Ministério da Justiça institui Política Nacional de Alternativas Penais

Segundo portaria, medida buscará orientar ações, projetos e estratégias, com o objetivo de incentivar e organizar a aplicação de alternativas à prisão e reduzir o número de pessoas presas no Brasil em 10% até 2019.

Foi publicada nesta segunda-feira (2) portaria do ministro da Justiça, Eugênio Aragão, instituindo a Política Nacional de Alternativas Penais, com o objetivo de orientar ações, projetos e estratégias voltadas à ampliação da aplicação das alternativas penais no país e ao enfrentamento do encarceramento em massa. Segundo a portaria, as ações deverão ter como meta a redução do número de pessoas presas no Brasil em 10%, até 2019.

Segundo a portaria, a Política Nacional de Alternativas Penais será executada pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que terá o papel de coordenar ações e projetos junto com Estados, Distrito Federal, órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos e entidades envolvidos.

Segundo o diretor-geral do Depen, Renato De Vitto, a instituição da política representa um grande avanço nas políticas penitenciárias do País, uma vez que o crescimento exponencial do número de pessoas encarceradas no País impõe aos poderes Executivo e Judiciário a busca por novas soluções na execução penal.

“Além de estabelecer diretrizes gerenciais fundamentais para o rearranjo da política pública em questão, a portaria aponta um novo olhar e um novo paradigma para a questão carcerária no Brasil. Ao constatar que é absolutamente insustentável o crescimento progressivo das taxas carcerárias no país, na contramão do que ocorre hoje nos países mais encarceradores do mundo, a política buscará organizar os serviços, investimentos e os fluxos de trabalho que darão suporte à fiscalização das alternativas penais aplicadas pelo Poder Judiciário”, ressalta.

“Infelizmente, o Brasil investiu historicamente apenas em estruturas e serviços voltados ao funcionamento dos presídios. Para além das grades e dos cadeados, parece necessário investir e organizar serviços de atenção e acompanhamento às pessoas que são selecionadas para compor a clientela do sistema penal e das prisões. Investir em alternativas penais é investir na construção de uma rede que poderá olhar aquele conflito para além da ação penal, agregando uma intervenção estatal mais eficiente e mais barata. Investir em alternativas penais é apostar em coesão social”, finaliza.

A política deverá ser desenvolvida dentro dos seguintes eixos: ampliação e qualificação da rede de serviços de acompanhamento das alternativas penais, com promoção do enfoque restaurativo das medidas; fomento ao controle e à participação social nos processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação da política de alternativas penais; promoção do desencarceramento e da intervenção penal mínima; enfrentamento à cultura do encarceramento e desenvolvimento de ações de sensibilização da sociedade e do sistema de justiça criminal sobre a agenda de alternativas penais e o custo social do aprisionamento em massa; e qualificação da gestão da informação.

A Política Nacional de Alternativas Penais prevê, ainda, a instituição da Comissão Nacional de Alternativas Penais, instância de participação social nos processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas desenvolvidas na área.

A comissão deverá ser formada a partir de processo participativo e será garantida a representação paritária entre Poder Executivo, órgãos do sistema de justiça e sociedade civil.

 

Sobre as alternativas penais

O que são: alternativas penais são as penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, limitação de fim de semana e interdição temporária de direitos, aplicadas em substituição à pena de prisão.

Ainda integram as alternativas penais as medidas cautelares diversas da prisão (como o recolhimento domiciliar, a suspensão do exercício de função pública, a monitoração eletrônica, entre outras); as medidas protetivas da Lei Maria da Penha (como o afastamento do lar e a proibição de contato ou aproximação com a ofendida); bem como a transação penal e suspensão condicional do processo, a conciliação, a mediação e técnicas de justiça restaurativa.

Como funciona: Após o juiz aplicar uma pena ou medida diversa da prisão o caso é encaminhado para uma central de alternativas penais ou uma central de monitoração eletrônica, equipamentos públicos compostos por equipe psicossocial que tem por incumbência acompanhar o caso, promover a fiscalização do cumprimento das condições impostas pelo juiz e promover os encaminhamentos necessários à rede de atenção social.

Investimentos

Desde 2013, o Ministério da Justiça, por meio do Depen, vem investindo na ampliação das políticas de incentivo às alternativas penais, por meio de convênios firmados com as unidades da federação para a implantação de Centrais Integradas de Alternativas Penais e de Centrais de Monitoração Eletrônica.

Em relação às Centrais de Monitoração Eletrônica, desde 2013 já foram firmados convênios com 22 unidades da federação, num investimento de R$ 32 milhões em recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Já os investimentos na implantação de Centrais Integradas de Alternativas Penais somam mais de R$ 21,8 milhões em recursos do Funpen, com convênios assinados com 17 unidades da federação.

FONTE: ANADEP