.

ENTREVISTA

1. O Defensor Público Geral é nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros. O candidato admite ser nomeado pelo Governador do Estado não sendo o escolhido pela maioria da classe?

R= Tenho absoluta consciência que de que o processo de escolha do Defensor Público-Geral é “bifásico”. De fato, o “primeiro momento” consiste na participação dos Membros da Defensoria Pública que elegerão os seus candidatos que irão compor uma lista tríplice. A partir dali, inicia-se o “segundo momento”, consubstanciado na participação do chefe do Poder Executivo, que nomeará um dentre os três candidatos, completando o modelo integrante desse sistema normativo.

Reconheço, portanto, que é uma faculdade reservada ao Governador do Estado, e respeito tal discricionariedade para a escolha de quaisquer dos integrantes da lista. Porém, por convicção democrática e pessoal, entendo que a representatividade deva imperar na escolha do dirigente da instituição, inclusive como fortalecimento e em respeito à própria autonomia da DPE.

Em razão disso, não posso deixar de me manifestar favoravelmente à defesa da escolha do mais votado da lista que vier a se formar, razão pela qual assumo, desde logo, o compromisso de não aceitar nomeação pelo Governador do Estado na hipótese de não ser o escolhido pela maioria da classe.

Repetiria, inclusive, o comportamento apresentado em 2013, quando, na condição de terceiro mais votado da lista tríplice formada, manifestei-me, publicamente, pelo respeito absoluto à vontade da maioria e pela não aceitação de eventual nomeação por parte do chefe do Poder Executivo.

2. O candidato pretende lançar concurso público para o provimento de cargos de Defensor Público? Se sim, quando?

R= Sim. A deflagração de concurso público para o provimento de cargos iniciais de Defensor Público é prioridade absoluta em nosso projeto. Entretanto, é honesto da minha parte afirmar seria temerário já delimitar, aqui, uma data ou período para publicação de edital com esta finalidade, uma vez que existem algumas questões pendentes de solução.

Lembro que temos a recém publicada Lei Complementar Estadual nº 240, de 15 de Janeiro de 2019, promovendo significativas alterações na Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Piauí. Uma delas foi a criação do cargo de “Defensor Público substituto” como inicial na carreira. Ocorre que este cargo foi dotado pela lei com a garantia da inamovibilidade, gerando, inclusive, outras indagações que merecem ser discutidas e reavaliadas em uma futura gestão.

Diante deste quadro, caso seja o escolhido pela maioria da classe e nomeado pelo Governador do Estado, pretendo analisar cuidadosamente o impacto jurídico da nomeação de um eventual “Defensor Público substituto” na mobilidade funcional dos demais membros da carreira.

Naturalmente, dado o perfil democrático e plural que defendo, também pretendo envolver a APIDEP e os demais membros da carreira nesta discussão, potencializando o debate e, naturalmente, tentar minimizar as chances de erro na decisão.

Outra questão premente, antes de deflagração de edital, é a necessidade de publicação de regulamento, constando o programa das disciplinas sobre as quais versarão as provas, bem como outras disposições pertinentes à sua organização e realização, nos termos dos artigos 43, § 6º, e 44 da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Piauí. Como se sabe, compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Piauí estabelecer essas regras gerais para o concurso público para provimento de cargos iniciais na carreira. Ademais, há a necessidade de se constituir uma Comissão do Concurso, selecionar a banca responsável pela aplicação das provas, produzir o edital, etc.

Por todas estas questões, é impossível especificar cronologicamente um momento para o lançamento do edital do concurso público. Porém, assumo o compromisso com a classe de, uma vez empossado, imediatamente dar os primeiros passos direcionados a este objetivo.

3. Qual a opinião do candidato acerca do modelo de interiorização adotado na Defensoria Pública do Piauí?

R= Em meu modo de ver, data vênia, a DPE/PI vem adotando um modelo “arriscado” de interiorização, acarretando elevado custo pessoal para o Defensor Público e colocando em xeque a eficiência na atuação em defesa dos grupos de vulneráveis tutelados em virtude da elevada sobrecarga de trabalho.

Nos últimos três anos, a Defensoria Pública foi incrementada com o provimento de 17 cargos iniciais. Isso justificou o adensamento institucional em várias comarcas do interior do Estado, até então desprovidas dos serviços da Defensoria Pública.

Ocorre que este influxo acabou desconsiderando alguns fenômenos:

(1) O INÍCIO DA AGREGAÇÃO DE COMARCAS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 15/2016 – A título de exemplo, a Comarca de Altos, com a agregação das Comarcas de Alto Longá e Beneditinos, incorporou uma população superior a 25 mil habitantes;

(2) O AVANÇO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – De certa forma a Defensoria Pública acabou avocando para si, com o PJE, a distribuição e protocolo de petições, antes a cargo do Judiciário. Isso demanda maior estrutura administrativa, de pessoal e tecnológica, sufocando o Defensor Público com tarefas que antes não lhe pertenciam. Com o PJE, a administração de prazos ficou mais complexa, dado que as intimações simplesmente chegam na caixa de e-mail, não dependendo mais da carga dos autos;

(3) O NATURAL CRESCIMENTO DAS DEMANDAS DA POPULAÇÃO NO QUE TANGE AO ACESSO À JUSTIÇA, EM VIRTUDE DO APROFUNDAMENTO DA CRISE ECONÔMICA – Ainda utilizando a Comarca de Altos como exemplo, seu órgão de execução proporcionou aproximadamente 1.800 atendimentos em 2016, “saltando” para mais de 4.000 atendimentos no ano de 2018.

Por isso, é indispensável que a futura gestão da Defensoria Pública do Piauí rediscuta o modelo de interiorização adotado, buscando corrigir ou pelo menos amenizar as distorções que ora se apresentam.

4. Qual a opinião do candidato acerca do modelo de atuação da Defensoria Pública Itinerante?

R= O tema é de suma importância no contexto atual da nossa instituição e merece algumas considerações prévias.

A Defensoria Pública Itinerante (DPI) é órgão de atuação da Defensoria Pública do Piauí, com previsão expressa na Lei Complementar Estadual nº. 059/2005. É tarefa do Conselho Superior (CDSP), pois, definir sua composição, suas atribuições e competências. Tal competência decorre expressamente da Lei Orgânica Estadual, sendo referendado também pela Lei Orgânica Nacional, a qual determina ser do Conselho Superior a competência para “decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública”. Neste passo, deixo clara minha convicção de que tal competência não deva ser delegada a outro órgão suas atribuições.

Em princípio, e em um contexto de extinção das chamadas “Comarcas Assistidas”, o CSDP editou, em maio de 2011, a Resolução CSDP nº 014/2011, que estabeleceu a atuação da DPI em todas as comarcas do interior do Estado que não tivessem Defensor Público titular ou substituto.

Ocorre que, em agosto de 2017, após ampla discussão, o Conselho Superior editou nova Resolução tratando da atuação da DPI, a Resolução CSDPE nº 083/2017, em que se alterou exatamente o art. 2º, §2º, Resolução CSDPE 014/2013 que estabelecia o critério acima apontado. Tal normativo estabelecia que não mais a DPI atuasse em todas as comarcas que não possuem Defensor Público Titular ou Substituto, mas tão somente naquelas especificadas nesta nova Resolução, em um número de 15 (quinze), sendo permitido apenas a assunção de outras, à medida que aquelas fossem sendo titularizadas, mas sempre respeitado o limite máximo de 15 comarcas.

Todavia, inobstante a soberana deliberação do Egrégio Conselho Superior, logo a partir do mês seguinte, foram, pela Defensoria Pública Geral, editadas diversas Portarias de designação extraordinárias, determinando a atuação da DPI em diversas outras Comarcas, além das determinadas pelo CSDP. A propósito, a informação que tenho é a de que, na prática, a DPI termina atuando em todas as comarcas onde não há Defensor Público Titular ou Substituto, “respaldada” por tais atos administrativos.

Entendo, assim, que o atual modelo da Defensoria Pública Itinerante se encontra exageradamente saturado, com a implementação do processo judicial eletrônico o golpe de misericórdia no já combalido sistema implementado anos atrás.

Se o modelo atual se encontra exaurido, é obvio que a mudança é premente. É preciso coragem para promover as alterações necessárias e, mais que isso, envolver toda a categoria neste debate, dadas as consequências que podem advir dessa decisão. Mas não tenho dúvidas de que manter a Defensoria Pública Itinerante nos moldes atuais é algo insustentável.

5. Como reduzir o abismo entre o orçamento da Defensoria Pública e o de outras Instituições?

R= Em que pese sua posição constitucional destacada, aliada a sua importância para a construção de uma sociedade mais igualitária, a Defensoria vem recebendo pouca atenção em matéria orçamentária.

Neste contexto, a repartição do bolo orçamentário tem sido feito “mecanicamente” nos últimos anos, através de técnica de “reajuste linear”, que, a pretexto de garantir uma suposta isonomia entre os poderes e órgãos autônomos, acaba por aprofundar a enorme desigualdade entre estes. Dependemos, assim, inicialmente, de vontade política do Governador do Estado e da Assembleia Legislativa, casa na qual se discute a proposta orçamentária, para obtermos melhorias orçamentárias.

Para obtermos essa “vontade política”, penso que é imprescindível a construção de um planejamento sério e responsável, projetando a interiorização, universalização e modernização dos serviços da Defensoria Pública, nos moldes do que preconiza a EC 80/2014. Assim, para além de um “simples reclamo vago” de cumprimento desse mandamento Constitucional, há necessidade de um projeto claro e exequível para, de posse dele, conquistar apoio político e da população para este “plano defensorial” que é fundamental e que exige para tanto a redução deste abismo orçamentário.

Mas não é só isso. Também é importante apostarmos em outras fontes de receita.

É imperativo lutar pela aprovação e sanção do Projeto de Lei Complementar Estadual nº 02, de 12 de Dezembro de 2016, que destina 5% sobre os valores efetivamente pagos a título de emolumentos aos serviços notariais e de registro para o Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Piauí.

Outra ideia é instituir uma “Central de Cobrança de Honorários”, com objetivo de promover medidas para cobrar, acompanhar e fiscalizar a execução das verbas honorárias decorrentes de atuação institucionais.

Iniciar um trabalho permanente de interlocução e conscientização da bancada parlamentar piauiense acerca da importância da Defensoria Pública, lutando pela aprovação de emendas parlamentares em nosso favor, visando o aparelhamento dos núcleos. Salvo melhor juízo, a última vez que a Defensoria Pública foi beneficiada com uma emenda parlamentar foi no ano de 2014.

Ainda nessa matéria, desenvolver projetos que resultem em convênios para angariar recursos financeiros para fortalecimento da atuação defensorial em campos específicos, a exemplo do atendimento penitenciário, defesa da criança e do adolescente, mulher vítima de violência, etc.

6. Como o candidato pretende cumprir a norma prevista no artigo 98, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (introduzido pela EC 80/2014), que fixa o prazo de 8 anos para que todas as unidades jurisdicionais contem com a presença de Defensores Públicos?

R= É preciso reconhecer que é impossível, no contexto atual, cumprir completamente o disposto na norma constitucional supracitada. O orçamento destinado à Defensoria Pública do Piauí não permite. O cumprimento da vontade constitucional depende do aporte de recursos materiais e humanos, e estes são obtidos com orçamento compatível.

Assim, a ideia é construir um “Plano de Interiorização da Defensoria Pública do Piauí”, contemplando etapas prioritárias, observando a necessidades e demandas de cada unidade. Se não houver aporte orçamentário não será possível avançar e interiorizar os serviços da Defensoria Pública do Piauí. Neste ponto, lembro que algumas instituições têm até recuado, a exemplo do que fez recentemente a Justiça do Trabalho.

Ressalto que, durante esse processo, faz-se necessária uma política de comunicação institucional de modo a apontar com clareza as verdadeiras causas e consequências das medidas eventualmente adotadas.

Como disse em outro tópico, é preciso ter coragem para promover as alterações necessárias, mas sempre envolvendo toda a categoria e até outros organismos neste debate. Como nos ensina a História, por vezes é necessário dar um passo trás para avançar.

7. Como o candidato pretende corrigir o déficit no que tange ao subsídio do Defensor Público quando comparado aos membros das outras Instituições, inclusive de outras Defensorias?

R= Com a recente elevação do teto constitucional para R$ 39.293,32, magistrados e membros do ministério público piauienses ampliaram a diferença em relação ao subsidio do Defensor Público. Assim, sempre que houver disponibilidade orçamentária exerceremos a iniciativa legislativa para enviar projeto de lei visando recompor o subsídio dos Defensores Públicos. A ideia, em havendo disponibilidade orçamentária, repito, é reduzir este déficit o mais rapidamente possível.

8. Sistema de previdência complementar: Quais as soluções previstas pelo candidato para situar a Defensoria Pública nesse novo contexto?

R= Antes de responder especificamente à questão, necessário situar o Estado do Piauí em relação a essa temática.

Já é fato a instituição legislativa do Regime de Previdência Complementar, no âmbito do Serviço Público Estadual, pela Lei Estadual nº 6.764/2016 (e suas alterações posteriores).

Tal temática é muitíssimo relevante, pois afeta tanto os que ingressarem na carreira após eventual implementação do sistema, como, principalmente, aos que nela já se encontram, que serão afetados pelas opções feitas por quem exerce a direção dos poderes e órgãos autônomos, incluída aí a DPE. Ademais, haverá repercussão a médio e a longo prazos para as contas públicas das instituições.

Em agosto do ano passado, houve uma audiência pública envolvendo principalmente os representantes e membros dos poderes e órgãos autônomos, com participação de representantes do Governo do Estado, para a discussão da matéria e de uma proposta encaminhada pelo Executivo de Convênio de Adesão entre o Estado do Piauí e a chamada PREVIBAHIA/PREVINORDESTE, para ser subscrita pelos respectivos chefes. Nesse evento, conclui-se, entre outras questões, que os prejuízos eram ainda maiores para os servidores que os havidos no âmbito federal pela implantação do Regime de Previdência Complementar da União (FUNSPRESP) pela lei federal nº 12.618/2012.

Como deliberação havida nessa audiência foram, entre outros encaminhamentos, o de uma proposta de alteração legislativa para estabelecer regras pelo menos idênticas ao FUNSPRESP, de modo a, em resumo, contemplar: uma compensação das contemplações previdenciárias já pagas do longo da vida funcional dos atuais ocupantes para quem venha migrar para o regime (chamado de benefício especial); e a regulação do chamado benefício de sobrevivência, aos aposentados e pensionistas a serem inseridos no Regime Complementar. Tal proposta já teria sido, inclusive, produzida e encaminhada ao Governo do Estado de modo a reproduzir as regras aplicadas à União.

Penso que seja importante continuar atuando em conjunto com os Poderes e órgãos autônomos na luta para que esse regime tenha regras menos desfavoráveis aos membros da DPE, até porque sozinhos não só temos menos força como, ainda pelo fato de que em se tratando de regime de previdência, a constituição de qualquer fundo somente é viável com grupos que ultrapassam qualquer iniciativa isolada ou até mesmo de várias instituições em conjunto. Nesse sentido defendo inclusive que devamos agregar mais atores para essa luta, além daqueles que participaram daquela iniciativa em agosto passado.

Defendo, ainda, que devamos provocar o Governo e os demais atores, inclusive quanto à escolha “legislativa” por esse PREVIBAHIA/PREVINORDESTE.

A par dessa batalha política, temos que, em não havendo êxito, não podemos descartar eventual discussão judicial das regras a serem implementadas. Nesse sentido, dependendo do resultado advindo dessa luta, caso haja necessidade, buscaremos subsídios para, se for o caso, discutir judicialmente a questão.

9. Em 2017, a OAB – Seccional Piauí enviou ofício ao Presidente da Assembleia Legislativa contendo “indicativo de projeto de lei de regulamentação da advocacia dativa no Estado do Piauí”. Qual a opinião do candidato sobre esse tema?

R= Primeiramente, lamento, neste episódio, a postura da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí, que jamais abriu qualquer discussão com a Defensoria Pública e a APIDEP acerca do texto do referido indicativo de lei.

Defendo, realmente, a inconstitucionalidade do dispêndio de recursos públicos com qualquer outra forma de prestação de assistência jurídica gratuita, senão aquela prestada pela Defensoria Pública, dado que a Constituição Federal estabeleceu o modelo público de assistência jurídica integral e gratuita, instituindo a Defensoria Pública como o órgão encarregado desta missão.  

A institucionalização de uma estrutura de “advocacia dativa” sufoca o crescimento da Defensoria Pública e deixa em segundo plano o provimento de cargos de Defensores Públicos de carreira, para pagar honorários a advogados privados sem qualquer vinculação com os autos.

Entrevista com Candidatos – Dr. Ivanovick Feitosa

A Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP), buscando proporcionar às associadas e aos associados o entendimento das propostas defendidas, bem como os objetivos dos inscritos para o cargo de Defensor Público-Geral, enviou aos candidatos um questionário no qual cada defensor apresentou as diretrizes de uma futura atuação à frente da instituição, caso eleito.

As respostas serão apresentadas no site da APIDEP, de acordo com a ordem de inscrição de cada candidato, e ficarão à disposição para consultas e análises.

Desta forma, a publicação dos questionários traz como terceiro candidato inscrito, Dr. Ivanovick Feitosa, conforme registro disponibilizado pela Defensoria Pública do Estado.

Dr. Ivanovick Feitosa é bacharel em Direito pela UFPI e pós graduado também em Direito pela mesma universidade. Ex-Servidor do TRF da 1ª região e ex-oficial de gabinete da 5ª Vara da Seção do Piauí. Atualmente, Dr. Ivanovick é professor da disciplina de Processo Civil da Graduação em Direito do Centro Universitário Uninovafapi e também professor de pós-graduação da referida instituição. Defensor Público do Estado, está lotado na 3ª Defensoria da Infância e Juventude, já tendo atuado em diversas defensorias regionais, com destaque para Regeneração, José de Freitas e Altos.

ENTREVISTA

1. O Defensor Público Geral é nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros. O candidato admite ser nomeado pelo Governador do Estado não sendo o escolhido pela maioria da classe?

R= O art. 8° da Lei Complementar 59/2005 revela que a Defensoria Pública-Geral do Estado, órgão de direção e representação da Instituição é dirigida pelo Defensor Público-Geral, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo. Tal regra descreve um ato de natureza política, pois praticado com margem de discrição e diretamente em obediência ao art. 153, § 1°, da Constituição do Estado do Piauí. Como ressalta a doutrina sobre o tema, os atos políticos são irrenunciáveis e indelegáveis. Além disso, expressam a escolha do constituinte de aplicar no processo de escolha do Defensor Público-Geral um sistema que se assemelha em grande medida àquele idealizado para os mais elevados cargos do Sistema de Justiça e, por semelhança, aplicável ao mesmo o modelo de freios e contrapesos típicos dos Poderes do Estado. Sabe-se que a autonomia promove uma aproximação do modelo político proposto para tais Poderes. Em virtude de tais razões pode-se concluir que o ato de eventual candidato – de forma particular e individual – não retira do Governador o poder-dever, irrenunciável e indelegável, de nomear, nos termos do art. 153, § 1°, da Constituição do Estado do Piauí, o Defensor Público-Geral. Pensar de forma diferente é desconhecer a essência do ato em análise.

2. O candidato pretende lançar concurso público para o provimento de cargos de Defensor Público? Se sim, quando?

R= A Lei 6.751/2015 (Plano Plurianual 2016/2019 do Estado do Piauí), a Lei 7.143/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a Lei Orçamentária Anual de 2019 contém expressa previsão de Concurso Público. Nesse contexto, a realização do certame revela-se o cumprimento do planejamento proposto pela Defensoria Pública e que está expresso na legislação estadual. Assim, qualquer um dos candidatos – caso seja nomeado DPG – deve por determinação legal lançar concurso público em 2019.

3. Qual a opinião do candidato acerca do modelo de interiorização adotado na Defensoria Pública do Piauí?

R= A pergunta parece fazer referência ao atual mapa de distribuição dos núcleos da Defensoria Pública do Estado. Portanto, salvo melhor interpretação, questiona a partir de um corte fotográfico atual e sob a ótica da realidade prevalente nos dias de hoje no sistema de Justiça do Estado do Piauí, qual a opinião do candidato sobre as escolhas feitas no passado e que repercutem nos dias de hoje. Do ponto de vista dogmático parece não haver reparos a fazer, posto que o modelo adotado revela as escolhas feitas a partir de Resolução do Conselho Superior. Não há ilegalidade ou ilegitimidade formal. Do ponto de vista do mérito (oportunidade e conveniência), vale lembrar que as escolhas feitas pela Resolução não prescindiram de acurado estudo à época. Portanto, formalmente a análise do acerto (ou desacerto) das escolhas feitas reclama ato normativo idôneo (Resolução) e, por óbvio, um estudo semelhante ao feito à época. Sem embargo, oportuno revelar que as mudanças do modelo de Justiça do Estado (são exemplos dos últimos anos: PJe; Themis Web/peticionamento virtual; agregação de Comarcas, modificação de competência das Varas e Juízos; nomeação de centenas de servidores para cargos efetivos e em comissão no TJ/PI e MP/PI e; modernização de TI e da infraestrutura dos Fóruns etc) exigem a revisão das prioridades de nomeação para o caso de novos Defensores Públicos, bem como a revisão de atribuições de Núcleos que foram afetados pelas mudanças acima apontadas. Por isso uma das minhas propostas prevê a criação de um Grupo permanente de análise e monitoramento das atribuições dos Núcleos da Defensoria, inclusive aqueles localizados no Interior. Pensar o futuro a partir de uma proposta de Modernização e Fortalecimento da DPE/PI exige o enfrentamento do tema sob esta ótica.

R= A pergunta parece fazer referência ao atual mapa de distribuição dos núcleos da Defensoria Pública do Estado. Portanto, salvo melhor interpretação, questiona a partir de um corte fotográfico atual e sob a ótica da realidade prevalente nos dias de hoje no sistema de Justiça do Estado do Piauí, qual a opinião do candidato sobre as escolhas feitas no passado e que repercutem nos dias de hoje. Do ponto de vista dogmático parece não haver reparos a fazer, posto que o modelo adotado revela as escolhas feitas a partir de Resolução do Conselho Superior. Não há ilegalidade ou ilegitimidade formal. Do ponto de vista do mérito (oportunidade e conveniência), vale lembrar que as escolhas feitas pela Resolução não prescindiram de acurado estudo à época. Portanto, formalmente a análise do acerto (ou desacerto) das escolhas feitas reclama ato normativo idôneo (Resolução) e, por óbvio, um estudo semelhante ao feito à época. Sem embargo, oportuno revelar que as mudanças do modelo de Justiça do Estado (são exemplos dos últimos anos: PJe; Themis Web/peticionamento virtual; agregação de Comarcas, modificação de competência das Varas e Juízos; nomeação de centenas de servidores para cargos efetivos e em comissão no TJ/PI e MP/PI e; modernização de TI e da infraestrutura dos Fóruns etc) exigem a revisão das prioridades de nomeação para o caso de novos Defensores Públicos, bem como a revisão de atribuições de Núcleos que foram afetados pelas mudanças acima apontadas. Por isso uma das minhas propostas prevê a criação de um Grupo permanente de análise e monitoramento das atribuições dos Núcleos da Defensoria, inclusive aqueles localizados no Interior. Pensar o futuro a partir de uma proposta de Modernização e Fortalecimento da DPE/PI exige o enfrentamento do tema sob esta ótica.

4. Qual a opinião do candidato acerca do modelo de atuação da Defensoria Pública Itinerante?

R= Como foi dito acima, o sistema da Justiça do Estado do Piauí sofreu alterações. O Processo Judicial Eletrônico (PJe); o Themis Web/peticionamento virtual; a agregação de Comarcas, a modificação de competência das Varas e Juízos; a nomeação de centenas de servidores para cargos efetivos e em comissão no TJ/PI e MP/PI e; a modernização/investimento na área de Tecnologia da Informação e na infraestrutura dos Fóruns exigem a revisão do modelo de atuação da Defensoria Pública Itinerante. Pensar o futuro da instituição a partir de uma proposta de Modernização e Fortalecimento da DPE/PI exige o enfrentamento do tema. Os números falam por si. São dois Defensores Público com lotação definitiva na Diretoria Itinerante e que são responsáveis pela atuação em 29 Comarcas. Os outros 115 Defensores Públicos estão lotados em Diretorias com atuação em 31 Comarcas. A desproporção é evidente.

5. Como reduzir o abismo entre o orçamento da Defensoria Pública e o de outras Instituições?

R= A pergunta não esclarece as instituições que são consideradas como parâmetro para concluir pela existência de abismo entre os respectivos orçamentos. De todo modo, tomando apenas as duas que compõem o sistema da Justiça (Tribunal de

Justiça e Ministério Público) deve ser lembrado o que foi descrito pelos Defensores e Defensoras quando da elaboração do Plano Estratégico da DPE/PI.

Na perspectiva dos Recursos foi adotado como objetivo estratégico: Ampliar os Recursos Orçamentários. Para a realização de tal objetivo a nossa Instituição, com a participação de todos os membros, escreveu:

a. Promover ações junto ao Governo do Estado e Assembleia Legislativa no sentido de aumentar as dotações orçamentárias da Defensoria Pública.

b. Aprimorar a arrecadação e a gestão do Fundo de Modernização da Defensoria Pública.

c. Obter financiamentos e recursos extraorçamentários.

d. Aprimorar a cobrança de honorários.

Portanto, a resposta à pergunta ‘5’ já está descrita no Plano Estratégico e foi uma escolha da Instituição e dos Defensores.

6. Como o candidato pretende cumprir a norma prevista no artigo 98, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (introduzido pela EC 80/2014), que fixa o prazo de 8 anos para que todas as unidades jurisdicionais contem com a presença de Defensores Públicos?

R= A DPE/PI encontra-se instalada através dos Núcleos da Capital (Comarca de Teresina) e Núcleos Regionais (30) em 31 Comarcas do Estado. A nomeação de Defensores para ocupar de maneira permanente as outras 29 Comarcas do Estado (lembre-se de sempre louvar o trabalho daqueles que se dedicam à Defensoria Itinerante) exige Orçamento compatível com o desafio. A resposta ao questionamento passa, portanto, necessariamente pelo prévio conhecimento do Orçamento da Defensoria do estado nos próximos anos. Ora, o valor previsto na LOA dos anos que se seguirão não está preestabelecido. Sem orçamento compatível, o desafio proposto pela norma constitucional (art. 98, § 1º, do ADCT) não se concretizará. Ademais, a norma em análise deve ser analisada à luz do contexto econômico atual e dos desafios impostos por tal contexto.

7. Como o candidato pretende corrigir o déficit no que tange ao subsídio do Defensor Público quando comparado aos membros das outras Instituições, inclusive de outras Defensorias?

R= Encaminhando proposta de aumento do subsídio para os Poderes legitimados para tanto.

8. Sistema de previdência complementar: Quais as soluções previstas pelo candidato para situar a Defensoria Pública nesse novo contexto?

R= O sistema de previdência complementar – como já foi inclusive debatido em audiência pública no TCE/PI, em seminários sobre o tema no Estado e na própria DPE/PI – compõe um dos instrumentos delineados para combater a crise do sistema previdenciário. Não é o único. No âmbito estadual o sistema previdenciário do servidor público passa por alteração que o aproxima do modelo adotado pelo governo federal. Obviamente que o contexto normativo adota normas de natureza constitucional e infraconstitucional que devem ser obedecidas. O impacto pessoal da mudança está intrinsecamente ligado à escolha do beneficiário, que pode permanecer no regime atual ou adotar o novo modelo. Trata-se de uma escolha deve levar em consideração inúmeras variáveis. A pergunta: “Quais as soluções previstas pelo candidato para situar a Defensoria Pública nesse novo contexto?” deve ser compreendida na perspectiva supra delineada. Lembre-se que a própria reforma da previdência respeita os direitos adquiridos, como não poderia deixar de ser.

9. Em 2017 a OAB – Seccional Piauí enviou ofício ao Presidente da Assembléia Legislativa contendo “indicativo de projeto de lei de regulamentação da advocacia dativa no Estado do Piauí”. Qual a opinião do candidato sobre esse tema?

R= A Defensoria Pública do Estado do Piauí – conforme se extrai do Plano Estratégico 2016/2020 tem como Visão: Contribuir para a transformação social, através da ampliação do atendimento e da consolidação do modelo público de assistência jurídica, com a afirmação da Defensoria como Instituição autônoma e indispensável ao acesso à Justiça. A Defesa do modelo público de assistência jurídica está descrito no nosso Plano Estratégico. Isso permite inferir não apenas a opinião do candidato. O dever de qualquer Defensor Público Geral é defender esse modelo público.

Entrevista com Candidatos – Dr. Erisvaldo Marques

A Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP), buscando proporcionar às associadas e aos associados o entendimento das propostas defendidas, bem como os objetivos dos inscritos para o cargo de Defensor Público-Geral, enviou aos candidatos um questionário no qual cada defensor apresentou as diretrizes de uma futura atuação à frente da instituição, caso eleito.

As respostas serão apresentadas no site da APIDEP, de acordo com a ordem de inscrição de cada candidato, e ficarão à disposição para consultas e análises.

Desta forma, a publicação dos questionários traz como segundo candidato inscrito, Dr. Erisvaldo Marques, conforme registro disponibilizado pela Defensoria Pública do Estado.

Dr. Erisvaldo Marques é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFPB e especialista em Direito Público pelo Ceut em parceria com o TCE/PI. É ex-Assessor Jurídico do TCE/PI, ex-Subdefensor Público Geral e em 2008 ingressou na Defensoria Pública do Estado, atuando em várias regionais, sendo titular das regionais de Elesbão Veloso e da 1ª Defensoria Pública Regional de Campo Maior. Atuou na Defensoria Itinerante e atualmente é titular da 3ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri da Capital.

ENTREVISTA

1. O Defensor Público Geral é nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros. O candidato admite ser nomeado pelo Governador do Estado não sendo o escolhido pela maioria da classe?

R= A nomeação do Defensor Público-Geral pelo Governador do Estado é prevista no art. 99 da Lei Complementar Nacional da Defensoria Pública nº 80/94 dentre Defensores (as) que preencham os requisitos e que estejam em lista tríplice escolhida por seus membros, conforme redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009. Na aprovação dessa lei complementar houve efetiva participação da ANADEP. O ato de nomeação é privativo do Governador do Estado, independentemente de aceitação ou não do candidato. Esse procedimento de escolha é adotado em outras carreiras jurídicas.

2. O candidato pretende lançar concurso público para o provimento de cargos de Defensor Público? Se sim, quando?

R= Sim. O concurso público está previsto no PPA e na LOA, bem como está entre as metas do Plano Estratégico de 2016/2020. Será lançado o mais breve possível. Talvez seja necessário atualizar a Resolução CSDPE nº 43/2015, datada de 16 de janeiro de 2015, em razão da novel Lei Complementar Estadual nº 240/2019, que alterou alguns artigos da Lei Complementar nº 059/05 e que tratam do concurso público, através do Conselho Superior. Paralelamente a isso serão feitas as tratativas com empresas/fundações etc para se iniciar o procedimento de inexigibilidade de licitação para contratação da responsável pelo concurso. Serão oferecidas 05 (cinco) vagas para o cargo de Defensor Público.

3. Qual a opinião do candidato acerca do modelo de interiorização adotado na Defensoria Pública do Piauí?

R= Diante da realidade atual da Defensoria Pública em que o orçamento não vem tendo crescimento real e da grande demanda que vem sobrecarregando as atuais Regionais, a prioridade será o reforço das Regionais já existentes com o ingresso de novos Defensores Públicos, não havendo instalação de novas Regionais em comarcas em que não há Defensoria Pública instalada.

4. Qual a opinião do candidato acerca do modelo de atuação da Defensoria Pública Itinerante?

R= Pretendo restringir as atribuições da Defensoria Pública Itinerante para atuar somente na seara criminal e projetos da Justiça Itinerante e similares.

5. Como reduzir o abismo entre o orçamento da Defensoria Pública e o de outras Instituições?

R= É fato que há grande disparidade entre os orçamentos da Defensoria Pública e as outras Instituições e o Poder Judiciário do Estado. É necessário um trabalho mais intenso e organizado de demonstração da importância da Defensoria Pública com dados e demonstração de atos concretos que trouxeram benefícios à população assistida e a sociedade piauiense, dentre outros. Trabalho de convencimento do governo do Estado e Assembleia Legislativa através de atuação estratégica.

6. Como o candidato pretende cumprir a norma prevista no artigo 98, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (introduzido pela EC 80/2014), que fixa o prazo de 8 anos para que todas as unidades jurisdicionais contem com a presença de Defensores Públicos?

R= O cumprimento do previsto no art. 98, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias depende do orçamento/financeiro para a contratação de novos Defensores Públicos. Faremos busca incessante por incremento do orçamento da Defensoria Pública para tentar cumprir o determinado na Constituição. Contudo, só haverá expansão de novas Defensorias Regionais quando houver o reforço suficiente de Defensores Públicos nas Regionais e nas unidades jurisdicionais já existentes. O prazo somente termina em 2022, além do mandato da gestão que se iniciará em março de 2019.

7. Como o candidato pretende corrigir o déficit no que tange ao subsídio do Defensor Público quando comparado aos membros das outras Instituições, inclusive de outras Defensorias?

R= A solução é o incremento de orçamento suficiente para que tenhamos um aumento além da inflação. Vamos lutar de forma incessante para buscar a isonomia nos subsídios com os membros das outras Instituições.

8. Sistema de previdência complementar: Quais as soluções previstas pelo candidato para situar a Defensoria Pública nesse novo contexto?

R= A adesão da DPE à previdência complementar é inevitável, conforme exigência da Lei Estadual 6.764/2016, que estabelece como patrocinador o Estado, por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Diante de tema de grande relevância para a carreira, proponho a criação de Comissão Permanente composta por membros da Defensoria com afinidade com o assunto, com representante indicado pela APIDEP, para acompanhar todo o procedimento de adesão às propostas encaminhadas pelo Estado, até a efetiva implantação do Plano de Benefício da Previdência Complementar.

A princípio, o modelo adotado pela União aparenta apresentar melhores condições de ser acolhido. Contudo, deve-se aprofundar o debate no âmbito da Defensoria Pública, devendo a Comissão promover eventos para esclarecer e oportunizar a manifestação dos Defensores Públicos, na condição de principais interessados.

Outra função importante dessa Comissão será buscar dialogar com outras entidades interessadas sobre o tema, buscando encontrar soluções para as demandas comuns.

A decisão final de adesão será tomada amparada em relatório final da comissão, que deverá ser conclusivo, oportunizando-se ainda a manifestação dos Defensores Públicos sobre as conclusões apresentadas.

9. Em 2017 a OAB – Seccional Piauí enviou ofício ao Presidente da Assembléia Legislativa contendo “indicativo de projeto de lei de regulamentação da advocacia dativa no Estado do Piauí”. Qual a opinião do candidato sobre esse tema?

R= A Visão definida para a Defensoria Pública do Piauí por seus membros é a consolidação do modelo público de assistência jurídica, com a afirmação da Defensoria Pública como instituição autônoma e indispensável ao acesso à Justiça. A gestão será incansável na defesa dos Valores, Missão e Visão definidos pelos membros da Instituição. Não faremos quaisquer iniciativas no tocante à proposição ou criação da advocacia dativa, bem como atuaremos na defesa do modelo público de assistência jurídica no caso de eventual proposição de projeto de lei sobre o tema.

Entrevista com Candidatos – Dr. Ulisses Brasil Lustosa

A Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP), buscando proporcionar às associadas e aos associados o entendimento das propostas defendidas, bem como os objetivos dos inscritos para o cargo de Defensor Público-Geral, enviou aos candidatos um questionário no qual cada defensor apresentou as diretrizes de uma futura atuação à frente da instituição, caso eleito.

As respostas serão apresentadas no site da APIDEP, de acordo com a ordem de inscrição de cada candidato, e ficarão à disposição para consultas e análises.

Desta forma, a publicação dos questionários iniciará com o primeiro candidato inscrito, Dr. Ulisses Brasil, conforme registro disponibilizado pela Defensoria Pública do Estado.

Dr. Ulisses Brasil Lustosa é bacharel em Direito pela UFPI, pós-graduado em Docência do Ensino Superior e Defensor Público de 4º Categoria. Foi professor do curso de Direito das faculdades Ceut e AESPI; diretor do departamento pessoal da Sucan-PI e das penitenciárias de Vereda Grande, em Floriano e Colônia Agrícola Major César Oliveira; diretor da Casa de Custódia de Teresina, do Conselho Estadual dos Detetives Profissionais do Piauí e da Defensoria Criminal; além de ser coordenador de Atendimento ao Preso Provisório e coordenador de Execução Penal.

ENTREVISTA

1. O Defensor Público Geral é nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros. O candidato admite ser nomeado pelo Governador do Estado não sendo o escolhido pela maioria da classe?

R= Os Defensores Públicos têm direito a 03 votos entre os 05 candidatos para a formação da lista tríplice. De acordo com a Lei Complementar Federal nº 80, em seu art. 99, o Defensor Público será nomeado pelo Governador do Estado. Portanto, não existe irregularidade e nem ilegalidade a nomeação de qualquer um dos Defensores que compõe a lista tríplice, vez que a Defensoria Pública do Estado apesar de ser um órgão autônomo administrativamente e funcionalmente, precisa caminhar junto com o governo do Estado, somando forças para conquistar um objetivo comum, qual seja a defesa e a garantia dos Direitos dos assistidos.

2. O candidato pretende lançar concurso público para o provimento de cargos de Defensor Público? Se sim, quando?

R= É visível o déficit de servidores efetivos neste órgão, quais sejam: assessores, técnicos, analistas e Defensores. Quanto ao questionamento, a quantidade de Defensor Público atualmente não está suprindo a demanda, portanto, faz-se necessário a realização de concurso público urgente, a fim de preencher as vagas em aberto, bem como, dar maior assistência às comarcas, principalmente as mais longínquas da capital. Uma vez que, atualmente, são abarcadas pelas Diretorias Regionais e Itinerantes que estão sobrecarregadas. Pretendendo suprir a carência destas com Defensores Públicos.

3. Qual a opinião do candidato acerca do modelo de interiorização adotado na Defensoria Pública do Piauí?  

R= A interiorização da justiça acarreta em um amplo alcance democrático num estado onde as distâncias são imensas. A atual gestão da Defensoria Pública do Piauí busca abranger todas as cidades em seus variados campos (criminais, cíveis, família…), porém, a falta de Defensores Públicos e servidores deste órgão impede a efetiva e eficaz prestação destes serviços. Serviços esses que são direitos e garantias constitucionais.

Outra proposta seria para os cargos de Diretores e Coordenadores, pertencentes aos Defensores, que poderão ser escolhidos pelos próprios Defensores das áreas.

4. Qual a opinião do candidato acerca do modelo de atuação da Defensoria Pública Itinerante?

R= A Emenda Constitucional nº 80, de 2014, estabeleceu sobre a disponibilidade dos serviços de assistência jurídica de que nas cidades do interior seja igual à dos serviços judiciários das capitais. A ideia é levar justiça a quem necessita. A Itinerante já faz esse trabalho quando se trata de agilidade e eficiência em mutirões, nesse sentido, é visivelmente eficaz. Em relação ao acompanhamento de processos nas comarcas do Interior da capital, a ideia é diminuir a quantidade de serviços levando a esses municípios Defensores titulares, desafogando os sobrecarregados.

5. Como reduzir o abismo entre o orçamento da Defensoria Pública e o de outras Instituições?

R= A Defensoria Pública do Piauí necessita de instrumentos pata efetivar seu maior objetivo: atender os hipossuficientes. Porém é necessário que exista paridade de armas, expressão que decorre do princípio da igualdade, significa que ambas as partes, acusação e defesa, tenham as mesmas oportunidades. Diante do abismo existente nos orçamentos da DPE-PI e das outras instituições, é necessário propor uma Lei Orçamentária Anual – LOA que alcance os objetivos a que se propõem. Porém, além disso, é necessário uma boa gestão interna, diminuindo gastos desnecessários e igualando subsídios dos Defensores Públicos, Promotores e Juízes. 

6. Como o candidato pretende cumprir a norma prevista no artigo 98, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (introduzido pela EC 80/2014), que fixa o prazo de 8 anos para que todas as unidades jurisdicionais contem com a presença de Defensores Públicos?

R= O concurso público para Defensor deve ser prioridade na nova gestão, o acesso à justiça está previsto no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal e não pode ser comprometido pela falta de pessoal. Em 2014, com a promulgação da Emenda Constitucional 80 foi criada uma nova regra, de que o número de Defensores Públicos nas unidades jurisdicionais do país será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população. Estabeleceu também o prazo de 8 (oito) anos para que a União, os Estados e o Distrito Federal conte com Defensores Públicos em todas as unidades jurisdicionais. Falta apenas 04 anos para encerrar o prazo estipulado pela EC80/2014, e ainda temos um déficit de mais de 40 municípios sem defensores titulares, sendo abarcados pela Itinerante, para suprir a necessidade e honrar o disposto nessa alteração legislativa, faz-se necessário a urgente realização de concurso público.

7. Como o candidato pretende corrigir o déficit no que tange ao subsídio do Defensor Público quando comparado aos membros das outras Instituições, inclusive de outras Defensorias?

R= Para que um Órgão alcance suas metas e se destaque é necessário uma valorização dos servidores, para que os mesmos se encontrem satisfeitos com a sua missão de atender as demandas sociais. Como explicado na questão número 05, tenho como proposta aumentar a Lei Orçamentária Anual – LOA para alcançar tais objetivos: a igualdade entre os subsídios dos Defensores Públicos, Promotores e Juízes.

8. Sistema de previdência complementar: Quais as soluções previstas pelo candidato para situar a Defensoria Pública nesse novo contexto?

R= Desconto privado para constituir previdência complementar, sendo facultativo aos Defensores Públicos.

9. Em 2017 a OAB – Seccional Piauí enviou ofício ao Presidente da Assembleia Legislativa contendo “indicativo de projeto de lei de regulamentação da advocacia dativa no Estado do Piauí”. Qual a opinião do candidato sobre esse tema?

R= Trata-se de uma inconstitucionalidade. A Constituição Federal de 1988 criou a Defensoria Pública, esta é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, o Defensor Público é uma categoria própria, não se falando em advocacia, presta assistência judiciária de forma integral e gratuita, aos necessitados. Sendo assim, não há que se falar em advogado dativo, uma vez que, o juiz ao perceber que o indivíduo não possui advogado particular constituído, intima a Defensoria, e esta sendo obrigada a prestar assistência jurídica.

Presidente da APIDEP toma posse no Conselho Diretor da ANADEP

A presidente da Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP), Dra. Ludmilla Paes Landim, tomou posse no Conselho Diretor da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) para o biênio 2019/2021, no último dia 13, em Brasília, assumindo a direção da Escola Nacional das Defensoras e Defensores Públicos em solenidade bastante prestigiada.

A diretoria da APIDEP e todas as associadas e associados apresentam os cumprimentos pela conquista da presidente, desejando-lhe uma gestão profícua e coroada de realizações. 

Nova diretoria da ANADEP toma posse em Brasília

Com um discurso que destacou a importância da igualdade social, o defensor público do Estado do Espírito Santo, Pedro Paulo Coelho, tomou posse como presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), na noite desta quarta-feira (13), durante solenidade no B HOTEL, na área central de Brasília.

A solenidade empossou também os três vice-presidentes: Rivana Ricarte (institucional, do Acre), Gustavo Alves de Jesus (jurídico-legislativo, de Goiás) e Flávio Wandeck (administrativo, de Minas Gerais), além dos demais integrantes dos conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal da entidade para o biênio 2019/2021. A cerimônia reuniu mais de 200 pessoas.

Prestigiaram o evento, autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, presidentes de Associações Estaduais, ex-presidentes da ANADEP, defensoras e defensores públicos de diversas regiões e representantes da sociedade civil.

Nova diretoria da ANADEP promove workshop dirigido às presidências das associações estaduais

A nova diretoria da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) promoveu ontem, 14, um workshop sobre “Comunicação Institucional”, dirigido às presidências das associações estaduais. O evento ficou sob a batuta da jornalista da CBN, Dra. Basilia Rodrigues, vencedora de diversos prêmios de jornalismo. Na foto, o Dr. Pedro Paulo Coelho, novo presidente da Associação Nacional para o biênio 2019/2021, a presidente da Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP), Dra. Ludmilla Paes Landim, a jornalista Dra. Basilia Rodrigues e o novo vice-presidente administrativo, Dr. Flavio Wandeck.

Roberto Gonçalves de Freitas Filho

O projeto “Histórias de Defensor (a)” desta semana traz uma entrevista especial com um dos defensores públicos que ajudou a construir a história da Defensoria Pública no Brasil: Roberto Gonçalves de Freitas, que está na Defensoria do Piauí há 33 anos.

Com seu jeito peculiar e espontâneo, ele narra à equipe de comunicação da ANADEP quais foram os principais desafio à frente da Associação Nacional, da qual foi presidente de 1999 a 2003. Segundo ele, a implantação das Defensorias Públicas de Goiás e de Santa Catarina estiveram constantemente na pauta da Associação, em meio às lutas legislativas.

Foi na gestão do Roberto, por exemplo, que foi realizado o I Congreso Brasileiro da Defensoria Pública, em 2000, na capital Fortaleza (CE). Hoje, o CONADEP é considerado o maior evento da Defensoria Pública brasileira e visa ao debate sobre os principais temas relacionados a instituição e o papel da defensoria e do defensor público na sociedade.

Durante a entrevista, ele conta as curiosidades sobre o trabalho associativo para levar a Defensoria Pública para todos os cantos do Brasil. Há histórias de resistência, de vitórias e de conquistas, entre elas, a tramitação e promulgação da EC 45/2004, considerada um marco na história da Defensoria Pública, pois consagrou a autonomia administrativa, funciona, e a iniciativa da proposta orçamentária da Instituição, representando um importante passo para a sua estruturação, desde a aprovação da Constituição Federal, em 1988. Confira abaixo na íntegra.

ANADEP – 

Há quanto tempo você é defensor público? Por que decidiu ingressar na carreira? Como foi este ingresso?

Ingressei na Defensoria Pública do Estado do Piauí em 1986, através de concurso público. Havia feito uma pós-graduação na  Pontifícia Universidade Católica  (PUC) de São Paulo e retornei para o Piauí em 1985. Ao chegar, fiquei sabendo do concurso para defensor público. Nessa época a Defensoria integrava a Secretaria de Justiça do Estado, somente depois veio a se emancipar.

O senhor foi presidente ANADEP de 1999 a 2003. Quais os principais acontecimentos desse período?

Quando estive na presidência da ANADEP tínhamos muitas demandas nos locais onde o serviço era deficitário. Lembro que as duas Defensorias mais organizadas eram a do Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul. Havia uma reinvidicação muito grande em estados onde não existiam Defensorias Públicas. Nesse época, fui a Goiás para audiência pública na Assembleia pedindo a criação da Defensoria goiana. Uma curiosidade: meu pai era amigo de infância do reitor da Universidade Católica de Goiânia e conseguimos falar para o Curso de Direito de lá, pois tínhamos que abrir as mais variadas frentes de abordagem.

Já em Santa Catarina, onde a Defensoria ainda não existia e, graças ao esforço de alunos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), aconteceu um debate sobre a Defensoria em Santa Catarina. Comparecemos e mostramos o que era a Instituição e as suas vantagens. Tempos depois retornei, já como ex-presidente, para participar do brilhante esforço da Unochapecó, através da professora Maria Aparecida Caovilla pela criação da Defensoria Catarinense.

Em São Paulo, o mundo jurídico nos ignorava. Foi o Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP), através dos professores Paulo Sergio Pinheiro e Sergio Adorno, que se interessaram pelo tema e participamos de um interessante debate na Faculdade de Direito. Era um trabalho de bandeirantes, desbravando territórios. Outra dificuldade era a falta de apoio às Defensorias. Na verdade, o sistema funcionava com duas vigas mestras: o improviso e o paliativo. A assistência era sempre um arranjo porque para o pobre de qualquer jeito servia. Enfim, a Defensoria tinha o mesmo tratamento daqueles a quem devia cuidados. A assistência jurídica existia à imagem e semelhança dos pobres, que assistia sem recursos e com muitos problemas.

Em muitos momentos tive de ir a diferentes estados por causa de greves. A insensibilidade e descaso obrigavam as defensoras e defensores ao recurso extremo da greve. Muitas vezes, fui a vários estados negociar o problema. Nessas ocorrências eu tive um apoio indireto: eu era conselheiro federal da OAB. Isso me dava convivência com pessoas de todos os estados. Desse modo consegui fazer um trabalho de abordagem que ajudava muito a vencer resistências, que foi fundamental na articulação para o acesso que tive em função da minha condição. Em alguns poucos casos, tive resistência de setores conservadores que desejavam o velho sistema dos dativos.

Um exemplo bizarro aconteceu no Espírito Santo. O governador criou por lei a figura do Defensor Público Temporário, por livre nomeação com a exigência de que não fosse servidor público. O presidente da ADEPES, Florisvaldo, era conselheiro da OAB/ES e pediu ao Conselho Federal da OAB que ajuizasse ação de inconstitucionalidade, que foi aprovada e impetrada. Fui ao Ministro Marco Aurélio Mello pedir a liminar em pleno mês de janeiro e, no plantão, concedeu a liminar, suspendendo a monstruosidade capixaba.

E qual foi a maior conquista da Defensoria Pública no período que o senhor foi presidente?

O grande fenômeno nesse período foi a EC 45/04. Nela se rediscutia o funcionamento da Justiça. Com muito esforço de defensoras e defensores de todo o Brasil com os seus parlamentares, tivemos lugar nas audiências públicas na Câmara e no Senado. A pauta da Defensoria era a menos corporativa: dizia respeito à eficácia da Justiça para a cidadania empobrecida. Durante as audiências públicas a nossa mensagem era a mais cativante. Não éramos corporativos e tínhamos uma vinculação real com a causa do pobre. Isso foi reconhecido de imediato na Câmara dos Deputados, onde a relatora deputada Zulaiê Cobra (PSDB/SP) convenceu-se da nossa causa e garantiu a nossa pauta no relatório.

Havia manifestações corporativas reacionárias que buscaram sabotar a Defensoria Pública. Existia também uma sugestão de que se alterasse a letra do art.134 da Constituição Federal dando a seguinte redação: O Estado facilitará a assistência judiciária gratuita

Com a ajuda de jurista com enorme prestígio na época, tive acesso antecipado a essa proposta de redação e, por isso, conseguimos impedi-la. Esse ataque na própria essência da ação da Defensoria consumiu grande parte de nossa ação na tentativa de anulá-lo, mas conseguimos. No entanto, não chegamos a tempo de inserir a Defensoria nas figuras institucionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), porque o projeto já estava sendo formatado.

Quando pude conversar com o relator da área, deputado Marcelo Deda (PT/SE), ele se convenceu da necessidade da presença da Defensoria no CNJ, mas confessou-me que o pacto já havia sido acertado e se ele reabrisse o tema com a inclusão da Defensoria, as forças reacionárias que não aceitavam o CNJ iriam reabrir toda a confusão para impedir a criação do Conselho. Desse modo, envolvidos na luta para preservarmos o espaço que havíamos conquistado na Carta de 88, não pudemos dar atenção à pauta do CNJ e ficamos de fora.

Conte-nos sobre a atuação internacional da ANADEP

Foi na minha gestão que se iniciou a atuação internacional. Participamos do 1º Congresso Latino-Americano no Chile, que serviu de passo inicial para a nossa integração. Nesse tempo, no Rio Grande do Sul, fizemos um Congresso do Mercosul, em Canela, coordenado pelo defensor Ladislau Cochlar Jr, vice-presidente da ANADEP na época. Depois tivemos o Congresso da Costa Rica, onde se montaram as bases para a criação da AIDEF, instalada em grandioso congresso no Rio de Janeiro.

Como você vê a Defensoria Pública do Piauí hoje?

O Piauí preservou a Defensoria na perspectiva institucional, a sua carga de poderes de Estado é formalmente estabelecida e sem sobressaltos. Entretanto, o tratamento orçamentário ainda é injusto porque a Defensoria não é uma instituição perdulária com os recursos públicos, vive nos seus limites e os seus serviços atendem diretamente aos mais necessitados. Mesmo assim, se percebe um tratamento virtualmente discriminatório na partilha do orçamento. Resta ainda um longo trabalho de afirmação do nosso papel na defesa do nosso povo para convencer as demais autoridades.

Qual foi o caso que mais te marcou durante sua atuação?

Após 33 anos de atuação vê-se muita coisa. Os dramas humanos são ampliados pela ocorrência da pobreza. Como diz o provérbio: na casa que falta pão, todos brigam e ninguém tem razão . Nunca poderei esquecer um caso em que uma família veio adotar um rapaz com problemas de toda sorte, inclusive neurológicos, quase um vegetal. Eles já o criavam há muito tempo. Os pais queriam assegurar uma pensão para aquela pessoa após a morte deles. Eles já tinham outros filhos e os haviam criado. Era pura dedicação e amor. Coisas assim fazem a gente ainda acreditar na humanidade.

Qual mensagem gostaria de deixar às defensoras e defensores públicos que estão na carreira?

A Justiça está acima e além das ideologias.

Uma frase que te motiva

O caminho da Defensoria é o trabalho. Ninguém consegue combater o trabalho. Quem trabalha sempre será respeitado. O batente é a nossa escada.