#NãoàRedução: CCJ discutirá PEC que reduz maioridade penal na próxima semana

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado debaterá na próxima quarta-feira (1) a PEC 33/2012. De autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB/SP), a proposta abre a possibilidade de penalização de menores de 18 anos e maiores de 16 anos pela prática de crimes graves.

A ANADEP reforça que trabalhará firmemente no Senado apresentando dados sobre o risco de aprovação da matéria. Para a Associação Nacional, a PEC  é discriminatória e vai atingir, em sua maioria, jovens negros e pobres.

Segundo a Comissão Especial da Infância e Juventude da Associação, o Poder Legislativo deve somar esforços para a efetivação dos direitos previstos no ECA e os defensores públicos esperam que o Senado Federal, responsável por decidir sobre a proposta, seja contrário à redução da maioridade penal.

Clique aqui e leia nota da Comissão da Infância sobre o parecer do relator.

A Associação Nacional continuará o trabalho Legislativo no Senado em relação à questão da Redução da Maioridade Penal e vai intensificar as ações nas redes sociais. Espera-se desmistificar que a redução da maioridade penal será a solução para a violência. Participe da nossa campanha. Marque os senadores no Twitter. Vamos impulsionar a hashtag#NãoàRedução.

Articulação: A diretora para assuntos legislativos da ANADEP, Clarice Binda, durante atividades legislativas no Congresso Nacional, na última semana, reuniu-se com o senador Telmário Mota (PDT/RR), que apresentou requerimento de audiência pública para debater a PEC 33/2012. A solicitação da audiência pública foi articulada pela ANADEP e pela Rede de Justiça Criminal. A ideia é debater amplamente a proposta com especialistas, operadores do sistema de justiça e sociedade civil organizada.

 

Fonte: ANADEP

 

Conselho Nacional dos Defensores Público-Gerais elege novo presidente

O Conselho Nacional dos Defensores Público-Gerais (Condege) se reuniu nesta quarta-feira (24), na Residência Oficial do governador do Distrito Federal, para debater sobre diversas questões e extraordinariamente, eleger a nova diretoria. O Conselho foi recepcionado pela Defensoria Pública do DF.

O defensor público-geral do DF, Ricardo Batista, foi eleito, por unanimidade dos votos, como novo presidente do Condege e afirmou que deseja aprimorar as relações com todos os defensores públicos. “Espero contar com todos vocês e que aqui, eu tenha amigos em uma relação de igualdade. Coloco a Defensoria Pública do DF a serviço de vocês”, declara.

Ao se despedir do cargo, o defensor público-geral do Pará, Luis Carlos de Aguiar Portela, fez agradecimentos ao novo presidente, desejando que a nova gestão faça se cumprir o mandato e que esse pedido não vem como de um defensor público-geral e sim, de um defensor público que almeja melhorias para a categoria.

Durante a reunião foram debatidas questões sobre os direitos das mulheres, com a coordenadora da Comissão da Mulher de São Paulo, Ana Paula Oliveira e foram apresentados também a atuação das ouvidorias pela ouvidora geral, Núbia Fernandes.

A primeira dama do DF, Márcia Rollemberg, também esteve presente no local e reconheceu a importância da Defensoria Pública para a população, agradecendo pelos trabalhos na presença do defensor público-geral do DF, Ricardo Batista. “Para nós é uma grande honra ver Brasília representada em uma categoria tão importante”.

Estiveram presentes também na reunião os defensores público-gerais de todos os estados do Brasil, a defensora pública e vice-presidente da Anadep, Marta Beatriz Tedesco Zanchi, o administrador de Águas Claras, o subsecretario de projetos sociais, Junior Almeida e o subdefensor público-geral, Fernando Ribeiro.

 

Fonte: ANADEP

Piauí tem 6 novos Defensores Públicos e Câmara dos Vereadores realiza sessão solene em homenagem ao Dia Nacional do Defensor Público

Nesta quinta-feira, 19, data em que é celebrado o Dia Nacional do Defensor Público, o Estado do Piauí, por meio da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI), deu posse para os seis novos Defensores Públicos: Antonio Caetano de Oliveira Filho, Alexandre Christian de Jesus Nollêto, Maria Teresa de Albuquerque Soares, Karla Araújo de Andrade, Roosevelt Furtado de Vasconcelos Filho e Christiana Gomes Martins de Sousa.

A recepção aos novos Defensores Públicos, nesta data comemorativa, significa um salto importante na consolidação dos trabalhos em todo o Piauí. O Defensor Público e presidente da Associação Piauiense dos Defensores Públicos (APIDEP), João Batista Lago, comemorou o novo cenário conquistado com a autonomia financeira da DPE/PI e falou dos avanços ainda necessários.

“Conseguimos provar para a gestão pública que a Defensoria Pública não é um favor, tampouco a prestação de assistência jurídica integral e gratuita é qualquer coisa, é uma missão que está na nossa Carta Magna. Precisamos de mais investimentos, além da autonomia financeira, para garantir o nosso crescimento e para que possamos cumprir as responsabilidades que hoje temos”, destacou.

A Defensora Pública Geral, Hildeth Evangelista, parabenizou os empossados pela perseverança e destacou que cada um terá trabalho fundamental para que o propósito de interiorizar os serviços da Defensoria Pública no Estado do Piauí seja alcançado. “Temos plena consciência de que a Defensoria Pública faz a diferença e promove cidadania onde está presente, como expressão de instrumento do regime democrático, promoção de Direitos Humanos e a defesa em todos os graus, judicial e extrajudicial, de forma integral e gratuita”, declarou.

Após a solenidade de posse, a Câmara Municipal dos Vereadores de Teresina realizou sessão solene em homenagem ao Dia Nacional do Defensor Público, por proposição do Vereador Luiz André. Vereadores, líderes comunitários e membros da DPE/PI estiveram presentes.

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19 de maio: Dia Nacional da Defensoria Pública

Por João Batista Lago.

Presidente da Associação Piauiense dos Defensores Públicos – APIDEP

 

No dia 19 de maio, data do falecimento de Santo Ivo de Kemartin, que se notabilizou por dedicar sua vida à defesa, nos tribunais, dos direitos dos pobres comemora-se, anualmente, o Dia Nacional da Defensoria Pública em todo o Brasil. Em nosso Estado desde o ano de 2015 a Defensoria Pública e a Associação Piauiense dos Defensores Públicos – Apidep, juntas, têm ido além do Dia Nacional da Defensoria Pública. Comemora-se, em verdade, a Semana da Defensoria Pública, período repleto de atividades e prestação de serviços para a população vulnerável do Piauí.

 

Neste momento teremos o Projeto “Defensores pela Conciliação”, que será desenvolvido no Núcleo Central e no Núcleo do Consumidor, sob a coordenação da Defensora Débora Cunha Vieira Cardoso, tendo por objetivo promover a autocomposição dos litígios através do uso da técnica da conciliação. Trata-se de forma extremamente efetiva, rápida e desburocratizada das pessoas resolverem suas divergências, sem precisar bater às portas do Judiciário e aguardar anos a fio por uma decisão que muitas vezes não satisfaz a nenhum dos litigantes. Simultaneamente temos a realização de uma Jornada da Justiça Itinerante, sob a coordenação do Defensor Afonso Lima da Cruz Júnior, na Unidade João XXIII (antigo Espaço Cidadania), mais nova sede da Defensoria Pública do Piauí.

 

O lançamento por parte da Defensoria Pública do Piauí da proposta do “SUS mediado”, projeto visando a cooperação entre Órgãos e Instituições para assegurar maior efetividade às políticas públicas de saúde, sem necessidade de intervenção judicial, é outra proposta vanguardista da Defensoria. Com o “SUS mediado” os usuários hipossuficientes do SUS terão acesso mais simples e rápido a medicamentos, consultas e outros procedimentos médicos e ainda importará em significativa economia para os cofres públicos.

 

Neste dia 19 de maio, serão empossados mais seis Defensores Públicos do Piauí, que certamente engrandecerão nossa Instituição e servirão com paixão a população mais necessitada do nosso Estado. Na Defensoria Pública se festeja com trabalho. É verdade que ainda falta um longo caminho a ser percorrido até conseguirmos universalizar nossos serviços em todo o território piauiense. Estamos em apenas 24 das 93 comarcas do Estado e é fato que a ampliação desse número dependerá substancialmente do incremento de recursos orçamentários.

 

Para 2016 a Lei Orçamentária previu pífios R$ 73.298.500,00 para a Defensoria Pública, montante insuficiente para a ampliação dos serviços. Apenas para traçar um quadro comparativo, o Ministério Público do Piauí, instituição com perfil similar e mesma capilaridade da Defensoria, foi contemplado com R$ 181.249.438,00, numerário este reconhecidamente insuficiente para que o órgão ministerial possa executar suas atividades com plenitude.

 

Portanto, já é chegada a hora da Defensoria Pública ter sua importância reconhecida, enquanto instituição que promove a transformação social. É hora de garantir aos mais longínquos rincões do nosso Estado a presença de um Defensor Público, tal como exige a Constituição Federal. Ao cidadão piauiense nós Defensores Públicos podemos encher o peito e dizer: garantir o seu direito é o nosso maior feito.

Posse dos seis novos defensores e homenagens estão programadas para esta quinta-feira (19) na Semana do Defensor Público

A Jornada Justiça Itinerante, o projeto “Defensores pela Conciliação” e a inauguração da Galeria dos Ex-Defensores Públicos Gerais já foram sucesso na Semana do Defensor Público. Nesta quinta-feira, 19, além do projeto “Defensores pela Conciliação” e da Jornada Justiça Itinerante, acontecerá às 8h30, no auditório da Escola Superior da Defensoria Pública, na Casa de Núcleos, a posse dos seis novos Defensores Públicos e às 10h, por proposição do Vereador Luiz André, acontecerá Sessão Solene na Câmara Municipal de Teresina.

A partir das 18h, no Núcleo Central da Instituição será feito o lançamento do Plano Estratégico da DPE-PI seguida da solenidade de entrega de Medalhas de Honra ao Mérito à autoridades e demais pessoas que contribuíram e contribuem para o desempenho da Instituição.

Desde a segunda-feira, 16, a Semana do Defensor Público realiza inúmeras atividades que encerram na sexta-feira, 20, com uma confraternização promovida pela Associação Piauiense dos Defensores Públicos – APIDEP. Abaixo, o folder com a programação completa.

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Defensoria vai realizar semana de atividades em comemoração ao Dia do Defensor Público

A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI) vai realizar uma semana de atividades para comemorar o Dia do Defensor, que transcorre em 19 de maio. As ações iniciam na segunda-feira, 16, e prosseguem até o dia 20.

De acordo com o calendário estabelecido, na segunda-feira, dia 16 de maio, às 8h, será inaugurado o Anexo I do Núcleo Central da Defensoria. No local passa a funcionar a Diretoria Administrativa da DPE-PI e suas respectivas coordenações.

A terça-feira (17) contará com a abertura do Projeto “Defensores pela Conciliação”,  que será desenvolvido no Núcleo Central da DPE-PI e também no Núcleo do Consumidor, localizado na Casa de Núcleos, na Avenida Nossa Senhora de Fátima, 138, Bairro de Fátima. O Projeto, que  acontecerá até a quinta-feira, iniciando sempre às 8h, tem por objetivo promover a autocomposição dos litígios através do uso da técnica da conciliação e será coordenado pela Defensora Pública Dra. Débora Cunha Vieira Cardoso. Ainda na terça-feira será inaugurada  às 9h a Galeria de Fotos dos Defensores Públicos Gerais, na antessala do Conselho Superior da DPE-PI, localizado também na Casa de Núcleos. A Galeria traz a foto de todos os Defensores que estiveram à frente da Instituição desde 1990.

Na quarta-feira, dia 18, além de ser dado prosseguimento ao Projeto Defensores pela Conciliação, será iniciada às 8h, uma Jornada da Justiça Itinerante na  Unidade João XXIII da DPE-PI, sob a Coordenação do Defensor Público Dr. Afonso Lima da Cruz Júnior, Diretor da Defensoria Itinerante.  No mesmo dia serão apresentados os resultados do Projeto Força Tarefa Defensorial, já desenvolvido nas Penitenciárias Irmão Guido e  Feminina e atualmente em execução na Casa de Custódia. Também será apresentada a Proposta de Cooperação do SUS Mediado, que tem a finalidade de estabelecer cooperação entre Órgãos e Instituições, visando garantir maior efetividade às políticas públicas de saúde, evitando demandas judiciais e assegurando o acesso mais ágil aos usuários hipossuficientes do SUS a medicamentos, consultas e demais procedimentos médicos de responsabilidade do Estado e Municípios a eles vinculados. No turno da tarde será realizado na AABB um momento de diversão envolvendo Defensores Públicos e colaboradores da DPE-PI.

Na quinta-feira, dia 19, Dia do Defensor Público, além do Projeto “Defensores pela Conciliação” e da Jornada Justiça Itinerante,  acontecerá às 8h30, no auditório da Escola Superior da Defensoria Pública, na Casa de Núcleos, a posse dos seis novos Defensores Públicos, nomeados pelo Governador Wellington Dias, no dia 28 do último mês de abril. Ainda na quinta-feira, às 10h, por proposição do Vereador Luiz André, acontecerá  Sessão Solene em Homenagem à Defensoria Pública na Câmara Municipal de Teresina.  A partir das 18h, no Núcleo Central da Instituição será feito o lançamento  do Plano Estratégico da DPE-PI  seguida da solenidade de entrega de Medalhas de Honra ao Mérito à autoridades e demais pessoas que contribuíram e contribuem para o desempenho da Instituição.

Na sexta-feira, dia 20, as atividades iniciam às 8h no auditório da Escola Superior da Defensoria Pública com o lançamento do novo site da DPE  www.defensoria.pi.def.br, em seguida acontecerão as palestras “Novo CPC e Defensoria Pública”, ministrada pelo Juiz Federal do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, Clécio Alves e  “Bases Epistemológicas do Processo Penal Democrático”, ministrada pelo Doutorando e Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Yuri Félix Pereira. A semana será encerrada com confraternização promovida pela Associação Piauiense de Defensores Públicos (APIDEP) na Casa Pub.

 

DPE/PI

Senado promove audiência pública no próximo dia 19 de maio, Dia do Defensor Público

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado promoverá, às 9h, no próximo dia 19 de maio – dia alusivo ao Dia da Defensoria Pública e do defensor público – audiência pública para homenagear a categoria. A iniciativa foi solicitada pelo Senador Paulo Paim (PT/RS), presidente da CDH.

Além de ser um momento especial, a solenidade é também um espaço para a ANADEP apresentar o trabalho feito pelos defensores em todo o país. O evento reunirá deputados, senadores, sociedade civil e representantes das Defensorias Públicas dos Estados e da União.

A audiência será uma das atividades do calendário de atividades da Campanha Nacional dos Defensores Públicos, que tem como tema “Acesso à Saúde: garantir o seu direito é nosso maior feito” e que visa destacar para a sociedade que todo cidadão tem direito à saúde e que os Defensores Públicos atuam para garantir que este direito seja respeitado. Em todo o país serão realizadas diversas atividades como: mutirões de atendimento, palestras e outros eventos.

Para mais informações sobre a Campanha Nacional “Acesso à saúde: garantir o seu direito é o nosso maior feito”, acesse o site www.anadep.org.br.

Serviço:

Audiência Pública – Dia do Defensor Público
Quando: 19 de maio
Horário: 9h
Onde: Comissão de Direitos Humanos do Senado (Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 6)

 

Fonte: ANADEP

Ministério da Justiça institui Política Nacional de Alternativas Penais

Segundo portaria, medida buscará orientar ações, projetos e estratégias, com o objetivo de incentivar e organizar a aplicação de alternativas à prisão e reduzir o número de pessoas presas no Brasil em 10% até 2019.

Foi publicada nesta segunda-feira (2) portaria do ministro da Justiça, Eugênio Aragão, instituindo a Política Nacional de Alternativas Penais, com o objetivo de orientar ações, projetos e estratégias voltadas à ampliação da aplicação das alternativas penais no país e ao enfrentamento do encarceramento em massa. Segundo a portaria, as ações deverão ter como meta a redução do número de pessoas presas no Brasil em 10%, até 2019.

Segundo a portaria, a Política Nacional de Alternativas Penais será executada pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que terá o papel de coordenar ações e projetos junto com Estados, Distrito Federal, órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos e entidades envolvidos.

Segundo o diretor-geral do Depen, Renato De Vitto, a instituição da política representa um grande avanço nas políticas penitenciárias do País, uma vez que o crescimento exponencial do número de pessoas encarceradas no País impõe aos poderes Executivo e Judiciário a busca por novas soluções na execução penal.

“Além de estabelecer diretrizes gerenciais fundamentais para o rearranjo da política pública em questão, a portaria aponta um novo olhar e um novo paradigma para a questão carcerária no Brasil. Ao constatar que é absolutamente insustentável o crescimento progressivo das taxas carcerárias no país, na contramão do que ocorre hoje nos países mais encarceradores do mundo, a política buscará organizar os serviços, investimentos e os fluxos de trabalho que darão suporte à fiscalização das alternativas penais aplicadas pelo Poder Judiciário”, ressalta.

“Infelizmente, o Brasil investiu historicamente apenas em estruturas e serviços voltados ao funcionamento dos presídios. Para além das grades e dos cadeados, parece necessário investir e organizar serviços de atenção e acompanhamento às pessoas que são selecionadas para compor a clientela do sistema penal e das prisões. Investir em alternativas penais é investir na construção de uma rede que poderá olhar aquele conflito para além da ação penal, agregando uma intervenção estatal mais eficiente e mais barata. Investir em alternativas penais é apostar em coesão social”, finaliza.

A política deverá ser desenvolvida dentro dos seguintes eixos: ampliação e qualificação da rede de serviços de acompanhamento das alternativas penais, com promoção do enfoque restaurativo das medidas; fomento ao controle e à participação social nos processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação da política de alternativas penais; promoção do desencarceramento e da intervenção penal mínima; enfrentamento à cultura do encarceramento e desenvolvimento de ações de sensibilização da sociedade e do sistema de justiça criminal sobre a agenda de alternativas penais e o custo social do aprisionamento em massa; e qualificação da gestão da informação.

A Política Nacional de Alternativas Penais prevê, ainda, a instituição da Comissão Nacional de Alternativas Penais, instância de participação social nos processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas desenvolvidas na área.

A comissão deverá ser formada a partir de processo participativo e será garantida a representação paritária entre Poder Executivo, órgãos do sistema de justiça e sociedade civil.

 

Sobre as alternativas penais

O que são: alternativas penais são as penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, limitação de fim de semana e interdição temporária de direitos, aplicadas em substituição à pena de prisão.

Ainda integram as alternativas penais as medidas cautelares diversas da prisão (como o recolhimento domiciliar, a suspensão do exercício de função pública, a monitoração eletrônica, entre outras); as medidas protetivas da Lei Maria da Penha (como o afastamento do lar e a proibição de contato ou aproximação com a ofendida); bem como a transação penal e suspensão condicional do processo, a conciliação, a mediação e técnicas de justiça restaurativa.

Como funciona: Após o juiz aplicar uma pena ou medida diversa da prisão o caso é encaminhado para uma central de alternativas penais ou uma central de monitoração eletrônica, equipamentos públicos compostos por equipe psicossocial que tem por incumbência acompanhar o caso, promover a fiscalização do cumprimento das condições impostas pelo juiz e promover os encaminhamentos necessários à rede de atenção social.

Investimentos

Desde 2013, o Ministério da Justiça, por meio do Depen, vem investindo na ampliação das políticas de incentivo às alternativas penais, por meio de convênios firmados com as unidades da federação para a implantação de Centrais Integradas de Alternativas Penais e de Centrais de Monitoração Eletrônica.

Em relação às Centrais de Monitoração Eletrônica, desde 2013 já foram firmados convênios com 22 unidades da federação, num investimento de R$ 32 milhões em recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Já os investimentos na implantação de Centrais Integradas de Alternativas Penais somam mais de R$ 21,8 milhões em recursos do Funpen, com convênios assinados com 17 unidades da federação.

FONTE: ANADEP

Autonomia: promessa do Constituinte à Defensoria e um débito histórico quitado

Segue pendente de julgamento a ADI nº. 5296, tratando da autonomia da Defensoria Pública da União (DPU). Assim – em um cenário no qual grande parte da doutrina (lamentavelmente) desconhece o histórico e origem defensorial no Brasil –, talvez não exista momento mais oportuno para expor dois motivos para a constitucionalidade da autonomia atual do “Estado Defensor”: (I) Uma promessa Constituinte e (II) a origem remota da instituição no Brasil. Em verdade, são dois motivos, dentre tantos outros, demonstrativos da singularidade da Defensoria Pública para fins de concessão da autonomia no singular Sistema de Justiça Brasileiro (SJB), conforme se deixará registrado ao fim.

Nesse contexto, relembra-se que somente 3 (três) carreiras do Sistema de Justiça – nacionalizadas e interiorizadas –, receberam a inamovibilidade diretamente do constituinte originário: juízes, membros do Ministério Público e defensores públicos. Somente as três. Isso corresponde a uma possível tendência inclusiva (já na redação originária do texto constitucional) da Defensoria em uma nova onda renovatória do acesso à Justiça (para maiores detalhes vide o excelente trabalho de Luiz Felipe Siegert Schuch), cujo objetivo é conferir autonomia (funcional, administrativa e financeira) à Instituição Julgadora e às Instituições postulantes de interesses múltiplos inseridos na sociedade, de maneira independente do Executivo e Legislativo.

Convém sobrelevar que a Constituição, de certo modo, sempre impôs como “composição mínima do Sistema de Justiça da Comarca” a presença de um juiz, um promotor e um defensor público. Tal conclusão se extrai de plano na leitura da redação constitucional original do inciso VII[1] do art. 235 da CRFB/88 – interpretação essa explicitada por meio da EC n. 80/2014 (ADCT, art. 98, § 1º[2]).

Porém, a inamovibilidade e a composição mínima do Sistema de Justiça da Comarca, não são os únicos indícios de tendência à autonomia do “Estado Defensor” já na redação originária – há outros elementos probatórios desse fato, e são mais fortes.

 

Uma Promessa Constituinte

Em uma das reuniões da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), o constituinte Nelson Carneiro (em 14/9/1987), já alertava para a necessidade de uma Defensoria Pública autônoma através do denominado “Projeto Bernardo Cabral”: “Projeto Bernardo Cabral (…) proclama a necessidade da Defensoria Pública como órgão autônomo dentro do corpo do Poder Judiciário (…)”.

Ocorre que a referida autonomia – tanto para o Ministério Público, quanto para a Defensoria Pública –, foi encarada com certo nível de desconfiança pelos membros da ANC. Nesse contexto, a autonomia para a Defensoria Pública não se concretizou já em 1988 por receio. Porém, a autonomia defensorial sagrou-se em uma “promessa do constituinte”. Agregou Plínio de Arruda Sampaio durante a Constituinte Brasileira: “Se amanhã ela se mostrar realmente fundamental e necessária, apresentaremos emenda constitucional nesse sentido.”

Tratava-se ali do receio de se criar concomitantemente duas novidades no modelo de organização estatal: Ministério Público e Defensoria Pública, enquanto entes autônomos. Com efeito, garantiu-se a inamovibilidade aos defensores públicos e remeteu-se ao futuro os debates sobre outras garantias similares a MP/Judicatura (tais como vitaliciedade e a autonomia), por receio (repita-se) de se exagerar em inovação. Semente e promessa lançada.

Perceptivelmente, a tutela dos interesses dos necessitados incomoda. E incomoda não somente em sua atividade-fim, como também na luta por uma carreira forte e que possa atrair e manter juristas de qualidade para a defesa isonômica dos necessitados. A recente propositura de ADI’s no STF contra a legitimidade coletiva, a autonomia e independência da capacidade postulatória dos agentes da Defensoria Pública, ao lado dos geralmente ínfimos investimentos em Defensoria Pública nos estados, demonstram claramente que os “tempos futuros” citados por Plínio Arruda Sampaio chegaram e são presentes.

Em parte, a promessa de autonomia se efetivou a partir da EC n. 45/2004 e fortificou-se com a edição da EC n. 80/2014.  Aliás, o constituinte Bernardo Cabral (então Senador e primeiro relator da Reforma do Judiciário, em parecer) – desta vez não mais sobre o texto originário da Constituição, mas sobre a autonomia conferida pela EC n. 45/2004 –, pronunciou-se sobre a necessidade de autonomia: “A atribuição da autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas, e o poder de iniciativa de sua proposta orçamentária, conferirá a essas instituições uma importante desvinculação do Poder Executivo, com o qual não guardam qualquer relação de afinidade institucional, além de propiciar um fortalecimento da instituição e da conseqüente atuação institucional”.

 

Autonomia do “Estado Defensor”: um débito histórico quitado

Em avanço da temática, outro ponto (infelizmente) desconhecido até mesmo pelos estudiosos do Direito Constitucional no Brasil é a origem da Defensoria Pública nacionalizada e interiorizada no Brasil: Um órgão de Procuradoria de Justiça via Defesa Pública. Com efeito, o primeiro enfoque para começar a entender melhor o citado debate é histórico.

Embora em São Paulo, por exemplo, a origem da Defensoria Pública seja dentro(!) da Advocacia Pública (PGE/SP), onde fora aglutinada duas carreiras constitucionalmente distintas do art. 132 e 134 da Constituição – modelo paulista esse repelido pelo Constituinte por causar notória situação de risco aos interesses defendidos e patrocinados pelo “Estado Defensor” –, a Defensoria Pública nacionalizada e interiorizada foi pensada a partir do modelo do antigo estado do Rio de Janeiro (e não do antigo estado do Guanabara, ressalte-se). Ou seja, a Defensoria Pública incorporada à Constituição foi pensada como órgão de PGJ (Procuradoria Geral de Justiça). Sim. Curioso, não? Mas é essa a origem e é a partir dela que tal função estatal deve ser lida e interpretada.

No século passado, nas origens da carreira de defensor público que repercutiu na CRFB/88, promotores de Justiça e defensores públicos integravam a mesma Procuradoria de Justiça (PGJ), cada um procurando Justiça por via do seu respectivo ofício (acusação pública ou defesa pública).

A intenção já anunciada de conferir autonomia à Defensoria Pública colocou-a em ladear constitucional isonômico (e harmônico) com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas sempre em dispositivos constitucionais distintos (art. 133 e art. 134, CRFB/88). Tal situação de harmonia e isonomia permanece, mesmo após a edição da EC n. 80/2014 – a qual, porém, reforçou a autonomia do Estado Defensor.

É impositivo repensar a autonomia e funções da Defensoria Pública à luz de tais importantes dados históricos, isso tudo sem qualquer necessidade de conflitar com indispensabilidade da advocacia (art. 133, CRFB/88) e a essencialidade ministerial (art. 127, CRFB/88). Aliás, exatamente nesse contexto Luigi Ferrajoli pensou na verdadeira amplitude e essencialidade do defensor público ao Sistema de Justiça (“SJ”) e o fez de modo a compatibilizar seu papel com as demais figuras do “SJ” – esse, porém, será o tema de mais um novo texto em breve.

 

Breves notas conclusivas

Enfim, claramente, não pode restar qualquer resquício de dúvida no sentido de que a autonomia do Estado Defensor é – além de uma promessa constituinte originária –, um resgate e um reencontro com origem do modelo defensorial adotado em 1988 – um verdadeiro débito histórico quitado –, caracterizando legítima busca de Justiça Estatal via defesa pública.

Ao remate, trata-se de conferir tutela jurídica à autonomia para quem postula na defesa da Justiça Social em um cenário não necessariamente favorável aos demais tentáculos do Estado – sejam estes executivos, legislativos, judiciários, ministeriais etc –, e ao Poder Econômico.

Trata-se, ao fim e ao cabo, de garantir a oitiva da voz dos necessitados e a independência defensorial para um debate democrático nos mais variados campos sociais “com”, “apesar” e mesmo na “omissão” da ordem jurídica.

 

Notas e Referências:

 

[1] CRFB/88, Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas: (…) VII – em cada Comarca, o primeiro Juiz de Direito, o primeiro Promotor de Justiça e o primeiro Defensor Público serão nomeados pelo Governador eleito após concurso público de provas e títulos;

 

[2] ADCT-CRFB/88, Art. 98. (…) § 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo.

 

Fonte: ANADEP